Posso vender o vale-alimentação e refeição?

As empresas contratantes geralmente ajudam seus funcionários com o vale-refeição. Mas será que você pode vender vale-alimentação e vale-refeição?

Na verdade, vamos te adiantar logo que a venda desse benefício não é permitida e pode acarretar problemas. 

Atualmente, não só é proibido vender o vale-alimentação e o vale-refeição, como isso está definido como um crime. 

Ao vender esse tipo de benefício, o funcionário está indo contra a lei, e pode ser demitido instantaneamente pelo empregador.

Ainda temos muito para falar sobre o ato de vender vale-refeição, então acompanhe todo conteúdo abaixo para ficar por dentro do assunto!

O que é e como funcionam o vale-refeição e o vale-alimentação?

O benefício de vale-alimentação, também chamado de VA, é um adicional ao salário que as empresas dão aos seus colaboradores.

Com isso, os funcionários têm a oportunidade de comprar alimentos em muitas redes de supermercado espalhadas pelo Brasil que aceitam o vale como pagamento.

Muitas pessoas não sabem, mas, na verdade, essa ajuda de custo tem um objetivo mais social do que alimentício em si. 

Ao criar o vale, o grande objetivo inicial foi promover o relacionamento entre os funcionários. Ok, mas como um vale pode ajudar nisso?

Bom, usando o vale seria possível promover algumas confraternizações e momentos de socialização entre colegas de trabalho, mas com uma vantagem: sem gastar o salário.

Tudo começou quando a Lei nº 6.321/76 entrou em vigor através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma proposta dos Ministérios do Trabalho, Fazenda e Saúde.

Desde então, as empresas pagam os vales em forma de alimentos mesmo ou também pelo crédito, mas a empresa não pode depositar o valor em espécie na conta do funcionário.

Essas formas de pagamentos são regras que garantem que o funcionário utilizará o vale realmente para sua alimentação.

Ainda assim, como o agente empregador é quem paga o vale, então ele também escolhe a forma que o funcionário vai receber, podendo ser em crédito, refeições no próprio ambiente de trabalho, cestas básicas ou o vale em si.

Quando a opção é o vale, muito provavelmente vários estabelecimentos vão aceitar, como mercados, açougues, mercearias, padarias e outros. 

Conseguiu entender tudo sobre o benefício? Então agora vou te explicar se é permitido vender o vale-alimentação e o vale-refeição.

Posso vender vale-alimentação e vale-refeição?

Mesmo com as recentes mudanças, ainda é proibido vender vale-alimentação e vale-refeição, e tudo vai continuar como está. Até porque atribuir um destino diferente daquele que a lei prevê ao benefício de alimentação é algo terminantemente errado.

Como eu disse antes, o principal objetivo dessa ajuda de custo é beneficiar exclusivamente a alimentação do titular do cartão. Você pode usar o valor tranquilamente em diversos ambientes de alimentação, mas a venda do vale não é permitida.

Vender o vale-alimentação e refeição está definido como crime e pode ocasionar sérios prejuízos à vida do então funcionário.

Além de ser demitido, o infrator pode ir preso, pois essa atitude se enquadra no artigo 171 do Código Penal, sendo considerado um crime de estelionato.

Uma vez detida, a pessoa que vendeu o vale pode pegar até cinco anos de reclusão e ainda precisar pagar uma multa, que muda de valor conforme os casos.

Somado a isso,  o comprador do vale também corre risco de ser detido durante o processo de investigação.

Ao ser demitido, o processo se dá pelas vias da justa causa, pois o colaborador cometeu um crime contra a empresa. 

É nesse momento que, além de perder o emprego, as pessoas deixam de ter direitos a uma série de benefícios previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). São eles:

  • Dinheiro do aviso-prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissão sem justa causa.

Enfim, somando todos esses pontos, é possível perceber que você não pode vender o vale-alimentação e refeição. Além da proibição legal, a legislação é muito dura no que tange a punição de quem vende esse benefício.

Diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição

Ambos os benefícios são uma ajuda de custo que as empresas oferecem aos seus colaboradores para que eles invistam em sua alimentação.

Muitas pessoas confundem esse dois, pois ambos agem na mesma área da saúde. Contudo, salvo as semelhanças, eles têm algumas diferenças importantes para destacar, até porque algumas empresas oferecem os dois vales.

O vale-alimentação é o benefício que as empresas fornecem para compra de alimentos do mercado, ou seja, os não perecíveis. Esse não é o vale que você vai usar para almoçar em restaurantes, mas sim para fazer algumas compras de alimentos para sua casa. 

Nesse cenário, é bem comum usar o vale-alimentação em mercados, padarias, mercados de atacado e em açougues. 

Por outro lado, o vale-refeição é uma opção que o funcionário tem para pagar suas refeições na hora de almoço das empresas. Ou seja, esse já é voltado para cobrir os gastos em restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos. 

Como o intuito é pagar a alimentação mais instantânea, é normal que os mercados e açougues não aceitem o vale-refeição como pagamento.

Portanto, podemos concluir que a grande diferença entre esses dois, que são tão parecidos, é que um é destinado para compras mensais, que vão durar semanas, enquanto o outro tem o objetivo de dar o suporte necessário para que o funcionário possa escolher sua alimentação no dia a dia do trabalho.

Em ambos os casos, o empregado é totalmente responsável pelo local onde vai gastar o seu vale. Na hora da compra é muito importante prestar atenção, pois alguns estabelecimentos aceitam um tipo de benefício, mas não aceitam o outro

Além disso, ressaltamos que as empresas escolhem qual benefício pagar e como será esse processo. Ou seja, você pode receber apenas um ou até os dois valores em alguns casos.

Por fim, é possível optar pela troca do vale-alimentação pelo de refeição, a depender do seu contexto de trabalho. 

Em todos os casos, lembre-se sempre que vender o vale-alimentação e o vale-refeição é crime, causa demissão e até detenção prisional.

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