Agora, você vai entender se é possível ou não substituir horas extras por banco de horas. Até porque, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ser maior que oito horas por dia, salvo acordo feito entre o funcionário e o empregador.
Já adiantamos que a Reforma Trabalhista trouxe mais flexibilidade para a relação entre o empregador e o trabalhador. Por isso, surgiram muitas dúvidas se a empresa pode substituir horas extras por banco de horas e, em caso positivo, quais são os requisitos e o que a legislação fala a respeito.
Então, para descobrir, continue sua leitura e veja as respostas para as suas perguntas em nosso conteúdo. E para mais explicações conforme o seu caso, recomendo que entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho.
O que é e como funciona o banco de horas?
O banco de horas é uma prática que, apesar de comum, causa muitas dúvidas tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Nele, a empresa soma todas as horas extras feitas pelo trabalhador até acumular a carga horária que equivale a um dia de trabalho e concede um dia de folga ao funcionário.
Ou seja, o banco de horas funciona como um sistema de compensação de jornada de trabalho.
Assim, já que o trabalhador ganha um dia de folga, ele não ganha o valor de 50% a mais da quantia de horas de trabalho, previsto na CLT.
Porém, apesar de comum, será que é permitido substituir horas extras por banco de horas? Continue sua leitura e descubra no próximo tópico.
A empresa pode substituir horas extras por banco de horas?
A própria CLT permite o banco de horas, prevendo que as horas extras podem ser compensadas na redução de horas trabalhadas em um dia ou com dias de folga.
Porém, o mesmo artigo prevê alguns requisitos, pois ele deve apresentar benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
Assim, dentre os requisitos previstos na CLT, para substituir horas extras por banco de horas, está a necessidade de haver previsão em acordo ou CCT.
Além disso, as horas extras não podem resultar em período acima de 10 horas de trabalho diárias.
Ou seja, se a jornada é de oito horas por dia, o trabalhador não pode fazer mais do que duas horas extras diárias. Ademais, o banco de horas não pode ter um prazo maior de um ano a partir do acordo ou CCT.
Todavia, com a Reforma Trabalhista surgiram outras formas de banco de horas. Ele pode ser feito através de um acordo individual entre a empresa e o trabalhador, sem a necessidade de sindicato. Contudo, nesse caso, a validade do banco de horas cai para seis meses.
Nesse modelo, as horas extras devem ser compensadas com os dias de folga ou jornadas reduzidas, dentro de seis meses a partir do acordo.
Além disso, também há o banco de horas mensal para substituir horas extras por banco de horas. Ele pode ser feito através de um acordo individual entre a empresa e o trabalhador.
Porém, deve haver a compensação dentro de um mês. Aqui, o trabalhador pode concordar de forma expressa ou tácita, ou seja, basta não haver manifestação contrária.
Por isso, o banco de horas mensal é o que gera mais dúvidas. Então, para esclarecer o seu caso, indicamos que procure um advogado especialista em direito do trabalho.
Horas extras dobradas também podem ser substituídas?
Antes de responder a essa pergunta, é importante você saber o que são horas extras dobradas. Enquanto na hora extra comum ocorre em dias úteis e há o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, na hora dobrada há o acréscimo de 100%.
Ela ocorre quando há jornada de trabalho em domingos ou feriados, desde que não tenha previsão em acordo coletivo e no contrato de trabalho.
Nesse caso, a empresa também pode substituir horas extras por banco de horas. E a legislação ainda prevê, em regra, que as horas extras dobradas constam no banco de horas, como cada hora trabalhada e não em dobro.
Porém, algumas convenções coletivas determinam que a hora extra dobrada deve contar como horas em dobro no banco de horas, mas isso depende da área de atuação do profissional, então, em caso de dúvidas, consulte um advogado.
Substituir horas extras por banco de horas negativo
Enquanto o banco positivo gera folgas e redução em jornadas de trabalho, o banco negativo ocorre quando o trabalhador possui faltas ou atrasos.
Alguns exemplos são quando o trabalhador chega no horário e sai mais cedo, chega atrasado e sai no horário ou quando tem faltas injustificadas no trabalho.
Nesses casos, o trabalhador cumpriu menos horas de trabalho dentro do período de um mês, seis meses ou um ano, e fica com o banco de horas negativo.
Em caso de banco negativo, a empresa pode descontar do salário?
Ao analisar se a empresa pode substituir horas extras por banco de horas, também é preciso saber o que acontece quando o banco fica negativo.
Não há previsão legal para responder essa pergunta, bem como tal fato não costuma constar nos contratos de trabalho.
Porém, o que ocorre de forma costumeira é que, ao fim do banco de horas e em caso de banco negativo, pode ocorrer os descontos das horas não trabalhadas.
Todavia, é importante saber que esses descontos não podem ser superiores ao previsto em lei ou nas convenções coletivas de cada categoria.
Dúvidas mais frequentes sobre substituir horas extras por banco de horas
Uma das dúvidas mais comuns é quanto à rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, a CLT prevê que deve haver o pagamento das horas extras previstas no banco, considerando a remuneração da data da rescisão.
Dessa forma, o cálculo deve ser feito considerando 50% do valor da última remuneração recebida pelo trabalhador.
Mas quem é responsável pelo banco de horas? Independente da forma de trabalho, seja remota, externa ou interna, a empresa é a responsável por controlar a jornada de trabalho e o banco de horas do trabalhador.
O que causa a invalidação do banco de horas? Apesar da flexibilidade que a Reforma Trabalhista apresentou para substituir horas extras por banco de horas, é preciso observar alguns fatores que podem invalidar e fazer com que a empresa pague as horas extras com o acréscimo de 50%.
Assim, por exemplo, fique atento ao limite de 10 horas diárias de trabalho. Além disso, veja quando o banco de horas excede o prazo de validade, seja um mês, seis meses ou um ano.
Por fim, se tiver mais dúvidas e problemas em relação à substituição das horas extras por banco de horas, consulte um advogado.