Síndrome de Burnout: conheça 5 direitos trabalhistas

A síndrome de Burnout também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional e, recentemente, se tornou uma doença considerada ocupacional. Assim, a síndrome de burnout garante direitos trabalhistas, entenda a seguir.

Em janeiro de 2022, a organização mundial de saúde caracterizou a síndrome como doença ocupacional. A OMS incluiu Burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Desse modo, como uma doença do trabalho, ela oferece direitos e benefícios aos trabalhadores que possuem o diagnóstico positivo para a doença.

Por isso, veja neste artigo 5 direitos trabalhistas que você pode possuir, caso possua diagnóstico de Síndrome de Burnout. Além disso, entenda mais sobre a doença.

O que é Síndrome de Burnout?

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, a doença é um distúrbio das emoções com vários sintomas resultantes do excesso de responsabilidade, atividade e competitividade no ambiente de trabalho.

Dentre os sintomas causados pela síndrome estão o cansaço extremo, estresse e esgotamento físico, mental ou produtivo. Assim como, quadros crônicos de ansiedade e depressão.

Sua principal causa é o excesso de trabalho, sendo comum e persistente em algumas áreas profissionais. Como médicos, enfermeiros, professores, jornalistas, policiais entre vários outros.

A Síndrome de Burnout ocorre quando você é submetido a metas e objetivos exaustivos. Tal qual, o grau de cobrança exige atividades e dedicação excessivas para atingir os objetivos.

Logo, a Síndrome resulta em um estado de depressão profunda e esgotamento, que é necessário acompanhamento médico para tratar e reverter o quadro. Então, alguns direitos trabalhistas são cabíveis.

Direitos trabalhista na Síndrome de burnout

Como foi reconhecida como uma doença ocupacional, a síndrome de burnout garante alguns direitos trabalhistas que amparam o trabalhador portador da doença. Veja 5 deles abaixo.

1. Reconhecimento de Doença Ocupacional e 15 dias

Quem possui diagnóstico de Síndrome de Burnout deve acionar a justiça para o reconhecimento da condição como doença ocupacional.

Todavia, a partir do pedido de reconhecimento, que é feito através de uma perícia médica, fica mais fácil estabelecer os direitos e benefícios dos acometidos, sem prejuízos ao trabalho.

No entanto, o nexo de causalidade, ou seja, o motivo que gerou a doença, deve estar relacionado ao ambiente de trabalho e às suas funções laborais diárias.

Esta é uma parte importante, pois uma vez que é constatada que a Síndrome de Burnout foi gerada devido ao excesso de trabalho, os demais direitos são facilmente reconhecidos pela justiça.

Primeiramente, como nas demais doenças, durante os primeiros 15 dias você continua recebendo salário da empresa. Após isso, você recebe auxílio-doença.

2. Estabilidade Provisória de Emprego de 12 meses

Considerada doença ocupacional, a Síndrome de Burnout concede a você estabilidade empregatícia de 12 meses, como nas demais doenças do trabalho.

Isso significa que após o tratamento, quando você voltar a trabalhar, você não pode ser demitido nos próximos 12 meses pela empresa.

Contudo, o critério médico é decisivo, já que por estar diretamente relacionada a incapacidade laborativa do trabalhador. O retorno ao trabalho deve ser analisado de forma cuidadosa e individual.

Então, caso seja estabelecido o seu retorno ao trabalho, a estabilidade de 12 meses no emprego é garantida pela lei.

3. Recolhimento de FGTS no período de auxílio-doença

O trabalhador com Síndrome de Burnout também possui o direito ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento e recebimento de auxílio-doença.

Este recolhimento é de direito a partir do momento em que você se afastar das atividades. Lembrando que o afastamento precisa ser reconhecido como acidentário.

Uma vez que somente o afastamento acidentário obriga a empresa a continuar efetuando os recolhimentos do FGTS durante os meses de afastamento.

Nesse sentido, o advogado trabalhista é indispensável para garantir seu direito. Além disso, para solicitar os benefícios que serão mencionados adiante.

4. Indenização

Este é um dos principais direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout, a indenização. Considerando a indenização por danos morais, materiais e emergentes.

Os danos morais relacionam-se com as situações que o trabalhador vivenciou no ambiente de trabalho que contribuíram para o surgimento da doença e violaram seu direito de personalidade. Como:

  1. Pressão psicológica;
  2. Excesso de jornada de trabalho;
  3. Assédio moral;
  4. Excesso de cobranças;
  5. Discriminação;
  6. Bullying (duvidar da capacidade de executar uma tarefa).

Contudo, a Justiça Trabalhista analisa alguns critérios para estabelecer o valor da indenização por danos morais como:

  1. Tamanho do sofrimento ou humilhação ocorridos;
  2. Pressão física ou psicológica;
  3. Reflexos pessoais e sociais (mudança de comportamento negativa);
  4. Duração dos efeitos e ofensas, assim como a sua extensão;
  5. Prejuízo moral ao trabalhador;
  6. Grau de culpa;
  7. Situação social e econômica do trabalhador e da empresa;
  8. Se as ofensas e danos foram públicos ou privados.

Além disso, existe a indenização por dano material, que é relacionada aos gastos para tratamento da doença. E danos emergentes, como PLR e adicionais.

A indenização não serve para te enriquecer, nem para falir a empresa. Ela possui caráter de reparação, com objetivo de diminuir a sua dor e o sofrimento em decorrência das situações que geraram a Síndrome de Burnout.

5. Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Caso queira, com diagnóstico da doença, você pode pedir a rescisão contratual por conta da falta grave cometida pelo empregador.

Nesse sentido, a rescisão contratual indireta é permitida por conta do descumprimento das obrigações do empregador. 

Como excesso de jornada de trabalho, acúmulo de responsabilidades, assédio moral, perseguição, por exemplo.

Sendo assim, se condenada, a empresa deve rescindir o contrato de trabalho indiretamente, devendo pagar todos os seus direitos como aviso prévio, 13° salário, férias atrasadas e multa de 40% sobre o FGTS.

Conclusão 

Agora, a Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional e quando diagnosticada, ela possibilita direitos trabalhistas como as demais doenças.

É uma situação comum que cresce a cada dia nos ambientes de trabalho, através de jornadas exaustivas, pressão psicológica e física. Além da falta de garantias no ambiente de trabalho.

Portanto, para garantir seus direitos trabalhistas relacionados à Síndrome de Burnout, o advogado trabalhista é indicado.

Afinal, o profissional da área irá te auxiliar em cada etapa, desde o reconhecimento como doença ocupacional até a possível solicitação judicial de indenização. 

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