Diferentemente do que se pensa, quando um funcionário pede demissão, ele ainda possui direitos e deve observar algumas formalidades legais. Verificar os documentos de desligamento para ver se todos os direitos do funcionário demitido foram respeitados é extremamente importante, pois um erro pode justificar uma causa trabalhista.
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Devo cumprir aviso prévio?
Depende. Se o contrato de trabalho prevê aviso prévio e o empregado pede demissão, ele pode ter que cumprir o aviso prévio ou indenizar o empregador, conforme as condições acordadas.
Algumas empresas não demandam a cobrança do aviso prévio, por exemplo, quando já existe uma equipe que pode absorver as funções do funcionário que pediu o desligamento. Quando o funcionário é indispensável para a execução da atividade e não existe outra pessoa que possa fazer esse trabalho, ele é cobrado do aviso.
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O que tenho o direito de receber após a demissão?
Quando pede demissão, o empregado abre mão do direito ao seguro-desemprego e não tem direito à indenização de 40% do FGTS. Porém, fora isso, o funcionário tem direito ao pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Isso inclui salários, horas extras, comissões e outros valores relativos ao trabalho prestado. Se o empregado possui férias vencidas, elas também devem ser pagas.
Além disso, ele tem direito a férias proporcionais, caso não tenha completado um ano integral de serviço, e o 13º salário, que também deve ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente, caso o empregado peça demissão antes do final do ano.
Mais uma vez reiteramos a importância de olhar bem os documentos rescisórios para ver se os seus direitos foram preservados. Caso seja necessário, não deixe de buscar os seus direitos.