A nova tabela de contribuições do INSS de 2023 já foi disponibilizada. É importante estar atento às atualizações, pois influencia no reajuste em todos os benefícios previdenciários.
Por conta da Reforma da Previdência, ocorreram importantes mudanças na forma de cálculo para os recolhimentos previdenciários.
Após 2021, a tabela de contribuições previdenciárias deve seguir, para seu cálculo de recolhimento, uma tabela progressiva.
A qual aumenta de forma gradativa, conforme os reajustes do salário mínimo, até se chegar ao teto do INSS.
Neste artigo, você terá todas as informações necessárias para realizar seus recolhimentos previdenciários, conforme sua categoria de segurado e rendimentos, seguindo as regras da tabela de contribuições atualizada.
Como são feitas as contribuições do INSS?
Os recolhimentos dos valores para contribuições do INSS dependem do tipo de contribuinte e das atividades que são por eles desempenhadas.
No geral, para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) existem duas categorias de segurados: obrigatórios e facultativos.
Dentre esses segurados, veja agora 6 modalidades para contribuir com a Previdência Social.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e, desse modo, obrigatoriamente devem contribuir para a Previdência Social.
Vale ressaltar que as contribuições também diferem entre esses tipos de segurados. Sendo eles:
- empregados registrados na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais;
- empregados domésticos;
- contribuintes individuais, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Em outras palavras, os segurados obrigatórios são aqueles que possuem carteira assinada ou exercem atividade remunerada.
Assim, devem realizar suas contribuições seguindo a tabela de contribuições do INSS 2023.
Empregado CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos
Para os empregados registrados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, as contribuições do INSS têm incidência sobre a base do salário de recebimento.
Sendo o desconto realizado diretamente em sua folha de pagamento.
Ou seja, o empregador quem realiza os recolhimentos e, então, mensalmente, faz os respectivos descontos diretamente dos recebimentos do segurado.
Contribuinte individual
No caso do contribuinte individual, ou trabalhador autônomo, em regra, a contribuição terá alíquota de 20%, calculada entre o valor do salário mínimo de 2023 (R$ 1.320) e o teto do INSS em 2023 (R$ 7.507,49).
Vale lembrar que este trabalhador é aquele que não presta serviços para empresas.
Para aqueles que pretendem contribuir com base no salário mínimo, a alíquota será de 11% em cima deste valor.
Neste caso, os benefícios previdenciários, como a aposentadoria, serão limitados ao valor do salário mínimo.
Ainda, pode existir o caso de trabalhador autônomo que presta serviços para pessoa jurídica.
Neste caso, deverá ocorrer o desconto de 11% sobre o valor do serviço que foi prestado.
Microempreendedor Individual (MEI)
O recolhimento da contribuição do INSS para o MEI é realizado diretamente na DAS-MEI, gerada através do Portal do MEI, cujo vencimento é todo dia 20 de cada mês.
Nessa guia, é incluída a contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Ainda há a possibilidade do MEI complementar o valor, até a alíquota de 20%, caso pretendam que o valor da aposentadoria seja maior.
- Saiba mais: Benefícios do INSS para MEI: veja dicas valiosas
Segurados especiais
O segurado especial é o trabalhador rural, cuja economia individual ou familiar gira em torno do que produzem, ou seja, sem utilização de mão de obra assalariada.
Para este trabalhador, seguindo a tabela de contribuição do INSS 2023, realizará o recolhimento com a alíquota de 1,3%, com base no valor de sua receita bruta.
Nesse caso, o comprador da mercadoria deve incluir esse desconto na nota fiscal e repassar o valor descontado para o INSS.
Segurados facultativos
Se você não exerce nenhuma atividade remunerada, porém, pretende estar coberto pelos benefícios da Previdência Social, você entra na categoria de segurado facultativo.
Como o próprio nome sugere, sua contribuição do INSS é realizada de forma voluntária.
A contribuição como segurado facultativo é semelhante ao contribuinte individual.
Em regra, será de 20% sobre o valor que o contribuinte pretender, desde que esteja entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS.
Ainda, poderá optar pelo recolhimento com alíquota de 11% sobre o salário mínimo e, sobre este valor, se limitar os benefícios da previdência.
Por último, para os segurados facultativos que se enquadrarem como de baixa renda, a contribuição terá alíquota reduzida a 5% sobre o salário mínimo.
Reajuste Salarial e Teto do INSS 2023
Anualmente é realizado o reajuste da tabela de contribuições do INSS, conforme a atualização do salário mínimo, reajustado com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que este ano é de 5,93%.
