Licença-maternidade: como funciona e quais são os seus direitos

Entenda como funciona a licença-maternidade: quem tem direito, quanto tempo dura, quem paga e o que fazer se a empresa dificultar seus direitos.

A gravidez é um momento de alegria, mas também de dúvidas que tiram o sono: será que vou conseguir me afastar do trabalho sem perder o emprego? Como fica meu salário nesses meses? E se a empresa me demitir antes do bebê nascer? Como funciona a licença-maternidade?

Olha, eu sei que essa mistura de felicidade e insegurança é completamente normal! 

Afinal, você está construindo uma nova vida e, ao mesmo tempo, precisa se preocupar com questões que ninguém te ensinou antes.

No entanto, tenho uma boa notícia, pois a lei brasileira está do seu lado nesse momento. 

Estou falando da licença-maternidade, um direito garantido pela Constituição Federal, então não é um favor que a empresa te faz, é uma proteção que você conquistou só por estar grávida. 

Ou seja, aplicando isso pro seu dia a dia: você tem o direito de se afastar do trabalho por pelo menos 120 dias (quatro meses inteiros) para se recuperar do parto e cuidar do seu bebê, sem perder um centavo do seu salário. E tem mais: durante esse tempo, você não pode ser demitida.

Neste artigo, vou te explicar tudo sobre a licença-maternidade, então você vai entender como funciona o afastamento, quem paga sua remuneração, como pedir a licença e o que fazer se a empresa tentar dificultar seus direitos. 

Vamos juntos nessa?

O que é licença-maternidade?

Pense na licença-maternidade como um escudo de proteção que surge no momento em que você descobre a gravidez e só desaparece cinco meses após o nascimento do bebê. 

Assim, durante esse período, a lei te dá duas coisas fundamentais: tempo e segurança. 

1. Tempo para se recuperar fisicamente do parto (que é um processo intenso, não importa se foi normal ou cesárea) e para estabelecer os primeiros vínculos com seu filho. 

2. E segurança, porque você continua recebendo seu salário normalmente (inclusive durante o afastamento) e não pode ser demitida sem justa causa.

A licença-maternidade é o período em que você fica afastada do trabalho, normalmente 120 dias, mas algumas empresas estendem para 180 dias. 

Já o salário-maternidade é o nome técnico do dinheiro que você recebe durante esse afastamento. 

Eu sei que muita gente confunde esses termos, mas, na prática, o que importa é o seguinte: você se afasta e continua sendo paga. Simples assim!

Imagine a Juliana, que trabalha como auxiliar administrativa há dois anos. Quando ela descobriu a gravidez na oitava semana, ficou apavorada, achando que ia precisar trabalhar até o último dia antes do parto. 

Não sabia que poderia se afastar 28 dias antes do nascimento e que, mesmo afastada, receberia o salário integralmente. 

Quando entendeu seus direitos, o alívio foi enorme e ela conseguiu planejar a chegada do bebê com muito mais tranquilidade.

Linha do tempo da licença-maternidade

Quando posso começar a licença-maternidade?

Você tem flexibilidade: pode escolher se afastar até 28 dias antes da data prevista para o parto ou, então, esperar até o dia em que o bebê nascer. 

Na prática, muitas mulheres preferem trabalhar até mais perto do parto para aproveitar mais tempo com o recém-nascido depois. 

Outras já sentem necessidade de descansar nas últimas semanas de gestação, que costumam ser as mais cansativas.

Portanto, não existe resposta certa ou errada, porque você faz o que for melhor pro seu corpo e pro seu momento. 

Nesse caso, o importante é saber que, a partir do momento em que você apresentar o atestado médico específico para gestante ao RH da empresa, a licença começa a contar. E os 120 dias são contados a partir dessa data, não do dia do parto em si.

Vou te dar um exemplo prático: a Camila decidiu se afastar 20 dias antes da data prevista do parto. O bebê nasceu no dia certo e ela teve os 100 dias restantes para ficar com ele em casa. 

Já a Renata preferiu trabalhar até o último dia e começou a licença só quando entrou em trabalho de parto. 

