Você sai do trabalho todo dia com aquela sensação de que deveria estar ganhando mais. Olha para o relógio e percebe que já são 19h, mas sua jornada era pra terminar às 18h.
Isso acontece quase todo dia, mas quando chega o holerite, o valor que cai na conta não reflete essas horas a mais que você fica na empresa.
Você até pensa em questionar, mas fica aquele receio: será que eu realmente tenho direito? Como é que calcula isso? E se eu reclamar, vou criar problema no trabalho?
Eu entendo perfeitamente essa situação, pois, como advogado trabalhista, converso diariamente com pessoas que passam por isso.
A boa notícia é que sim, você tem direito a receber por cada minuto trabalhado além da sua jornada, inclusive, a lei é bastante clara sobre isso.
A notícia ainda melhor é que esse direito não prescreve da noite pro dia, então mesmo que você já esteja nessa há meses (ou anos), ainda dá tempo de correr atrás do que é seu.
Neste artigo, vou te explicar exatamente como funcionam as horas extras, como calcular o valor correto que você deveria estar recebendo e, ainda, o que fazer se a sua empresa não está pagando.
O que são horas extras e quando você tem direito?
Vamos começar do básico: a lei trabalhista brasileira estabelece que a jornada normal de trabalho é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Desse modo, qualquer tempo trabalhado além disso é considerado hora extra e precisa ser pago com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da sua hora normal.
Aqui, quero que você pense nas horas extras como se fossem um “pedágio” que a empresa paga por usar o seu tempo além do combinado.
Assim como você paga mais caro por uma entrega expressa, a empresa também precisa pagar mais por ter você no trabalho além do horário normal. É uma forma da lei proteger o seu direito ao descanso, à vida pessoal e à saúde.
Mas aqui vai algo importante que muita gente não sabe: a empresa pode pedir até 2 horas extras por dia através de acordo individual ou coletivo. Além disso, somente em situações realmente urgentes, esse limite pode subir para 4 horas.
O problema é quando isso vira rotina, porque se você está fazendo hora extra todo santo dia, sem combinação prévia e sem receber o adicional correto, a empresa está violando o seu direito.
Por exemplo, imagine a situação do Roberto, que trabalha como auxiliar administrativo numa empresa de logística. Todo dia ele entra às 8h e deveria sair às 17h, com 1 hora de almoço.
Mas, na prática, ele nunca sai antes das 19h porque sempre aparece coisa de última hora. Ao final do mês, Roberto fez aproximadamente 40 horas extras, mas no holerite dele não vem nenhum valor adicional.
Isso não está certo e o Roberto tem todo o direito de cobrar essas horas adicionais porque realmente trabalhou!
Como calcular as horas extras corretamente?
Aqui é o momento que a coisa fica prática, vou te ensinar a calcular suas horas extras do jeito certo, porque só assim você consegue saber se está recebendo o valor devido ou sendo lesado.
Primeiro, você precisa descobrir quanto vale a sua hora normal de trabalho. É simples: pegue o seu salário mensal e divida pela quantidade de horas que você trabalha no mês. Na maioria dos casos, isso dá 220 horas (considerando 44 horas semanais).
Vamos usar um exemplo real: a Fernanda recebe R$ 2.640,00 por mês para trabalhar 220 horas. Então a hora normal dela vale R$ 12,00 (2.640 ÷ 220 = 12).
Assim, como a hora extra tem de ser paga com adicional mínimo de 50%, cada hora extra da Fernanda vale R$ 18,00 (12 + 50% = 18).
Se a Fernanda fez 20 horas extras no mês, ela deve receber R$ 360,00 a mais no salário (20 horas × R$ 18,00). Simples assim!
Mas tem um detalhe importante que mudou em 2023 e muita gente ainda não sabe…
Desde março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as horas extras devem entrar no cálculo do descanso semanal remunerado (aquele pagamento que você recebe pelos domingos).
Então, na prática, isso significa que o valor que você recebe de hora extra vai aumentar um pouco mais, porque vai impactar também o cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Traduzindo pro seu dia a dia: se você faz horas extras, no final das contas você vai receber mais não só pelas horas extras em si, mas também vai ter um 13º salário maior, férias mais gordas e mais dinheiro caindo no FGTS.
Portanto, a Justiça e a lei finalmente reconheceram que se você trabalha mais, merece receber mais em todos os seus direitos, não só no salário mensal.
Horas extras à noite, no domingo e feriado valem mais?
Sim, valem! E isso é importante você saber porque muita gente trabalha nesses horários e não sabe que o adicional é diferente.
Funciona assim: quando você trabalha no período noturno (das 22h às 5h da manhã), além do adicional de hora extra de 50%, você tem direito ao adicional noturno de no mínimo 20%.
Ou seja, o valor pode chegar a 70% a mais que a sua hora normal. É como se fosse um adicional sobre adicional, pois a lei entende que trabalhar de madrugada é mais desgastante pro seu organismo.
