A transferência de local de trabalho pode ocorrer de forma consentida pelo funcionário ou não. Seja como for, existem regras que precisam ser seguidas e particularidades em cada processo.
Diante das diversas dúvidas que rondam a transferência de local de trabalho, eu reuni as principais informações, sobretudo esclarecimentos de quem pode receber o adicional de 25% sobre o salário.
Portanto, leia o artigo e fique ciente sobre os seus direitos de funcionário transferido.
O que é a transferência de local de trabalho e quando ela ocorre?
A possibilidade de transferência do empregado é prevista em lei. Contudo, existem regras sobre as quais tudo deve acontecer e direitos que devem ser garantidos para esse funcionário.
Primeiramente, para configurar transferência, deve haver a mudança de domicílio do empregado. Do contrário, caracteriza-se simplesmente um deslocamento e isso não dá direito ao adicional de 25% do salário nos pagamentos.
Entende-se por domicílio a residência que possui caráter definitivo e esse ponto faz toda a diferença na obtenção dos direitos cabíveis à condição de transferido.
Se enquadrar nessa regra é fundamental garantir os direitos previstos em lei, sobretudo o acréscimo de 1 ⁄ 4 do valor do salário nos pagamentos durante o período transferido.
Atendendo essa condição, você passa a ter os direitos listados abaixo.
Quais os meus direitos em caso de transferência de local de trabalho?
De acordo com a CLT, o empregador não pode:
[…] transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
No entanto, o empregador pode transferir o funcionários sem a sua autorização quando ele pertencer a cargo de confiança.
Para isso, é preciso que no seu contrato de trabalho tenha a condição de transferência de forma implícita ou explícita, além da real necessidade do serviço.
Outra ocasião em que a transferência é permitida, é mediante a extinção do estabelecimento na qual o empregado trabalha.
Dessa forma, ele pode ser designado para uma filial, unidade ou novo estabelecimento.
Adicional de transferência
Vale ressaltar que a transferência que gera uma ajuda de custo deve ter caráter de residência temporário. Ou seja, se a transferência ganhar caráter permanente, o subsídio cessará.
Sobre o valor, a CLT determina que haja um adicional de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado já recebe. Desse modo, o aumento nunca pode ser menor do que essa porcentagem e deve ser pago enquanto durar o deslocamento.
Além disso, adicional reflete no cálculo de outros benefícios:
- Férias;
- Décimo terceiro;
- Descanso semanal remunerado;
- Desconto do IR na fonte;
- Contribuição com a Previdência;
- FGTS.
É importante salientar que o adicional deverá ser suspenso se a residência se tornar definitiva. Dessa forma, o empregador será obrigado a arcar com apenas com os custos oriundos da mudança do funcionário.
Agora um ponto importante sobre as despesas adicionais que a mudança de local de trabalho acarreta. O artigo 470 da CLT determina que tais valores são de responsabilidade do empregador.
Direitos após o retorno
Após o retorno, o Art. 471 prevê que o empregado tenha de volta todas as vantagens que tinha antes da transferência.
Quando a transferência originar das exigências de serviços militares ou encargo público, o empregador não poderá rescindir e nem alterar o contrato de trabalho motivado pelo afastamento.
Nesse caso, para ter direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é necessário notificar o empregador dessa intenção.
Essa notificação deve ser feita por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
Como a Justiça do Trabalho de Goiás decidiu sobre esse assunto?
A Justiça do Trabalho diz que a ausência do caráter provisório de transferência de local de trabalho, tira o direito do adicional. Veja um caso e entenda na prática:
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu ser indevido o adicional de transferência para um gerente de contas de uma empresa de telefonia. A turma acompanhou o voto da relatora, juíza convocada Vanda Ramos, no sentido de que o adicional é devido nos casos em que a transferência ocorre em caráter provisório para localidade diversa da que resultar do contrato, ainda que o trabalhador exerça cargo de confiança e importe, necessariamente, em mudança de seu domicílio.
O gerente recorreu ao tribunal após o juízo de origem indeferir o pedido de adicional de transferência, sob o entendimento de que não haveria prova nos autos do caráter temporário de prestação de serviços em outra localidade. O trabalhador reafirmou a alegação de mudança de domicílio temporária, de Goiânia para Rio Verde, conforme provas nos autos.
A magistrada observou o fato de que o empregado mudou-se para Rio Verde em novembro de 2020 e, a pedido, voltou para Goiânia em abril de 2021. A relatora considerou o depoimento do trabalhador no sentido de que teria alugado um lugar para morar em Rio Verde e não teria levado os familiares, opção que teria tomado ao considerar que a transferência para o interior era uma condição para manter o emprego.
Wanda Ramos considerou que o gerente admitiu a mudança por necessidade do serviço, tendo retornado para a capital por interesse próprio e não por suposta transitoriedade da transferência. A magistrada salientou a ausência da natureza transitória da transferência, o que afastaria o direito do trabalhador ao adicional. A relatora citou o entendimento consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial 113, da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, manteve a sentença, embora por fundamentação diversa.
Como garantir meus direitos?
A melhor forma de garantir os seus direitos é através da ajuda de um advogado especializado. Desse modo, é possível entender as particularidades do seu caso e função, o que faz toda a diferença no resultado.
Afinal, você pode se enquadrar em todas as exigências, mas por erros e desconhecimento da lei, acabar agindo errado e perdendo o direito aos benefícios.