Como o nome já sugere, o trabalho temporário é uma contratação com um prazo de término estabelecido, ou seja, a contratação não é permanente e o vínculo empregatício tem data para terminar.
Você conhece esse tipo de contratação? Certo, hoje vou lhe explicar tudo sobre o assunto e lhe tirar algumas dúvidas. Acompanhe!
O que é trabalho temporário?
O trabalho temporário é a forma de contratação que tem data para ser finalizada. Isso é previsto antes mesmo de assinar o contrato.
É um tipo de trabalho para realizar a substituição de um funcionário permanente, seja em período de férias, licença, afastamento ou para ajudar na alta demanda de trabalho, entre outras situações.
Atualmente, a contratação de funcionários temporários deve ser feita com o intermédio de uma empresa especializada que é a Empresa de Trabalho Temporário – ETT.
O Decreto nº 10.060/2019 estabelece as principais regras e direitos dos trabalhadores e das empresas no que se refere a essa espécie de contrato.
Qual a duração do contrato de trabalho temporário?
No total, o prazo máximo do contrato de trabalho temporário é de 270 dias. De início, pode ser de até 180 dias, seja com a prestação de serviço ocorrendo em dias consecutivos ou não.
Caso for comprovado a manutenção das condições que justificaram a contratação temporária, o contrato poderá ser prorrogado apenas uma vez por mais 90 dias corridos, consecutivos ou não.
O funcionário temporário poderá ser recontratado novamente após 90 dias. Caso ele seja contratado novamente antes desse período, passa a ser configurado vínculo empregatício.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
Os direitos do trabalhador temporário devem constar no contrato de trabalho. Os principais direitos são:
- remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços;
- o pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato temporário;
- depósitos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- benefícios e serviços da Previdência Social;
- seguro de acidente do trabalho;
- anotação de trabalhador temporário na CTPS, em anotações gerais;
- jornada máxima de 8 horas diárias (poderá ser superior, se a empresa cliente adotar jornada específica);
- no máximo 2 horas extras por dia, remuneradas com acréscimo mínimo de 50%;
- adicional noturno mínimo de 20% da remuneração; e
- descanso semanal remunerado (DSR).
Responsabilidades da empresa contratante
A empresa contratante tem responsabilidades com seus funcionários, mesmo que provisórios. Dentre elas, estão incluídas:
- verbas trabalhistas, indenizatórias ou salariais;
- as contribuições previdenciárias referentes à contratação é responsabilidade da empresa contratante.
Vale destacar que o funcionário temporário não deve possuir vínculo empregatício com a empresa que presta serviço, mas junto a empresa que ele presta serviços. Nesse caso, não deve haver demissão direta do funcionário.
A empresa contratante deve zelar pela saúde, segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela determinado, fornecendo todos os instrumentos necessários para executar a sua função.
Também, é de sua responsabilidade oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar.
Contrato de trabalho temporário
Assim como qualquer contrato, o contrato de trabalho temporário também tem suas normas e particularidades da lei que a torna diferente de todos os outros.
No caso do trabalho temporário existem dois contratos:
- um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário (que contrata o funcionário e o coloca à disposição para a organização que precisa do serviço); e
- outro entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora do serviço.
Como falei acima, a contratação de funcionários temporários deve ser feita com o intermédio de uma empresa especializada que é a Empresa de Trabalho Temporário – ETT.
O que deve ter no contrato de trabalho?
Antes de tudo, no momento de realizar um contrato de trabalho temporário, é necessário que você busque uma empresa específica do ramo, cadastrada no Ministério do Trabalho.
A legislação dispõe de alguns requisitos para que a empresa funcione. São eles:
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
- registro na Junta Comercial do local em que tenha sede;
- capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00.
No contrato da tomadora e da empresa contratante deve conter:
- qualificação das partes;
- motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
- prazo da prestação de serviços;
- valor da prestação de serviços;
- disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independente do local de realização do trabalho.
Em relação ao recrutamento e a seleção dos colaboradores temporários, a empresa prestadora é responsável pelo processo, mas isso não quer dizer que a empresa contratante não possa participar da seleção dos candidatos.
Vantagens da contratação temporária
Algumas das vantagens são:
- simplificação das contratações;
- facilidade/rapidez na cooptação de mão de obra;
- possibilidade de contratação efetiva dos trabalhadores que se destacarem.
Conclusão
Como vimos, a modalidade de contratação temporária tem suas particularidades que devem ser atendidas, porque qualquer atitude que fuja das normas que a CLT pode gerar prejuízos ao trabalhador e à empresa.
Por isso, aconselho que, em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito do trabalho para rever os seus direitos.