Já nos domingos e feriados, a hora extra vale o dobro da hora normal (adicional de 100%). Isso acontece porque esses são dias protegidos pela lei para o seu descanso e convivência familiar. Se a empresa precisa que você trabalhe nesses dias, ela paga mais por isso.
Por exemplo, pense no caso da Paula, que trabalha como atendente num posto de gasolina numa escala que inclui alguns domingos por mês.
Se a hora normal dela vale R$ 10,00, no domingo essa mesma hora vale R$ 20,00 quando é hora extra. É o reconhecimento de que você está abrindo mão de um tempo especial de descanso.
Como provar que você fez horas extras?
Essa é uma das perguntas que mais ouço no escritório. Eu sei que muita gente tem medo de que vire um “disse que disse” e no fim não consiga provar nada. Mas a verdade é que existem várias formas de comprovar as horas extras, e você não precisa de um dossiê completo como se fosse um detetive.
A primeira coisa é: guarde tudo. Anote num caderno ou no celular os horários que você entra e sai todo dia. Tire foto do relógio de ponto (se sua empresa usa). Guarde trocas de mensagens no WhatsApp onde seu chefe pede pra você ficar mais tempo ou chegar mais cedo. E-mails também servem. Até aquele grupo do trabalho onde alguém marca reunião fora do horário é uma prova.
Se a sua empresa tem mais de 10 funcionários, ela é obrigada por lei a ter controle de ponto. Você tem direito de ter uma cópia desse registro.
Se o RH se recusar a te dar ou disser que não tem como, isso já é um sinal vermelho de que algo não está certo. Aliás, se a empresa não faz controle de ponto quando deveria fazer, a Justiça costuma acreditar na palavra do trabalhador sobre os horários que ele diz ter trabalhado.
Testemunhas também contam muito. Colegas de trabalho que presenciam sua rotina podem confirmar seus horários numa eventual ação trabalhista.
Eu sei que pode parecer delicado pedir isso, mas lembre-se: vocês estão juntos na mesma situação, e direito não é favor é direito mesmo.
O que acontece se a empresa simplesmente não paga as horas extras?
Aqui é onde muita gente trava. Você sabe que tem direito, até já tentou conversar com o chefe ou com o RH, mas nada acontece. O que fazer?
Primeiro, é importante entender que não pagar horas extras é uma violação grave da lei trabalhista. A empresa está, literalmente, te devendo dinheiro.
Isso não é “desorganização” do setor financeiro nem “esquecimento” do RH, é descumprimento de obrigação legal.
O ideal é que você primeiro tente resolver de forma administrativa. Procure o RH e faça a reclamação por escrito, seja por e-mail, protocolo interno ou carta. Guarde a comprovação de que você reclamou. Se não resolver, você tem algumas opções.
Você pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho, que pode fiscalizar a empresa e aplicar multas. Isso às vezes dá uma “chacoalhada” e a empresa se movimenta.
Mas a forma mais efetiva de garantir o pagamento é através de uma ação trabalhista.
E antes que você pense “isso deve ser complicado e caro”, deixa eu te tranquilizar: a Justiça do Trabalho foi feita justamente para proteger o trabalhador.
Você pode entrar com ação sem advogado (se o valor for menor), ou contratar um advogado que só vai cobrar se você ganhar a causa.
A Carolina, por exemplo, trabalhou 2 anos como vendedora numa loja de roupas. Todo fim de semana ela ficava até mais tarde para fechar o caixa e organizar o estoque, mas nunca recebia nada de hora extra.
Quando ela juntou coragem para procurar um advogado, descobriu que a empresa devia quase R$ 8.000,00 pra ela. Entrou com a ação, e em menos de 1 ano recebeu tudo — com juros e correção monetária.
Banco de horas: isso é bom ou ruim para você?
Algumas empresas adotam o que chamamos de “banco de horas”, que é um sistema de compensação. Basicamente, em vez de te pagar as horas extras em dinheiro, a empresa te dá folgas ou permite que você saia mais cedo em outros dias.
Em teoria, pode até parecer interessante, por que quem não gostaria de sair mais cedo numa sexta-feira pra compensar aquela segunda que ficou até tarde?
O problema é quando a empresa usa o banco de horas como desculpa para nunca pagar nada, ou quando as regras não são claras.
Para que o banco de horas seja legal, ele precisa estar previsto em acordo coletivo ou individual, e as horas acumuladas precisam ser compensadas em até 6 meses.
Se passaram 6 meses e você não conseguiu compensar, a empresa tem que pagar essas horas como hora extra mesmo, com o adicional de 50%.
O que eu vejo muito é empresa que manipula o banco de horas a favor dela. Quando você faz hora extra, jogam no banco.
Mas quando você precisa usar, dificultam ou simplesmente não autorizam. Isso não pode. O banco de horas não pode ser uma via de mão única.
Se você está nessa situação, é hora de questionar e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Perguntas frequentes sobre Horas Extras
Tenho direito a horas extras mesmo que meu chefe nunca tenha pedido oficialmente pra eu ficar?
