Se você é beneficiário do INSS, saiba que o prazo para revisão de aposentadoria por ação trabalhista passa a contar do trânsito em julgado da ação trabalhista.
Em outras palavras, somente quando sua ação trabalhista finalizar é que o prazo de 10 anos começa a contar para que, assim, possa solicitar a revisão do seu benefício.
Explicarei neste artigo o que é essa revisão de aposentadoria e como solicitar.
Como funciona a revisão de aposentadoria?
Em processos trabalhistas, a depender dos pedidos, podem ser reconhecidos direitos que refletem na aposentadoria.
Por exemplo: seu salário de contribuição era de R$ 1.200 e, após decisão judicial, ficou estabelecido que o salário de direito era de R$ 2.000. Então, o empregador condenado deverá realizar o pagamento das diferenças salariais de todo período, referente ao valor de R$ 800.
Ou seja, este valor deverá refletir em todas as verbas salariais e previdenciárias do trabalhador. Inclusive, a empresa deverá indenizar o INSS com os recolhimentos em atraso.
Porém, como Justiça do Trabalho e Previdência Social são esferas diferentes, essa comunicação ao INSS não acontece de forma automática, para fins de aposentadoria.
Após decisão judicial, você deverá entrar com um pedido de revisão de aposentadoria por ação trabalhista junto ao INSS.
Vale ressaltar que, ainda que não seja aposentado, após esta decisão trabalhista, deverá solicitar que essas diferenças sejam anotadas em sua relação de salários de contribuição do INSS.
Principais motivos para pedir revisão de aposentadoria por ação trabalhista
Como falei acima, se forem reconhecidos direitos em ações trabalhistas que influenciam nas contribuições previdenciárias, você deve realizar a devida comunicação ao INSS.
Mas, afinal, quais são os casos que dão direito à revisão de aposentadoria por ação trabalhista? Veja agora mais detalhes.
1. Reconhecimento de vínculo empregatício
O reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades, porém, a empresa não realizou o devido registro em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Então, esse período reconhecido judicialmente deve repercutir no tempo de contribuição previdenciária do empregado.
Para o caso de aposentados, deverá ser feito o pedido no INSS para inclusão do vínculo empregatício. Para que, desse modo, seja realizado o recálculo referente ao novo tempo de contribuição.
2. Acréscimo de verbas salariais
Neste caso, embora o trabalhador tenha o registro em carteira, neste não constam todos os valores a que tem direito. Por exemplo: reajustes salariais, horas extras, adicionais de periculosidade ou insalubridade, pagamentos de “salário por fora”, entre outros.
Portanto, essas verbas salariais repercutem nas contribuições previdenciárias e, então, são suscetíveis de pedido de revisão. Esses são os casos mais comuns de condenações na justiça do trabalho, que fazem diferença no valor da aposentadoria.
Em resumo, são situações que alteram a qualidade do segurado, o seu tempo de trabalho e os salários de contribuição. Sendo assim, são passíveis de recálculo da renda inicial do benefício.
Mudança no prazo decadencial do pedido de revisão
Recentemente, em 24 de agosto de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre o marco inicial para contagem do prazo de decadência do pedido de revisão de aposentadoria por ação trabalhista (Tema n° 1.117 do STJ).
O prazo decadencial nada mais é que o tempo que a pessoa tem para requerer os seus direitos através dos meios judiciais. Após este prazo, acontece a chamada decadência, ou seja, a perda do direito que não foi reivindicado no prazo oportuno.
Após a decisão do STJ, o prazo de 10 anos para entrar com pedido de revisão de aposentadoria começa a contar da data em que finalizou o processo trabalhista, ou seja, do trânsito em julgado da decisão judicial.
Anteriormente a esta decisão, existia divergência sobre o início da contagem, se seria a partir da data de início do benefício (DIB) ou do trânsito em julgado da reclamação trabalhista.
Sem o entendimento pacificado do tribunal superior, muitas vezes acontecia de o segurado ser prejudicado quando a contagem do prazo tinha como marco inicial a DIB.
Isso porque, diante da demora da ação trabalhista, o prazo de 10 anos desta data era muitas vezes ultrapassado. Em resultado, o pedido de revisão de aposentadoria por ação trabalhista foi negado.
Portanto, esta discussão está encerrada diante da tese do STJ, assim, o prazo de 10 anos para entrar com pedido de revisão de aposentadoria por ação trabalhista começa a contar do fim da decisão judicial, ou seja, a partir do seu trânsito em julgado.
Como pedir a revisão da aposentadoria na Previdência Social?
A Justiça do Trabalho e o INSS, embora correlacionados, não são interligados para fins de aposentadoria.
Isso quer dizer que, havendo decisão trabalhista que influencie em questões previdenciárias, deve ser realizado o pedido de revisão diretamente no INSS.
Ou seja, estamos falando de um pedido totalmente separado do processo trabalhista.
Para que o direito deferido em reclamação trabalhista seja integralizado na aposentadoria, pela via administrativa, você deve solicitar a revisão de sua aposentadoria.
Em outras palavras, deverá entrar com o pedido de revisão de aposentadoria direto no INSS, apresentando a documentação da constituição do seu direito, que consta de seu processo trabalhista.
Lembre-se: isso deve ser feito no prazo máximo de até 10 anos da decisão judicial.
Como entrar com o pedido no INSS?
Para o pedido de revisão de aposentadoria por ação trabalhista, a dica para evitar o indeferimento do INSS é apresentar cópia integral da ação trabalhista.
Além disso, é preciso juntar planilha demonstrando detalhadamente quais são as novas remunerações que são objeto da revisão.
Embora a decisão do STJ indique não ser necessária a liquidação da sentença trabalhista para o pedido de revisão, na prática, é o recomendado, pois, no momento da demonstração do direito ao INSS, é fundamental ter o cálculo dos valores devidamente homologados.
No processo administrativo do seu pedido de revisão, o INSS analisará a existência de prova material para comprovar a alegação do segurado. Daí a importância de juntar o maior número de provas possíveis.
Entretanto, se ainda assim o INSS negar o seu pedido de revisão de aposentadoria por ação trabalhista, você poderá entrar com ação judicial para o reconhecimento deste benefício.
Contudo, a nova decisão do STJ determinando que o prazo do pedido de revisão da aposentadoria deve ser contado a partir do encerramento da decisão judicial é uma forma justa de assegurar o direito do beneficiário do INSS.
Considerando que ele não pode, digamos, acelerar o processo trabalhista para não perder o prazo do seu pedido de revisão.
Portanto, o prazo decadencial de 10 anos para revisão de aposentadoria por ação trabalhista é contado a partir do trânsito em julgado da reclamação trabalhista. Ou seja, somente começa a contar da data do encerramento, em definitivo, do processo judicial.
Nesses casos, é essencial contar com o apoio de um advogado especialista.
Os valores recolhidos pelo inss do empregado e empregador numa ação trabalhista, conta só o recolhimento do empregado ou conta a contribuição dos dois.
Na maioria dos casos, quando há uma ação trabalhista, os valores recolhidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levam em consideração tanto as contribuições do empregado quanto as do empregador. Ambos os lados têm responsabilidades quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, e essas contribuições são computadas no cálculo dos valores devidos em uma ação trabalhista, conforme as leis trabalhistas e previdenciárias vigentes.