O salário-maternidade é um direito trabalhista que costuma ser alvo de muitas dúvidas e não é para menos, considerando a sua complexidade.
Trata-se de um benefício abrangente, pois além de ser concedido às mães após o parto, também pode ser recebido em casos de aborto espontâneo e por adotantes, independentemente do sexo.
Neste artigo, respondo de forma rápida e objetiva às principais dúvidas sobre o auxílio-maternidade, detalhando todas as questões para que você compreenda e usufrua desse benefício de forma adequada.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às mulheres grávidas, mães adotivas ou com guarda judicial de crianças.
O auxílio serve como fonte de renda temporária pelo afastamento do trabalho devido à maternidade, tem duração definida por lei e corresponde ao valor do salário normal da trabalhadora.
Esse é um direito garantido por lei e visa proporcionar segurança financeira para que a mulher possa se dedicar aos cuidados da criança nos primeiros momentos.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito ao salário-maternidade a gestante, adotante ou quem tenha sofrido aborto espontâneo.
Em alguns casos, o direito também é concedido ao adotante do sexo masculino, mediante adoção ou guarda para esse fim.
Além disso, há casos de abandono ou falecimento da mãe, em que o benefício pode ser direcionado ao pai.
Regras do salário-maternidade para a CLT
Veja o que diz a CLT sobre o salário-maternidade:
Como funciona o salário-maternidade para trabalhadoras CLT?
Conforme previsto na CLT, a empregada gestante tem o direito assegurado de usufruir de uma licença maternidade de 120 dias, sem qualquer prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.
Para garantir esse direito, ela deve informar ao empregador sobre a gravidez e apresentar o atestado médico.
A partir daí, ela tem direito a se afastar do trabalho a partir do 28º dia antes do parto ou no dia do nascimento do bebê.
Quem paga o salário-maternidade para trabalhadoras CLT?
O salário-maternidade deve ser pago pelo empregador no primeiro momento. No entanto, a Previdência Social faz o ressarcimento.
Salário-maternidade para MEI, empresárias e autônomas
Entenda como funciona o salário-maternidade para as trabalhadoras fora do regime CLT.
Regras do salário-maternidade para MEI
As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito ao salário-maternidade tanto em casos de gravidez quanto de adoção de crianças, conforme Lei Complementar n.º 128/2008.
Para isso, é necessário estar em dia com o pagamento do DAS por no mínimo 10 meses anteriores.
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Procedimento para empresárias e autônomas solicitarem o salário-maternidade
Para solicitar o benefício do salário-maternidade, é possível entrar em contato pelo telefone 135 ou acessar o portal “Meu INSS“.
Nessa primeira etapa, não é necessário agendar atendimento presencial em uma agência.
Em uma segunda fase, o INSS convocará a microempreendedora para dar entrada no salário-maternidade.
Na ocasião, será preciso apresentar os documentos da criança e em caso de adoção, o documento emitido após a decisão judicial.
Cálculo e duração do salário-maternidade
De acordo com a legislação vigente, o salário-maternidade é pago de forma diferenciada conforme a categoria de trabalhadora. Veja os detalhes:
- CLT: o valor do auxílio corresponde ao valor do salário integral. A empresa é responsável pelo pagamento do benefício, que é depositado mensalmente na conta salário ou na conta-corrente da empregada.
- Trabalhadora avulsa: o valor a receber é equivalente ao que a pessoa receberia em um mês de trabalho. O pagamento é realizado pela Previdência Social.
- Empregada doméstica: nessa categoria, a pessoa tem direito a receber um valor equivalente ao último salário pago, levando em conta o teto do INSS, atualizado anualmente.
- Segurada especial: Para a segurada especial, o valor do salário-maternidade é de um salário mínimo vigente no ano.
- Contribuinte individual: é considerada a soma dos últimos 12 salários de contribuição em um período máximo de 15 anos. Caso a soma resulte em um valor inferior a um salário mínimo, a Previdência Social garante o pagamento de um salário mínimo.
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Duração do salário-maternidade e prorrogações possíveis
Conforme estabelecido pela CLT, a licença-maternidade tem início a partir de 28 dias antecedentes ao parto e duração de mais 90 dias após o parto. O total deve ser sempre de 120 dias.
