No ambiente de trabalho, é comum encontrar situações em que um funcionário se vê com mais tarefas do que aquelas que originalmente fazem parte de seu trabalho. Isso pode gerar dúvidas sobre os direitos trabalhistas envolvidos. Neste artigo, vamos discutir duas situações específicas: desvio de função e acúmulo de função. Vamos focar nos direitos dos vendedores em relação ao acúmulo de função. Continue lendo para entender melhor!
Quando se aplica o desvio de função?
O desvio de função ocorre quando um funcionário realiza tarefas diferentes daquelas que foram originalmente acordadas em seu contrato de trabalho. É importante ressaltar que o desvio de função não implica automaticamente em uma mudança de cargo, mas sim no direito a receber um salário condizente com as novas responsabilidades. Esse cenário é mais comum em empresas que possuem um plano de carreira definido, onde as promoções são baseadas em critérios como tempo de serviço e desempenho.
Portanto, o desvio de função é mais aplicável em empresas públicas e sociedades de economia mista, que geralmente têm estruturas de carreira bem definidas. Nestes casos, se um funcionário desempenha funções diferentes daquelas para as quais foi originalmente contratado, ele tem direito a receber um salário compatível, desde que não seja exigido um concurso público.
O que diz a Lei sobre o acúmulo de função?
Diferentemente do desvio de função, o acúmulo de função não está previsto na legislação trabalhista como um “adicional por acúmulo de função”. Isso significa que um funcionário que assume responsabilidades adicionais em seu trabalho não tem direito a um aumento salarial automático devido a essa situação.
No entanto, existem exceções. Alguns grupos de trabalhadores, como porteiros, zeladores e faxineiros em edifícios e condomínios, podem ter direito a um adicional por acúmulo de função. Esse direito é estabelecido por meio de convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho negociados pelos sindicatos das respectivas categorias profissionais. Fora dessas situações específicas, não há previsão legal para esse tipo de pagamento adicional.
Os direitos dos vendedores em caso de acúmulo de função
Aqui está a boa notícia para os vendedores: há uma exceção importante em relação ao acúmulo de função. A Lei nº 3.207/57 prevê um direito específico para os vendedores que desempenham funções de inspeção e fiscalização.
De acordo com o artigo 8º desta lei, os vendedores têm o direito de receber um adicional de acúmulo de função correspondente a uma porcentagem de sua remuneração quando realizam tarefas de inspeção e fiscalização.
“Art. 8º – Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo”.
Isso significa que os vendedores que, além de vender produtos, também realizam tarefas como:
- Coordenar ou supervisionar outros funcionários e produtos;
- Realizar inspeção e fiscalização de produtos em estoque, organização, controle de entrada/saída, qualidade, notas fiscais, pagamentos, etc.;
- Inspecionar e fiscalizar o próprio estabelecimento em relação à manutenção e limpeza.
Esses vendedores têm um direito claro e estabelecido em lei a receber um adicional de acúmulo de função correspondente a 10% de sua remuneração. Isso torna mais provável que esse direito seja reconhecido em casos de disputas trabalhistas.
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Portanto, se você é um vendedor que atende a esses critérios, saiba que a lei está do seu lado. Certifique-se de conhecer seus direitos e procure orientação legal se sentir que eles estão sendo desrespeitados em seu local de trabalho.
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