Estabilidade no emprego: guia completo sobre quando você não pode ser demitido

Saiba quando você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitido. Conheça seus direitos e o que fazer se a empresa descumprir a lei.

Você trabalha todos os dias, cumpre seus horários e, de repente, recebe a notícia de que está demitido, com certeza, o desespero bate na hora. 

Mas e se eu te disser que, dependendo da sua situação, essa demissão pode ser ilegal

Isso porque muitos trabalhadores não sabem, mas a estabilidade no emprego garante proteção contra a demissão sem justa causa em diversos casos previstos em lei.

Eu sei que só de pensar em perder o emprego, o medo já aparece, como não conseguir pagar as contas, não sustentar a família e ficar desamparado.

Mas a boa notícia é que a legislação trabalhista brasileira criou regras justamente para proteger você nos momentos de maior vulnerabilidade.

Então, neste artigo, eu vou te explicar todos os casos em que a demissão é proibida, o que fazer se a empresa desrespeitar esse direito e como agir para garantir o que é seu por lei. Fica comigo até o final.

FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA

O que é estabilidade no emprego e como funciona?

Pense na estabilidade no emprego como uma proteção temporária e, enquanto esse escudo está ativo, a empresa não pode te mandar embora sem justa causa

Na prática, isso significa que, durante um período determinado, seu contrato de trabalho fica protegido por lei.

Em geral, essa proteção não é definitiva, pois é oferecida em momentos específicos quando você está mais vulnerável e necessita de segurança para lidar com essa fase.

Essa proteção é garantida pela CLT, Constituição Federal e por leis complementares. 

No entanto, é importante entender que a estabilidade não impede que o empregado seja demitido por justa causa

Então, se você comete uma falta grave, a proteção não se aplica, pois o que ela impede é a dispensa arbitrária, aquela em que o patrão simplesmente decide te mandar embora sem motivo.

Quais são os casos de estabilidade no emprego previstos em lei? Quando a demissão é proibida?

Existem diversas situações que garantem a você a estabilidade no emprego. Vou explicar cada uma delas de forma objetiva para você entender se está protegido.

Casos de estabilidade no emprego previstos em lei e quando a demissão é proibida
Casos de estabilidade no emprego previstos em lei e quando a demissão é proibida

Estabilidade da gestante: proteção da gravidez até após o parto

A trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Inclusive, essa regra vale mesmo que a empresa não saiba da gestação no momento da demissão. 

Imagine a Fernanda, que trabalha como auxiliar administrativa e descobriu a gravidez uma semana depois de ser dispensada. Mesmo assim, ela tem direito à reintegração ou à indenização de todo o período estabilitário.

Essa proteção se estende também às mães adotantes, que, desde 2017, contam com a mesma garantia. 

Ainda, se você está em contrato de experiência, saiba que a estabilidade da gestante também se aplica, conforme entendimento do TST.

Estabilidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional

Conforme a lei, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença relacionada à atividade profissional tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-doença acidentário.

Mas aqui vai um ponto que muita gente não sabe: mesmo quando o INSS aprova o benefício como auxílio-doença comum por engano, é possível comprovar na Justiça que a doença tem relação com o trabalho. 

Portanto, se o juiz reconhecer essa relação, a estabilidade é garantida. Pense nisso como uma porta que parece trancada, mas que o advogado certo consegue abrir com a chave da prova técnica.

Membros da CIPA e dirigentes sindicais

Os representantes eleitos pelos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Essa mesma regra vale para os dirigentes sindicais

Nesse caso, o objetivo é permitir que esses trabalhadores defendam os interesses da categoria sem medo de retaliação.

Imagine o Carlos, eleito para a CIPA da fábrica onde trabalha. Durante todo o mandato e mais um ano depois, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa. Se fizer isso, o Carlos pode pedir a reintegração ao emprego com pagamento dos salários retroativos.

Estabilidade pré-aposentadoria

Essa é uma proteção que não está na CLT, mas pode estar na convenção coletiva da sua categoria

Muitos sindicatos negociam cláusulas que impedem a demissão do trabalhador que está a 12 ou 24 meses da aposentadoria

Se a sua categoria tem essa previsão, a empresa é obrigada a respeitar. Para trabalhadores acima de 50 anos, esse é um ponto de atenção fundamental.

Estabilidade pela Lei Maria da Penha

Muitas trabalhadoras não sabem que a Lei Maria da Penha garante estabilidade no emprego por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. 

Para isso, é necessário pedir essa proteção ao juiz do processo criminal, mas ela existe e pode fazer toda a diferença para quem está nessa situação tão difícil.

Estabilidade por serviço militar obrigatório

O trabalhador convocado para o serviço militar obrigatório não pode ser demitido por esse motivo. Então, ao retornar, ele tem direito à reintegração no emprego. 

