A definição da guarda dos filhos após a separação dos pais é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família. No Brasil, existem dois tipos principais de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Cada uma delas tem características específicas e pode ser aplicada conforme as particularidades de cada caso.
O que é Guarda Unilateral?
A guarda unilateral ocorre quando a responsabilidade sobre a criação e as decisões importantes da vida do filho ficam a cargo de apenas um dos genitores, enquanto o outro mantém o direito de visitas e a obrigação de prestar assistência financeira.
Características principais:
- Apenas um dos pais toma as decisões sobre a vida da criança.
- O outro genitor tem direito a visitas e deve contribuir com a pensão alimentícia.
- Geralmente concedida quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda de forma responsável ou há conflitos que inviabilizam a guarda compartilhada.
A guarda unilateral costuma ser concedida quando um dos genitores demonstra desinteresse pela criação do filho ou quando há fatores como negligência, violência ou abuso.
O que é Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é a modalidade prioritária no Brasil, conforme o Código Civil. Nessa modalidade, ambos os pais participam ativamente da vida dos filhos, compartilhando responsabilidades e decisões importantes. Isso não significa que a criança vá morar em duas casas ao mesmo tempo, mas sim que as decisões sobre educação, saúde, lazer e demais aspectos serão tomadas em conjunto.
Principais características:
- Responsabilidade compartilhada entre os pais.
- As decisões sobre a vida da criança são tomadas em conjunto.
- O tempo de convivência com os filhos deve ser equilibrado, de acordo com as possibilidades de cada família.
- Mesmo que a criança resida com um dos pais, o outro mantém uma participação ativa em sua criação.
A guarda compartilhada só não é recomendada em casos em que um dos pais não demonstra interesse na criança ou quando há situações de risco, como violência doméstica.
Qual é a Melhor Opção?
A melhor opção de guarda depende da realidade de cada família. A guarda compartilhada tem sido incentivada pela legislação brasileira por promover maior equilíbrio e convivência entre os pais e os filhos. No entanto, há casos em que a guarda unilateral se mostra mais adequada, especialmente quando um dos pais não possui condições de criar a criança de forma segura e responsável.
Conclusão
A escolha entre guarda unilateral e guarda compartilhada deve sempre priorizar o bem-estar da criança. O ideal é que os pais consigam manter um relacionamento respeitoso, colocando as necessidades dos filhos acima de suas diferenças pessoais. Caso haja dúvidas ou conflitos, é essencial buscar orientação jurídica para garantir uma decisão justa e equilibrada.
Se você precisa de mais informações sobre guarda de filhos ou tem dúvidas sobre seu caso específico, entre em contato com um advogado especializado em Direito de Família.