Quais direitos a empresa deve pagar enquanto o funcionário está afastado?

Veja os direitos que o funcionário deve receber enquanto estiver afastado do trabalho, seja por doença, acidente de trabalho ou outros motivos.

Ficar doente ou sofrer um acidente é um momento que fragiliza qualquer pessoa. Além da dor física e da preocupação com a recuperação, também surge o medo financeiro ou, até mesmo, de ser demitido da empresa em que trabalha.

Quem vai pagar minhas contas?

A empresa pode me demitir doente?

Vou perder meu plano de saúde justamente agora?

Essas perguntas tiram o sono de milhares de trabalhadores brasileiros todos os dias. E o pior: a desinformação faz com que muitos aceitem prejuízos calados, achando que a empresa está fazendo um favor ao manter o emprego.

Mas eu preciso te dizer que a lei trabalhista e previdenciária existe para proteger você nesse momento de vulnerabilidade.

Portanto, se você está afastado ou prestes a se afastar, você precisa ler este conteúdo que preparei.

Como advogado especialista na defesa de trabalhadores, reuni aqui os direitos básicos, além dos detalhes técnicos e as pegadinhas que as empresas muitas vezes não explicam.

Então, acompanhe até o final para entender exatamente quais são os direitos do funcionário afastado e, assim, garanta que nenhum centavo seja tirado do seu bolso injustamente.

Entendendo a diferença: atestado médico OU afastamento pelo INSS

Antes de falarmos sobre valores, você precisa entender os conceitos de afastamento.

Isso porque nem todo dia que você falta por doença é considerado um afastamento previdenciário.

Quando você entrega um atestado de 2 ou 3 dias por uma gripe, por exemplo, o seu contrato de trabalho continua rodando normalmente. É uma interrupção simples: você não trabalha, mas recebe.

Porém, essa situação muda quando a incapacidade para o trabalho ultrapassa um limite específico de tempo. É aí que a responsabilidade sai das mãos do patrão e passa para o governo.

Entender essa transição é o primeiro passo para saber quem deve pagar o que a você.

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1. A regra dos 15 dias

A lei determina uma divisão de responsabilidades financeiras. Funciona assim:

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a obrigação de pagar o seu salário é integralmente da sua empresa.

Nesse período, nada muda no seu holerite/contracheque. Você recebe como se estivesse trabalhando, então a empresa não pode descontar esses dias.

Agora, a partir do 16º dia, se você ainda não tiver condições de voltar, o contrato de trabalho fica suspenso e você é encaminhado ao INSS para receber o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).

Cuidado com a soma de atestados dentro de 60 dias

Aqui mora um perigo que muitos trabalhadores desconhecem.

Muitas vezes, a pessoa não pega um atestado único de 20 dias. Ela pega 5 dias, volta a trabalhar, passa mal de novo, pega mais 7 dias, volta, e depois pega mais 5.

Nesse momento, você pode até pensar: “ah, como nenhum atestado passou de 15 dias, não preciso pedir o benefício ao INSS”. Isso está errado!

Se você apresentar vários atestados relacionados a mesma doença (mesmo código CID ou doenças relacionadas) dentro de um prazo de 60 dias, esses dias devem ser somados.

Com isso, se a soma ultrapassar 15 dias, a empresa paga os primeiros 15 e, a partir do 16º dia (somado), você deve ser afastado pelo INSS. 

Então fique atento a essa contagem para não trabalhar doente sem necessidade!

2. O salário do INSS é igual ao da empresa?

Essa é uma frustração bastante comum que vejo aqui no escritório, pois, ao entrar no benefício do INSS, você não receberá necessariamente o mesmo valor que recebia na empresa.

Isso porque o cálculo do INSS é feito com base na média das suas contribuições. Além disso, existe um teto máximo que a Previdência paga.

Portanto, prepare-se financeiramente: é muito provável que o valor do benefício seja menor que o seu salário na ativa, a menos que a Convenção Coletiva do seu sindicato obrigue a empresa a pagar uma complementação salarial (vale a pena checar isso com o sindicato).

3. B31 ou B91: o código que define os seus direitos

Quando você for afastado, o INSS vai descrever um código de benefício, sendo um fator determinante para os seus futuros direitos.

