São diversos benefícios que uma empresa pode oferecer e, entre eles, está o vale-cultura. Esses benefícios geram motivação para os funcionários, incentivando que os trabalhadores produzam mais e com mais qualidade. Entenda agora mais detalhes.

O bem-estar de um funcionário vai além das necessidades básicas, porque também está relacionada à cultura. Afinal, todos nós merecemos momentos de descanso com lazer, entretenimento e, em especial, a cultura. 

Mas você sabe o que é o vale-cultura? Como ele funciona? Onde pode ser usado? Acompanhe esse conteúdo que preparei para tirar todas as suas dúvidas sobre o benefício. 

O que é o vale-cultura? 

O vale-cultura é um benefício que as empresas pagam aos seus funcionários todos os meses. Conforme a lei, o valor é de R$ 50,00 mensais para aqueles que trabalham em regime CLT. 

Esse benefício foi criado pela Lei nº 12.761/2012, ele está relacionado ao Programa de Cultura do Trabalhador. 

O benefício é disponibilizado em um cartão, como os outros benefícios que você deve conhecer, por exemplo, vale-alimentação, vale-refeição e, até mesmo, vale-transporte

O valor mensal pode ser acumulado no cartão e não tem data de validade.

Mas onde usar o vale? Pode ser usado para comprar:

  • revistas;
  • livros;
  • instrumento musical;
  • ingressos para museus, shows, teatros, etc. 

Qual o objetivo do benefício?

O intuito do vale-cultura é incluir valores culturais na vida dos trabalhadores. Com esse objetivo, os trabalhadores podem ter acesso:

  • teatro;
  • shows;
  • cinemas;
  • museus;
  • circo;
  • exposições;
  • além de adquirir livros, revistas, jornais e, até mesmo, instrumentos de músicas. 

Como funciona o vale-cultura?

O vale-cultura é um benefício pago de forma opcional pelas empresas, por meio de um cadastro da empresa com a Secretaria Especial de Cultura. 

Basta a empresa estar com a situação regularizada com a Receita Federal e ter seus funcionários registrados em regime CLT. 

Para os funcionários que recebem até 5 salários mínimos, a empresa pode optar por descontar o benefício na folha de pagamento. Entretanto, o valor que a empresa pode descontar, não pode passar de 10% do valor do benefício. 

Já para os trabalhadores que recebem mais de 5 salários mínimos, o desconto na folha é obrigatório e pode variar entre 20% e 90% do valor do benefício. 

A empresa deve acessar o sistema do vale-cultura e se cadastrar como beneficiária. No momento do cadastro, a empresa deve informar os seus dados e os dados dos colaboradores, além disso, deve ser informada a operadora do cartão do benefício. 

Como se cadastrar?

Somente empresas cadastradas e autorizadas pelo Ministério da Cultura poderão usufruir dos benefícios tributários que o programa oferece.

  1. Acesse: www.cultura.gov.br/valecultura
  2. Clique no botão “Credenciamento”
  3. No menu, clique no link “Cadastrar Beneficiária”
  4. Preencha o formulário: é um cadastro simples e rápido, em que se informa o CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa junto ao programa, endereço, e-mail e telefones de contato da empresa, regime de tributação ao qual está submetida e quantidade de funcionários categorizados por faixa salarial.

Como escolher e contratar uma operadora de cartões?

As operadoras são aquelas autorizadas pelo Ministério da Cultura a produzir e comercializar os cartões do Vale-Cultura. 

Então, ao decidir se tornar uma beneficiária, no ato do cadastro, a empresa terá de optar por uma das operadoras credenciadas, mas isto não significa um compromisso assumido de forma definitiva, porque depois pode ser alterado.

A empresa é livre para consultar todas as operadoras cadastradas e contratar a que lhe for mais conveniente no momento.

Por exemplo: para negociar a taxa de administração (que não é fixa e varia entre 0 e 6%) e avaliar os melhores serviços. A lista de operadoras está disponível em www.vale.cultura.gov.br.

Quem pode receber o vale-cultura?

O benefício pode ser pago para todos os trabalhadores, desde que registrado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

A prioridade do benefício são para os trabalhadores que ganham até 5 salários mínimos, como falei acima.

O vale-cultura também pode ser oferecido aos demais colaboradores, desde que seja ofertado de forma prioritária àqueles com menores salários.

Ou seja, cabe à empresa a decisão de ofertar o benefício aos cargos com ganhos mais altos. 

Vantagens para a empresa e para os colaboradores

O vale-cultura permite maior acesso a manifestações artísticas e culturais, conseguindo promover lazer para os trabalhadores. 

Essa é apenas uma das vantagens oferecidas. Existem mais vantagens, são elas:

  • ter maior acesso ao conhecimento

O conhecimento é algo impagável, e ter acesso à cultura pode abrir oportunidades para os colaboradores de diversas áreas. 

Com o conhecimento, pode ocorrer de o trabalhador ter mais criatividade ao desenvolver o seu trabalho.

O conhecimento não é somente para a área profissional, ela serve para a vida pessoal dos trabalhadores, ajudando assim no desenvolvimento pessoal, melhorando suas habilidades interpessoais e técnicas. 

  • Redução de rotatividade

A saída de bons profissionais nas empresas gera uma preocupação, isso é fato. Assim, para evitar saídas, as empresas devem se preocupar cada vez mais em se destacar no mercado de trabalho e uma maneira de sobressair é oferecendo os benefícios.

  • Aumento de produtividade

Os trabalhadores com acesso a benefícios costumam se sentir mais motivados, pois enxergam a atitude da empresa como um ato de valorização e automaticamente esse ato interfere na produtividade, gerando nos colaboradores mais agilidade e qualidade na entrega do serviço. 

  • Isenção tributária

A vantagem para a empresa é que o benefício não constitui base de incidência de FGTS ou contribuição previdenciária, qualificando-se como um incentivo fiscal. 

Até o ano de 2017, o vale-cultura oferecia a possibilidade de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). 

No entanto, apesar de essa não ser mais uma regra válida, as empresas que optam pelo benefício continuam a não pagar encargos sociais sobre ele. 

Ou seja, elas só precisam arcar com o valor bruto, podendo ainda fazer um desconto proporcional de até 10% do benefício diretamente do salário do colaborador.

Conclusão

Como vimos ao longo do artigo, os benefícios como vale-alimentação, vale-refeição e vale-cultura são ótimos incentivos para os colaboradores de uma empresa. 

O vale-cultura ainda pode ser desconhecido por muitos, mas é um benefício que agrega na vida de quem recebe. São várias as vantagens do benefício para ambas as partes. 

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com um advogado especialista em direito do trabalho para lhe orientar no que for preciso. 

Vale-cultura
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