Sim, você tem. O que importa não é se houve pedido formal ou não, mas sim se você trabalhou além da sua jornada. Se você fica porque tem demanda de trabalho, porque o sistema está lento, porque tem metas para bater, ou qualquer outra razão relacionada ao trabalho, isso conta como hora extra. A empresa tem a obrigação de controlar sua jornada e garantir que você não ultrapasse o limite, se ela não faz isso e você acaba trabalhando mais, a responsabilidade é dela, não sua.
Se eu não bater o ponto ou se a empresa não tem controle de ponto, perco o direito?
De jeito nenhum. Se a empresa tem mais de 10 funcionários, ela é obrigada por lei a ter controle de jornada. Se ela não tem ou não te deixa bater o ponto corretamente, isso, na verdade, fortalece o seu caso, porque mostra que ela está descumprindo a lei. A Justiça do Trabalho tem uma regra que diz o seguinte: se a empresa não faz o controle que deveria fazer, fica valendo a palavra do trabalhador sobre os horários que ele diz ter cumprido, desde que seja razoável e coerente com a função que você exerce.
Quanto tempo eu tenho pra cobrar horas extras que não foram pagas?
As horas extras prescrevem em 5 anos. Isso significa que você pode cobrar judicialmente as horas extras dos últimos 5 anos que você trabalhou. Se você ainda está empregado, esse prazo de 5 anos vai contando pra trás a partir de hoje. Se você já foi demitido, você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e dentro dessa ação você pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho. Por isso é importante não deixar para depois, pois quanto mais você espera, mais direitos você vai perdendo.
A empresa pode me obrigar a fazer horas extras?
Em regra, não. Você tem autonomia para recusar fazer horas extras, a não ser que exista previsão em acordo coletivo da sua categoria ou que seja uma situação de força maior (aquelas emergências reais onde não tem como adiar o serviço). Agora, na prática, eu sei que muitas vezes existe uma pressão velada, ninguém te obriga diretamente, mas fica subentendido que se você não fizer, pode ser mal visto ou até prejudicado na empresa. Isso é errado e caracteriza abuso de poder. Se você está sendo pressionado dessa forma, isso pode inclusive fundamentar um pedido de rescisão indireta, que é quando você pede demissão, mas com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Se eu trabalho em home office, tenho direito a hora extra?
Sim, o direito a horas extras existe independente de onde você trabalha. O que acontece é que, em muitos casos de home office, a empresa não faz controle rigoroso da jornada, e aí você acaba entrando naquela zona cinza. Mas se você consegue comprovar que trabalhou além do horário, seja por emails enviados fora do expediente, mensagens no Teams ou Slack, reuniões agendadas para depois do horário, ou mesmo prints de tela mostrando que você estava logado no sistema da empresa, você tem direito sim. O home office não é uma carta-branca para empresa explorar seu tempo sem limites.
Conclusão: você não precisa aceitar trabalhar de graça
Após tantos anos lidando com direito trabalhista, uma coisa que sempre me incomoda é ver o trabalhador com medo de reivindicar o que é seu.
Como se cobrar o pagamento das horas extras fosse um absurdo, uma ousadia. Não é. Você está vendendo o seu tempo, a sua força de trabalho, e merece ser pago de forma justa por cada hora dedicada.
Eu sei que bate aquele receio de “criar problema” ou de ser visto como um funcionário chato.
Mas pensa comigo: se você fosse dono de uma padaria e seu fornecedor de farinha te mandasse metade da quantidade que você pagou, você não ia reclamar? Claro que ia.
Com o seu trabalho é a mesma coisa. A empresa comprou o seu tempo, e se ela está usando mais do que pagou, está te devendo.
Não estou dizendo que você precisa sair daqui e já entrar com processo contra a empresa amanhã.
O que eu estou dizendo é que você tem direito a entender sua situação, calcular o que te é devido, e tomar uma decisão consciente sobre o que fazer.
Às vezes uma conversa franca com o empregador resolve. Outras vezes, infelizmente, só se resolve mesmo quando você coloca um advogado especialista no meio.
Se você está nessa situação de fazer horas extras regularmente e não receber nada, ou receber errado, vale a pena conversar com um advogado trabalhista para entender suas opções.
Muitas vezes tem mais dinheiro em jogo do que você imagina, e isso pode fazer uma diferença real na sua vida e na sua família.
Entre em contato com nosso escritório para agendar uma avaliação do seu caso. Eu analiso sua situação, faço as contas do que potencialmente te é devido e te oriento sobre os melhores caminhos. Você não está sozinho nisso.



Respostas de 2
Olá.bom dia!
Me chamo Alexsandro,um colega de trabalho fez 2:30 de horas extras, e bateu ponto para ir embora
No outro dia foi bloqueado por não ter ficado até a finalidade das atividades, porém seu horário é até 15:20 mas trabalhou até 17:50, a empresa tem esse direito de da advertência?
Para esclarecer melhor suas dúvidas, entre em contato conosco clicando no link abaixo:
http://wa.me/5562994783026