Entenda as diferenças:

  • Código 31 (B31) – auxílio-doença comum: é quando você se afasta por um problema que não tem nada a ver com o trabalho (ex: pedra no rim, gripe, acidente de futebol no fim de semana, entre outros).
  • Código 91 (B91) – auxílio-doença acidentário: é quando o afastamento ocorre por um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (ex: LER/DORT, Burnout, depressão causada por assédio, acidente no trajeto).

Essa diferença muda tudo nos seus direitos! Vou te informar mais detalhes nos próximos tópicos.

4. O FGTS continua sendo depositado?

Muitos clientes chegam ao escritório Nicoli Advogados surpresos ao descobrir que a empresa parou de depositar o FGTS.

É importante saber que a regra depende do código que acabei de explicar:

  • B31 (doença comum): a empresa não precisa depositar o FGTS. O contrato está suspenso e, por consequência, o patrão não tem a obrigação de recolher para o fundo de garantia.
  • B91 (acidentário): a empresa é obrigada por lei a continuar depositando seu FGTS mensalmente, como se você estivesse trabalhando.

Se você se machucou no trabalho e a empresa parou de pagar seu FGTS, você tem o direito de cobrar esses valores retroativos na Justiça.

5. Plano de saúde: a empresa pode cortar?

Imagine a situação: você está doente, precisando de tratamento, e descobre que a empresa cancelou seu convênio médico porque você não está trabalhando.

Com certeza, isso é ilegal e gera indenização por danos morais!

A Justiça do Trabalho tem o entendimento consolidado (Súmula 440 do TST) de que o plano de saúde deve ser mantido durante o afastamento, seja por doença comum ou acidentária.

Devo ressaltar que o contrato de trabalho está suspenso apenas para questões salariais e de prestação de serviço, mas o dever de assistência e proteção à saúde continua valendo.

Portanto, se a empresa cortar seu plano, fale conosco imediatamente para avaliarmos o seu caso e, se possível, entrar com um pedido de urgência para restabelecer o serviço.

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6. Vale-alimentação, refeição e cesta básica

Diferente do plano de saúde, esses benefícios geram muita discussão…

A regra geral é que o vale-refeição e o vale-transporte são verbas para quem está efetivamente trabalhando. Logo, a empresa pode suspender o pagamento após os primeiros 15 dias.

Já o vale-alimentação (aquele de mercado) ou o auxílio cesta básica dependem do que está escrito na norma do seu sindicato ou na política interna da empresa.

Em geral, muitas convenções coletivas garantem a manutenção do vale-alimentação por alguns meses (3, 6 ou até 12 meses) durante o afastamento.

Minha dica de especialista: nunca assuma que perdeu esse direito. Pesquise e leia a Convenção Coletiva da sua categoria.

7. Férias e 13º salário: o impacto no seu bolso

Infelizmente, ficar muito tempo afastado pode zerar suas férias. Veja como a lei trata esses dois pontos:

Férias

Se você ficar afastado recebendo benefício do INSS por mais de 6 meses (mesmo que não sejam contínuos) dentro do seu período aquisitivo (aquele ano em que você trabalha para ganhar o direito), você perde o direito às férias.

Quando você voltar ao trabalho, será iniciado um novo ciclo do zero para conquistar novas férias.

13º salário

A empresa só paga o 13º proporcional aos meses em que você trabalhou (considerando como trabalhado os primeiros 15 dias de afastamento).

Nesse caso, o período em que você ficou recebendo pelo INSS será pago pela própria Previdência, sob a forma de abono anual. Ou seja, você recebe, mas uma parte vem do patrão e a outra do governo.

8. Situações especiais sobre os direitos do funcionário afastado

Adoecer durante o aviso-prévio

Se você for demitido (ou pedir demissão) e, durante o cumprimento do aviso-prévio, ficar doente e precisar de afastamento pelo INSS, o aviso é suspenso.

Assim, a contagem dos dias para e só volta a correr quando você tiver alta médica. Até porque a empresa não pode concretizar a demissão de um funcionário inapto.

Licença-maternidade

Para as mães existem regras próprias, pois, em regra, durante a licença de 120 dias o salário é pago integralmente pela empresa (sendo reembolsada posteriormente pelo INSS). Por isso, o valor deve ser idêntico ao salário da funcionária, sem reduções.

Contribuição facultativa (aposentadoria)

O tempo afastado conta para aposentadoria se for intercalado com trabalho. Mas, se você quiser garantir que esse tempo conte sem riscos ou quiser manter o valor das suas contribuições alto, você pode pagar o INSS como facultativo enquanto estiver afastado.