Se o empregador estiver cadastrado no Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Como solicitar o salário-maternidade?
Confira abaixo o passo a passo e os documentos necessários para solicitar o seu salário maternidade:
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade
- No caso das mulheres empregadas sob o regime CLT, é necessário solicitar o salário-maternidade diretamente ao RH da empresa em que trabalham.
- Já para os casos de adoção, independente do tipo, a solicitação do salário-maternidade deve ser feita diretamente no INSS.
- No caso de gestantes desempregadas, o processo é semelhante. O salário-maternidade deve ser solicitado diretamente no INSS.
- Mulheres que são seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, têm o direito de receber o salário-maternidade rural. Para isso, é necessário cumprir um período de carência que é de 10 meses.
Documentação necessária para solicitar o benefício
Se você mesmo fizer a solicitação no Meu INSS, os seguintes documentos são padrão para todos os casos:
- número do CPF;
- se necessário afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
- em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
No entanto, se o pedido estiver sendo feito por um procurador ou representante legal, é preciso ter também:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Salário maternidade: dúvidas frequentes
No tópico abaixo, confira a resposta das principais dúvidas frequentes sobre salário maternidade:
É possível perder o direito ao salário-maternidade?
O direito ao salário-maternidade pode ser perdido se o prazo máximo de 180 dias, contados a partir do parto ou adoção, for excedido. Exceto em caso fortuito ou motivo de força maior.
Salário-maternidade: o que acontece em casos de demissão durante a gestação?
Em casos em que a empregada é demitida durante o período de estabilidade gestacional, é possível que o pedido de salário-maternidade seja negado.
Embora seja uma prática ilegal, essa situação pode acontecer.
O motivo para a negativa do benefício é que o empregador é responsável por custear o período de afastamento da empregada e, posteriormente, é reembolsado pelo INSS.
Se não houver um empregador pagando, o INSS pode negar o pedido. Nessas circunstâncias, a segurada pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Salário-maternidade: é possível trabalhar e continuar recebendo o benefício?
Não, o salário-maternidade é um benefício que está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade exercida.
Por isso, se a pessoa retornar ao trabalho, o pagamento do salário-maternidade pode ser suspenso.
Como funciona o salário-maternidade em casos de adoção?
O salário-maternidade não deve fazer distinção entre filhos biológicos ou adoção e nem em relação a idade da criança. Portanto, em caso de adoção o benefício é pago da mesma forma.
Nesse caso, é preciso escolher um dos pais para receber, uma vez que o pagamento não pode ser feito a ambos.
Conforme a legislação, o adotante tem direito a um período de 120 dias de recebimento do salário-maternidade, independente da idade da criança.
Essa regra se aplica a todos os segurados do INSS, incluindo contribuintes individuais e facultativos que mantêm a qualidade de segurado durante o período que antecede a licença.
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O salário-maternidade é transferido em caso de falecimento da mãe? Para quem?
No caso de falecimento da mãe durante o parto, o pai tem o direito de solicitar o salário-maternidade.
Se o óbito ocorrer durante o período em que a mãe estaria recebendo o benefício, o pai poderá receber as parcelas do salário-maternidade que não foram pagas à mãe em vida.
O pai tem direito ao salário-maternidade?
O pai tem direito ao auxílio-maternidade em situações específicas: adoção (ou guarda judicial para fins de adoção) e falecimento da mãe.
O salário-maternidade tem o propósito básico de garantir uma renda para aqueles que se afastam do trabalho para acolher uma criança.
No caso da mãe, existe também a questão da amamentação e recuperação física, mas o benefício pode ser transferido em casos especiais.
Conclusão
O auxílio-maternidade é um benefício que ampara pessoas que precisam se ausentar do trabalho por motivos de adoção, nascimento ou aborto espontâneo.
Embora seja um auxílio criado e focado em mães, ele se expande para amparar os direitos da criança.
O valor da licença maternidade e as regras e as regras para obtê-la, vão depender de cada situação e por isso, ter ajuda de uma especialista é fundamental.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas, fale com um advogado trabalhista agora mesmo e garanta seus direitos e da criança.