Tudo sobre FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros e um importante instrumento de proteção ao empregado. Aqui está tudo o que você precisa saber sobre o FGTS:

 

Leia também: Meu FGTS não está sendo depositado corretamente: o que fazer? – | Advogado Trabalhista 

 

O que é o FGTS:

O FGTS é um fundo de natureza obrigatória, formado por depósitos mensais efetuados pelos empregadores em nome de seus empregados. Esse recurso é destinado a proporcionar uma segurança financeira ao trabalhador em situações específicas.

 

Quem Pode Receber o FGTS:

Todo trabalhador com contrato formal de trabalho, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem direito ao FGTS, incluindo trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos.

 

Como Funcionam os Depósitos:

Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. O valor total acumulado é de propriedade exclusiva do empregado.

Para o trabalhador doméstico, o percentual é de 11,2%, sendo 8% de FGTS e 3,2% destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa ou por culpa recíproca, conforme previsto na Lei Complementar nº 150/2015.

 

Veja mais em: Mudanças no saque do FGTS: o que vai acontecer? – | Advogado Trabalhista 

 

Conta Vinculada:

Cada trabalhador possui uma conta vinculada ao FGTS, aberta automaticamente pelo empregador. Nela, são registrados todos os depósitos mensais e os rendimentos.

 

Saques Permitidos:

O FGTS pode ser sacado em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, término do contrato por prazo determinado, compra da casa própria, entre outras situações específicas.

Pessoas com doenças graves, como câncer, também podem sacar o FGTS.

Pessoas em situação de calamidade, como por exemplo a pandemia de Covid-19, também podem sacar. 

 

Saque Aniversário:

Além do saque nas situações previstas por lei, o trabalhador pode optar pelo Saque Aniversário, que permite a retirada de parte do saldo anualmente, mas impede o saque total em caso de demissão sem justa causa.

 

Leia mais em:  Empresa não deposita FGTS: o que fazer? O que pode acontecer? – | Advogado Trabalhista 

 

Atualização do Saldo:

Os depósitos feitos na conta vinculada ao FGTS são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, proporcionando ganho real ao trabalhador ao longo do tempo.

 

Consulta ao Saldo:

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS de diversas maneiras, como por meio do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo FGTS, telefone 111, caixas eletrônicos e agências da Caixa.

 

Utilização para Financiamento Imobiliário:

O FGTS pode ser utilizado como entrada na compra de imóveis, reduzindo o valor do financiamento e as parcelas mensais.

 

Veja mais em: Novos prazos para pagamento do INSS e FGTS de empregados domésticos – | Advogado Trabalhista 

 

Importância na Proteção ao Trabalhador:

O FGTS desempenha um papel crucial na proteção ao trabalhador, proporcionando uma reserva financeira em momentos de necessidade, como desemprego, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

 

O que fazer em caso de não depósito do FGTS? 

Se um empregador deixar de depositar o FGTS de seu empregado, está infringindo a legislação trabalhista e pode sofrer diversas consequências, tais como multas, responsabilização criminal e civil, além de garantir ao funcionário a chance de uma ação trabalhista. 

 

É essencial que os trabalhadores compreendam seus direitos em relação ao FGTS, estejam atentos aos depósitos realizados pelos empregadores e utilizem esse recurso de forma consciente, visando uma segurança financeira ao longo da carreira profissional. Vale ressaltar que as regras e condições podem ser alteradas, então é recomendável sempre consultar fontes oficiais para obter informações atualizadas sobre o FGTS.

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