São escolhas diferentes, mas ambas estavam dentro do que a lei permite, ok?!

Quem paga meu salário durante a licença-maternidade?

Essa é uma dúvida que gera muita confusão, então vou explicar direitinho pra você. 

Se você tem carteira assinada, quem paga seu salário durante a licença-maternidade é a própria empresa.

Mas, calma, não é a empresa que arca com esse custo, pois o valor é ressarcido depois pelo INSS, então a empresa funciona como uma intermediária. 

Você recebe normalmente pela folha de pagamento, no mesmo dia de sempre e com o mesmo valor, como se estivesse trabalhando.

Agora, se você for autônoma, microempreendedora individual (MEI), profissional liberal ou trabalhadora rural, o pagamento da licença-maternidade vem direto do INSS. 

Nesse caso, você precisa fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, assim, o benefício cai na sua conta sem passar por uma empresa (porque, nesses casos, você não tem uma empresa empregadora).

A analogia que eu gosto de usar é a seguinte: se você tem carteira assinada, é como se a empresa fosse um caixa eletrônico, ela repassa o dinheiro pra você, mas quem está bancando é o INSS. Se você é autônoma, você vai direto à fonte e pede o dinheiro ao INSS.

Como faço para pedir a licença-maternidade?

Para quem trabalha com carteira assinada, o processo é bem simples: você precisa levar ao departamento pessoal ou RH da empresa um atestado médico informando que você está grávida e a data prevista para o parto. 

Esse atestado pode ser emitido pelo seu obstetra particular ou pelo médico do SUS que está acompanhando seu pré-natal. 

Desse modo, a partir do momento em que você entrega esse documento, a empresa tem a obrigação de te afastar e continuar pagando seu salário.

Então não precisa de nada muito complicado: o atestado deve indicar que você está apta a se afastar para a licença-maternidade por 120 dias. 

Às vezes, algumas empresas pedem uma cópia do exame de gravidez ou da carteirinha do pré-natal, mas isso é mais para registro interno, pois o atestado médico é o documento principal.

Agora, se você trabalha por conta própria (autônoma, MEI, profissional liberal), o caminho é um pouco diferente…

Você vai precisar entrar no site ou aplicativo Meu INSS e fazer a solicitação por lá, mas fique tranquila porque o processo é totalmente digital, então você não precisa sair de casa. 

Vou te passar o passo a passo básico: você entra no Meu INSS com seu login do Gov.br, clica em “Novo Requerimento”, escolhe “Salário-maternidade”, preenche seus dados e anexa os documentos necessários (como o atestado médico). 

Depois disso, o INSS analisa o seu pedido e, se estiver tudo certo, o benefício é liberado em poucos dias na sua conta.

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Se eu adotar uma criança, tenho os mesmos direitos da licença-maternidade?

Com certeza. A lei não faz distinção entre filho biológico e filho adotivo, ambos dão direito à licença-maternidade de 120 dias

O que muda é o ponto de partida: no caso da adoção, a licença começa a contar a partir da data em que a criança é oficialmente entregue a você, seja por guarda judicial ou por adoção definitiva.

Vale lembrar que isso se aplica a crianças de até 12 anos de idade. Então, se você adotar um bebê recém-nascido ou uma criança de 8 anos, por exemplo, você tem direito aos mesmos 120 dias de licença.

Pense na situação da Fernanda, que adotou um menino de 4 anos após dois anos na fila de adoção.

Quando finalmente recebeu a guarda judicial, ela tinha direito a se afastar por 120 dias do trabalho para ajudar o filho a se adaptar à nova casa, à nova rotina e para construir aquela base de confiança que toda criança precisa. Isso fez toda a diferença na transição dele.

Minha empresa pode me demitir se eu estiver grávida?

Não. E aqui não tem meio termo: a partir do momento em que você engravida, você ganha uma proteção chamada estabilidade provisória.

Nesse caso, a empresa não pode te demitir sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Agora, um detalhe importante é que, mesmo se a empresa não souber que você está grávida no momento da demissão, se você comprovar depois que já estava gestante, tem direito a ser reintegrada ao trabalho ou a receber uma indenização equivalente a todo esse período.

Ou seja, se a empresa te demitir e você descobrir que estava grávida na época (mesmo que por poucos dias), você deve procurar o RH imediatamente e informar a situação. Assim, a empresa é obrigada a cancelar a demissão e te readmitir. 

Porém, se a empresa se recusar, ela terá de pagar todos os salários do período de estabilidade, além dos direitos trabalhistas normais e uma possível indenização por danos morais.

Vou te dar um exemplo real que acontece mais do que deveria: a Patrícia foi demitida numa sexta-feira. No fim de semana, descobriu que estava grávida de três semanas. 

Na segunda-feira, voltou à empresa com o exame de sangue e o atestado médico. A empresa foi obrigada a reverter a demissão na hora. 

Se não tivesse revertido, teria de pagar os salários dela pelos próximos 14 meses (nove da gestação + cinco após o parto), além de todos os encargos e benefícios.

Posso estender a licença-maternidade por mais tempo?

Depende de onde você trabalha, pois a regra geral é de 120 dias (quatro meses), mas existe um programa federal chamado Empresa Cidadã que permite que a licença seja estendida para 180 dias (seis meses). 

Para isso, a empresa precisa estar inscrita voluntariamente nesse programa, então, se for o caso, você ganha mais 60 dias de licença sem desconto no salário.

Como saber se sua empresa participa? É só perguntar ao RH. E tem um detalhe importante: se a empresa fizer parte do Empresa Cidadã, você precisa pedir a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto. Não deixe passar esse prazo, senão perde o direito aos dois meses extras.

No caso de adoção em empresas que participam desse programa, a prorrogação varia conforme a idade da criança: 60 dias a mais para crianças até 1 ano, 30 dias para crianças de 1 a 4 anos e 15 dias para crianças de 4 a 8 anos.

Licença-maternidade: direitos após voltar ao trabalho

A volta ao trabalho após a licença-maternidade pode ser um momento emocionalmente difícil, porque deixar o bebê pela primeira vez para trabalhar oito horas por dia não é fácil para nenhuma mãe. 

Por isso, a lei criou uma proteção importante: se você ainda estiver amamentando (e a recomendação médica é amamentar até pelo menos seis meses), você tem direito a duas pausas de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentar ou retirar o leite.

Na prática, muitas empresas permitem que você junte esses dois intervalos e saia uma hora mais cedo do trabalho ou, então, entre uma hora mais tarde. 

Isso ajuda bastante na adaptação e garante que você consiga manter a amamentação mesmo trabalhando. 

Para isso, converse com o RH da sua empresa para ver qual é a melhor forma de organizar a sua rotina.

Imagine a situação da Beatriz, que voltou a trabalhar quando a filha completou quatro meses. 

Ela conversou com a chefia e conseguiu sair às 17h em vez de 18h nos primeiros dois meses de volta, para buscar a bebê na creche e amamentar em casa. Com certeza, isso fez toda a diferença na adaptação das duas.

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Como fica a licença se eu perder o bebê ou ele nascer sem vida?

Esse é um assunto doloroso, mas importante de abordar. Se acontecer um aborto não criminoso (ou seja, espontâneo ou necessário por razões médicas) até a 23ª semana de gestação, você tem direito a 14 dias de licença remunerada para se recuperar física e emocionalmente.

Se o bebê nascer sem vida após a 23ª semana (natimorto), você tem direito aos 120 dias completos de licença-maternidade e ao salário-maternidade normalmente. 

Isso porque a lei entende que, nesses casos, a mulher passou por todo o processo gestacional e precisa do mesmo tempo de recuperação física, além do luto.

Eu sei que ninguém quer pensar nessa possibilidade, mas é importante saber que a lei te ampara mesmo nas situações mais difíceis.

Perguntas frequentes sobre a licença-maternidade

Se eu for demitida sem saber que estava grávida, perco meus direitos?

De jeito nenhum. A estabilidade da gestante começa na data da concepção, não na data em que você descobriu ou comunicou à empresa. 

Então, se você foi demitida e depois descobriu que já estava grávida naquele momento, a demissão é nula. 

Você deve procurar a empresa imediatamente com um atestado médico que comprove a gestação na data da demissão (geralmente, o obstetra consegue fazer isso baseado na data da última menstruação e no ultrassom). 

Assim, a empresa é obrigada a te reintegrar ou pagar uma indenização equivalente a todo o período de estabilidade. Não tenha medo de buscar seus direitos nessa situação porque você está protegida pela lei.

E se eu engravidar durante o aviso-prévio?

A diferença está em quem tomou a iniciativa de terminar o contrato:

Se foi a empresa que te demitiu e você descobre a gravidez durante o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), a lei e as decisões judiciais são muito claras sobre o seu direito à estabilidade. 

Porém, se você pediu demissão e descobre a gravidez durante o aviso-prévio, a situação é um pouco diferente, pois, nesse caso, precisamos analisar os detalhes e circunstâncias desse pedido de demissão. 

Em ambos os casos, eu recomendo que você fale com a nossa equipe para analisarmos a situação.

Meu contrato é temporário ou de experiência. Tenho direito à licença-maternidade?

No caso do contrato de experiência (aquele que pode durar até 90 dias e depois se tornar por prazo indeterminado), você tem direito à estabilidade provisória e, depois, ao salário-maternidade pelos 120 dias.

Porém, se for um contrato temporário por prazo determinado, você não tem direito à estabilidade provisória, pois o contrato já tinha prazo predefinido para acabar. 

Mesmo assim, se ainda estiver desempregada no momento do parto, poderá solicitar o salário-maternidade diretamente no INSS.

Posso tirar férias junto à licença-maternidade?

Sim, você pode negociar com a empresa para liberar suas férias logo após o término da licença. Assim, você tem mais alguns dias em casa com o bebê antes de voltar definitivamente ao trabalho

Mas isso não é obrigatório, porque fica a critério da empresa e da disponibilidade de acordo com o calendário de férias. 

Então, o ideal é conversar com o RH com antecedência para ver se é possível fazer esse tipo de planejamento.

No entanto, devo te dizer que isso não interfere na sua estabilidade provisória, que dura até 5 meses após o parto, independentemente de você tirar férias ou não após a licença.

E se a empresa não quiser me dar a licença ou atrasar meu salário?

Isso é ilegal e você tem todo o direito de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, pois a licença-maternidade não é uma gentileza da empresa, é um direito constitucional.

Portanto, se a empresa está criando dificuldades, atrasando o salário-maternidade ou, até mesmo, te pressionando para voltar antes do prazo, clique aqui e fale com a nossa equipe imediatamente.

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Conclusão: seus direitos existem para te proteger nesse momento único

Eu sei que descobrir uma gravidez traz uma avalanche de emoções e preocupações, principalmente quando você trabalha e depende do salário para sustentar a família. 

Mas eu quero que você guarde uma coisa: a licença-maternidade não é um favor que alguém está te fazendo. É um direito conquistado, garantido por lei, e você não precisa se sentir culpada ou grata por usá-lo. 

Você tem o direito de se afastar, se recuperar, cuidar do seu bebê e voltar ao trabalho com a segurança de que seu emprego está te esperando.

Ao longo dos anos atendendo mães que passaram por problemas na licença-maternidade, eu vi muitas mulheres que abriram mão de direitos simplesmente por não conhecê-los ou por medo de criar problema na empresa, mas não faça isso!

Seus direitos existem justamente para te proteger num momento em que você está vulnerável. E se, por acaso, você encontrar resistência ou dificuldades com a empresa, saiba que você não está sozinha nessa.

Se você está passando por alguma situação irregular na sua licença-maternidade, seja demissão indevida, atraso no pagamento, pressão para voltar antes do prazo, ou qualquer outra dificuldade, clique aqui e converse com um advogado especializado em direito do trabalho.

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