Devo dizer que isso é fundamental para quem está perto de se aposentar e não quer surpresas negativas no cálculo.

9. O temido limbo previdenciário

Essa é uma das piores situações que um trabalhador pode enfrentar, então você precisa saber o que fazer.

Esse limbo acontece assim:

  • O médico do INSS diz que você está bom e te dá alta (corta o benefício).
  • Você volta para a empresa, mas o médico do trabalho te examina e diz que você ainda está inapto (não pode trabalhar).

Resultado: o INSS não paga porque te deu alta e a empresa não paga porque você não pode voltar a trabalhar. Com isso, você fica sem salário e sem benefício.

De quem é a culpa? Da empresa!

A Justiça entende que, se a empresa discorda da alta do INSS, ela deve recorrer de forma administrativa, mas não pode deixar o funcionário sem salário. 

Desse modo, enquanto a situação não se resolve, a empresa deve pagar os salários, mesmo que o funcionário fique à disposição em casa.

10. Estabilidade no emprego: posso ser demitido na volta?

O medo da demissão é bastante comum para o funcionário afastado. Mas a estabilidade depende, novamente, daquele código do benefício (B31 ou B91).

  • Doença comum (B31): não há estabilidade garantida por lei. A empresa pode te demitir assim que você voltar (desde que o médico demissional te considere apto), pagando todas as verbas trabalhistas. Mas pode ter exceção: verifique se seu sindicato garante alguma estabilidade pré-aposentadoria ou por doença grave.
  • Doença acidentária (B91): você tem estabilidade provisória de 12 meses após o encerramento do benefício. Portanto, a empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período.

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Perguntas frequentes (FAQ) sobre os direitos do funcionário afastado

1. O afastamento conta para a aposentadoria?

Sim, desde que você volte a contribuir para o INSS assim que o benefício acabar. O período de afastamento intercalado entre períodos de atividade conta como tempo de contribuição.

2. Posso trabalhar em outro lugar enquanto estou afastado?

Não! Se você foi afastado por incapacidade, supõe-se que não pode trabalhar. Se o INSS descobrir que você está exercendo atividade remunerada (mesmo informal) enquanto recebe o auxílio, você pode perder o benefício e ter de devolver valores.

3. Quem paga os remédios durante o afastamento?

Em regra, é o trabalhador. A empresa não é obrigada a custear medicamentos, exceto se isso estiver previsto em acordo coletivo ou se a doença for causada por culpa da empresa (acidente de trabalho por negligência).

4. O que fazer se a empresa não emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

Se a empresa se negar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que o atendeu ou o sindicato podem emiti-la a qualquer momento. Isso é essencial para garantir seu direito ao auxílio-acidentário (B91).

Conclusão: não deixe seus direitos para trás

Os direitos do funcionário afastado podem parecer complexos, pois envolvem diversas responsabilidades entre empresa e INSS.

Mas, infelizmente, é muito comum que empresas tentem se livrar de custos cortando planos de saúde, deixando de depositar FGTS ou jogando o funcionário no limbo previdenciário.

Agora você sabe:

  • A empresa paga os primeiros 15 dias (mesmo picados num prazo de 60 dias).
  • Doença do trabalho (B91) garante FGTS e estabilidade provisória.
  • Plano de saúde não pode ser cortado.
  • Limbo previdenciário é responsabilidade da empresa.

Se você leu este artigo e percebeu que a empresa não está cumprindo com alguma dessas obrigações, você pode estar perdendo muito dinheiro e direitos.

Clique aqui para conversar diretamente com a minha equipe especializada em direito do trabalho.

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Respostas de 2

    1. Geralmente, o auxílio-creche é um benefício oferecido pela empresa aos funcionários que têm filhos pequenos e precisam de assistência para custear o cuidado das crianças durante o período de trabalho. No entanto, o direito ao auxílio-creche pode variar de acordo com as políticas internas da empresa. Em casos de afastamento pelo INSS, é importante verificar as políticas específicas da empresa em relação aos benefícios oferecidos durante o período de afastamento por doença ou acidente. Recomenda-se consultar o departamento de recursos humanos ou o setor responsável pela gestão de benefícios para obter informações detalhadas sobre o assunto.

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