Assim, está vigente em 2023 o valor do salário mínimo de R$ 1.320 e teto do INSS de R$ 7.507,49.
Quando os novos valores das contribuições do INSS 2023 começaram a valer
Os novos valores das contribuições do INSS 2023 iniciaram em janeiro, quando foi aprovado o valor do novo salário mínimo e do teto do INSS.
Assim, a partir de fevereiro os contribuintes já começaram a realizar seus recolhimentos com a nova tabela de contribuição do INSS 2023.
Importante destacar que as contribuições previdenciárias devem incidir sempre pelo total dos seus rendimentos.
Assim, por exemplo, se você for registrado CLT e também receber como trabalhador autônomo, deverá considerar essas duas rendas para suas contribuições.
Tabela de contribuições do INSS 2023
Para resumir os tópicos descritos acima, trarei tabelas conforme a categoria profissional, o salário e a respectiva alíquota de recolhimento.
Tabela de contribuição: Empregado CLT, domésticos e avulsos
Os trabalhadores empregados, que são os registrados CLT, domésticos e avulsos, são segurados obrigatórios, cujas contribuições serão realizadas com base nos salários recebidos mensalmente.
Anteriormente à Reforma da Previdência, era aplicada uma alíquota específica, sendo o percentual aplicado conforme o valor dos recebimentos.
Entretanto, quando entrou em vigor a Reforma de 2019, a sistemática de contribuição desses trabalhadores foi alterada.
Desse modo, agora são aplicados recolhimentos previdenciários progressivos, ou seja, sem uma alíquota fixa.
Isso quer dizer que as contribuições serão realizadas sobre a parte do salário que se encaixa em cada faixa.
As alíquotas aumentam, gradativamente, com o valor do salário. Se você recebe mais, pagará mais.
Portanto, a partir de janeiro, a tabela de contribuições do INSS para empregado CLT, domésticos e avulsos é a seguinte:
Faixa salarial | Alíquota | Desconto efetivo de INSS |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 | 14% | 9,5% a 11,69% |
Tabela de contribuição: Contribuinte Individual, facultativos, segurado especial e MEI
Para os contribuintes individual, facultativo, segurado especial e MEI, as alíquotas são as descritas nos primeiros tópicos, respectivamente. Assim, segue o resumo para estes casos:
Segurado | Alíquota |
Contribuinte individual | 20% ou 11% |
Segurado especial | 1,3% |
Segurado facultativo | 20% ou 11%5% (para baixa renda) |
MEI | 5% ou 20% (se houver complementação) |
Como fazer o cálculo do valor da contribuição para o INSS?
A nova forma de realizar o cálculo do INSS trouxe vantagens ao trabalhador, pois, anteriormente, existia uma alíquota fixa, aplicada sob todo o montante do salário.
Agora, há a aplicação da alíquota de forma progressiva aos empregados CLT, domésticos e avulsos.
Cálculo de contribuição: empregado CLT, domésticos e avulsos
Para você entender como funciona o cálculo progressivo da tabela de contribuição do INSS, vou trazer um exemplo prático de um empregado que recebe salário de R$ 2.200.
- Faixa salarial 1: pagará 7,5% sob R$ 1.320 = R$ 99
- Faixa salarial 2: pagará 9% sob a diferença entre as faixas. R$ 2.200 – R$ 1.320 = R$ 880 * 9% = R$ 79,20
- Total da contribuição: R$ 99 + R$ 79,20 = R$ 178,20
Cálculo de contribuição: Contribuinte Individual, MEI, segurados facultativos
Já, para os demais trabalhadores, seguirá as alíquotas que informei. Assim, os cálculos seguirão desta forma:
- Contribuintes individuais: 20% entre R$ 1.320 e R$ 7.507,49; ou 11% sob o salário mínimo (R$ 145,20);
- MEI: 5% x R$ 1.320 = R$ 66; ou, se preferirem, até o limite de 20% (que ficaria R$ 264).
- Segurados facultativos: 20% entre R$ 1.320 (que seria R$ 264 e R$ 7.507,49 (que seria R$ 1.501,50).
Conclusão
Neste artigo, mostrei todas as regras para você efetuar corretamente seus recolhimentos previdenciários, seguindo a nova tabela de contribuições do INSS 2023.
É importante ter atenção aos detalhes, como o tipo de segurado e quanto você recebe por mês. Isso é especialmente importante para os trabalhadores formais, que devem aplicar a tabela progressiva.
Vale ressaltar a importância de sempre procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário, para conseguir seguir todas as regras, evitando possíveis problemas.