O cálculo correto das horas extras é um dos pontos mais importantes para trabalhadores que, ocasionalmente ou regularmente, precisam cumprir jornadas além do horário contratual. A legislação trabalhista garante o pagamento adicional como uma forma de compensar o esforço extra, além de estabelecer condições específicas para evitar abusos e proteger o trabalhador.
Abaixo, você entenderá melhor como calcular suas horas extras, os adicionais aplicáveis e os direitos assegurados para quem realiza horas a mais no trabalho.
Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/novo-calculo-de-horas-extras/
O que são Horas extras e como funcionam?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular estabelecida pelo contrato, geralmente de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Essas horas a mais são remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e de, no mínimo, 100% em domingos e feriados, salvo previsões mais vantajosas em acordos ou convenções coletivas.
3 horas extras que você talvez não saiba
Como calcular as horas extras?
O cálculo das horas extras pode parecer complicado à primeira vista, mas fica mais simples seguindo um passo a passo. Veja como proceder:
- Calcule o valor da hora normal de trabalho:
- Para calcular o valor da hora trabalhada, divida o salário mensal pela carga horária mensal (normalmente 220 horas para quem trabalha 44 horas semanais).
- Exemplo: Um salário de R$ 2.200,00 dividido por 220 horas resulta em R$ 10,00 por hora.
- Aplique o adicional de horas extras:
- Multiplique o valor da hora normal pelo adicional de 50% para dias úteis.
- Exemplo: R$ 10,00 x 1,5 (50%) = R$ 15,00 por hora extra em dias úteis.
- Para domingos e feriados, multiplique por 2 (100%), totalizando R$ 20,00 por hora extra.
- Multiplique pelo total de horas extras realizadas:
- Se o funcionário realizou 10 horas extras em dias úteis no mês, multiplique R$ 15,00 por 10, totalizando R$ 150,00 de pagamento adicional no mês.
Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/substituir-horas-extras-por-banco-de-horas/
Exemplos práticos de cálculo
Salário mensal | Horas trabalhadas | Adicional | Cálculo de hora extra | Total de hora extra | ||
|
220 horas | 50% | R$ 10,00 x 1,5 | R$ 15,00 | ||
R$ 1.500,00 | 180 horas | 50% | R$ 8,33 x 1,5 | R$ 12,50 | ||
R$ 3.000,00 | 220 horas |
|
R$ 13,63 x 2 | R$ 27,26 |
Direitos e regras para horas extras
A CLT garante a todos os trabalhadores:
- Adicional de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados;
- Limite máximo de 2 horas extras por dia (exceto em casos específicos previstos em acordo coletivo);
- Registro correto das horas extras em folha de ponto para evitar futuras divergências;
- Direito à compensação por meio de banco de horas, quando acordado previamente.
O papel dos acordos coletivos
A legislação permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam condições diferenciadas para o pagamento e a compensação de horas extras, desde que sejam respeitados os direitos mínimos previstos na CLT. Esses acordos podem beneficiar o trabalhador com adicionais maiores ou até prever o uso de banco de horas para compensação em folgas, sempre com transparência e anuência do empregado.
Conclusão
Calcular corretamente as horas extras e entender seus direitos são essenciais para garantir uma remuneração justa pelo tempo dedicado além da jornada regular. Em caso de dúvidas ou se você identificar problemas no cálculo de suas horas extras, procure um advogado especializado e exija o cumprimento dos seus direitos.