No entanto, essa proteção não se aplica a quem se alista de forma voluntária.

O que acontece se a empresa te demitir durante a estabilidade no emprego?

Se a empresa desrespeitar a sua estabilidade no emprego, a demissão pode ser considerada nula. Na prática, você tem dois caminhos possíveis:

  • A reintegração, que é o retorno ao trabalho com pagamento de todos os salários do período em que ficou afastado. 
  • Ou a indenização substitutiva, que corresponde aos salários e benefícios de todo o período de estabilidade restante. Além disso, dependendo do caso, cabe pedido de danos morais.

FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA

Quando a demissão é discriminatória?

Existe ainda uma proteção que vai além da estabilidade formal. A dispensa discriminatória acontece quando o trabalhador é demitido por motivos como raça, gênero, idade, orientação sexual ou doença. 

A Súmula 443 do TST estabelece que se presume discriminatória a demissão de pessoa vivendo com HIV ou de outra doença grave que gere estigma.

Pense na Mariana, diagnosticada com câncer e demitida logo em seguida. Pela lei, presume-se que a demissão foi discriminatória, assim, a empresa é que precisa provar o contrário. É como uma inversão do jogo: quem tem que se explicar é o empregador, não a trabalhadora.

Nesses casos, a lei garante a reintegração ou indenização em dobro, além de danos morais.

O que não é estabilidade no emprego?

Existem algumas crenças populares que precisam ser esclarecidas, como, por exemplo, ter mais de dez anos de empresa não garante estabilidade

Essa regra existia antes da Constituição de 1988, mas foi substituída pelo sistema do FGTS

Também não é verdade que a empresa não pode demitir em dezembro, em regra, o que existe é a proteção dos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, conforme a lei, mas isso não significa proibição total.

Perguntas frequentes sobre estabilidade no emprego

Se eu pedir demissão durante o período de estabilidade no emprego, perco meus direitos? 

Infelizmente, sim. A Justiça do Trabalho entende que pedir demissão de forma voluntária significa abrir mão da estabilidade no emprego. 

Por isso, se você está pensando em sair, é natural ter essa dúvida, mas o ideal é conversar com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão. 

Assim, você evita perder direitos que poderiam fazer diferença no seu bolso.

A estabilidade no emprego impede a demissão por justa causa? 

Não. A estabilidade no emprego protege contra a demissão sem justa causa, ou seja, aquela sem motivo. 

Se o trabalhador comete falta grave, como abandono de emprego, improbidade ou indisciplina reiterada, a empresa pode sim aplicar a justa causa mesmo durante o período de estabilidade.

Quanto tempo demora um processo sobre estabilidade no emprego na Justiça do Trabalho? 

Cada caso é diferente, mas, em média, um processo trabalhista pode levar de seis meses a três anos. 

Eu sei que parece muito, mas é possível fazer um pedido de urgência para antecipar a reintegração ou o pagamento enquanto o processo tramita. 

Isso traz mais segurança financeira durante a espera, então é importante contar com um advogado especialista para avaliar se o seu caso tem essa possibilidade.

A estabilidade no emprego vale para quem trabalha como temporário ou intermitente? 

Depende da situação… Por exemplo, no caso da gestante, a proteção se aplica mesmo em contratos temporários e de experiência. 

Para outras estabilidades, é preciso analisar a natureza do contrato e a legislação aplicável.

Para isso, não hesite em buscar orientação profissional para entender as regras que se aplicam ao seu caso.

Fui demitido e acho que tinha estabilidade no emprego. Ainda posso fazer alguma coisa? 

Pode sim! Você tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista. 

Portanto, junte todos os documentos que comprovem sua situação, como laudos médicos, comunicação de gravidez, atas de eleição para CIPA ou convenção coletiva. 

Em seguida, quanto antes procurar um advogado, melhor para você, porque o tempo ajuda a preservar provas e a fortalecer o seu caso.

Conclusão

Ao longo dos meus anos atuando com Direito do Trabalho, eu percebo que o maior inimigo do trabalhador não é a empresa, é a falta de informação

Isso porque muita gente aceita uma demissão ilegal simplesmente porque não sabia que estava protegida e, quando descobre, às vezes já perdeu um tempo precioso.

Se você chegou até aqui, já deu o primeiro passo, então, agora, o próximo é não ficar parado. 

Por isso, se está passando por uma situação de demissão e desconfia que tinha direito à estabilidade no emprego, procure um advogado trabalhista de confiança

Aqui na Nicoli Advogados, estamos prontos para analisar o seu caso e te orientar sobre o melhor caminho. Clique aqui e fale com a nossa equipe e descubra como podemos te ajudar.

Facebook
Twitter
Email
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *