P​​arcelamento de rescisão trabalhista: Por que essa prática é ilegal?

Quando o contrato de trabalho é encerrado, o empregador deve pagar ao trabalhador os valores rescisórios devidos, incluindo saldo de salário, aviso prévio (se aplicável), férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e outros direitos previstos em lei.

Em alguns casos, empresas propõem parcelar esses valores, o que pode gerar dúvidas quanto à legalidade da prática.

O que a legislação diz?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece prazos claros para o pagamento da rescisão:

  • Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º da CLT).

O pagamento integral dentro desse prazo é uma obrigação legal. Qualquer tentativa de parcelamento dos valores devidos é considerada uma violação da legislação trabalhista.

Quais Valores Devem Ser Pagos na Rescisão?

No momento da rescisão, o empregador deve quitar:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em casos de demissão sem justa causa).

Atenção: O pagamento parcelado de qualquer uma dessas verbas contraria a legislação, mesmo que haja consentimento do trabalhador.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-rescisao-contratual/ 

Parcelamento da rescisão: Por que é ilegal?

A legislação trabalhista não permite o parcelamento da rescisão, pois isso prejudica o trabalhador em um momento crucial de transição financeira e profissional.

Consequências para o empregador:

  • Multa por atraso: Se o pagamento da rescisão não for feito dentro do prazo, o empregador deverá pagar uma multa correspondente a um salário do trabalhador (art. 477, §8º da CLT).

  • Ações judiciais: O trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista para exigir o pagamento integral e os danos causados pelo atraso. Fale com um advogado especializado para garantir os seus direitos! 

Impactos para o Trabalhador:

O parcelamento da rescisão pode:

  1. Gerar insegurança financeira: O trabalhador não tem garantias de que as parcelas serão pagas.

  2. Comprometer Direitos: Caso os valores não sejam quitados, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para buscar ressarcimento.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/ferias-e-rescisao-de-contrato-o-que-o-trabalhador-precisa-saber/ 

O Que Fazer Caso a Empresa Proponha o Parcelamento?

Se a empresa sugerir ou impor o parcelamento da rescisão, o trabalhador deve:

  1. Negar a proposta: O parcelamento é ilegal, mesmo que o trabalhador aceite.

  2. Documentar a situação: Guarde provas da tentativa de parcelamento, como mensagens ou declarações.

  3. Buscar assistência: Consulte um advogado trabalhista ou procure o sindicato da categoria.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/calculadora-de-rescisao-de-contrato-clt/ 

Direitos do Trabalhador em Caso de Atraso ou Parcelamento

Se o pagamento da rescisão não for feito no prazo e de forma integral, o trabalhador tem direito a:

  • Multa por atraso (art. 477, §8º da CLT);
  • Ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento integral, com possibilidade de pedir indenização por danos morais e materiais.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/o-que-e-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/ 

Conclusão

O parcelamento da rescisão não é permitido pela legislação trabalhista brasileira e pode trazer sérios prejuízos ao trabalhador. O pagamento integral e no prazo é um direito garantido, e qualquer prática contrária deve ser contestada judicialmente.

Teve problemas com o pagamento da sua rescisão? Consulte um advogado trabalhista para saber como garantir seus direitos e evitar prejuízos. 

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