A aposentadoria por autismo é um direito garantido pela Constituição Federal para pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O autismo é considerado uma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, por vezes, impossibilita a participação ativa, plena e efetiva do deficiente na sociedade.
Além da Constituição, a Lei Berenice de Piana garante ao autista os direitos básicos de todo cidadão, e também os direitos garantidos às pessoas com deficiência, como a aposentadoria.
Aposentadoria por autismo: o que é e como funciona?
A aposentadoria por autismo é um direito garantido pela legislação brasileira para pessoas autistas que atuam no mercado de trabalho.
Essa modalidade de aposentadoria reconhece as dificuldades enfrentadas pelos indivíduos diagnosticados com autismo, mesmo em casos de grau leve, na realização de suas atividades laborais.
A Constituição Federal estabelece critérios e requisitos facilitadores para a concessão da aposentadoria às pessoas com deficiência que trabalham.
Dessa forma, a aposentadoria por autismo é contemplada pelas regras diferenciadas da aposentadoria da pessoa com deficiência, levando em consideração as barreiras e impedimentos enfrentados por essas pessoas.
Essa medida busca garantir melhores condições de aposentadoria para os trabalhadores com autismo, reconhecendo as particularidades dessa condição e os desafios que podem surgir ao longo da vida profissional.
Tipos de aposentadoria por autismo
As regras previdenciárias direcionadas a pessoas com deficiência permitem que o autista se aposente mais rápido do que as demais pessoas.
Os tipos de aposentadoria são: a aposentadoria por idade da pessoa autista, por tempo de contribuição do autista e a aposentadoria por invalidez, que é um direito mais amplo.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade possui exigência de idade mais branda do que a exigência habitual. Confira:
- para mulheres com autismo: idade mínima exigida na aposentadoria por idade é de 55 anos de idade;
- para homens com autismo: a idade mínima exigida é de 60 anos de idade.
Além disso, tanto as mulheres autistas quanto os homens devem comprovar no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS e a deficiência em perícia médica.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, além do gênero, o grau de autismo do contribuinte é levado em consideração.
Para mulheres, é exigido:
- 20 anos de contribuição para autismo de grau grave;
- 24 anos de contribuição para autismo de grau moderado;
- 28 anos de contribuição para autismo de grau leve;
Para homens, é exigido:
- 25 anos de contribuição para autismo de grau grave;
- 29 anos de contribuição para autismo de grau moderado;
- 33 anos de contribuição para autismo de grau leve;
Ressaltando que é necessário comprovar em perícia médica o TEA durante o tempo de contribuição. O perito do INSS é quem define o grau da deficiência durante a avaliação.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado a todas as pessoas que possuem qualidade de segurado e estão incapacitadas de exercerem suas atividades laborais.
Portanto, é necessário ter 12 meses de carência no INSS, possuir qualidade de segurado e comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como nos outros tipos de aposentadoria por autismo, a incapacidade precisa ser comprovada através de perícia médica no INSS.
- Leia também: Doenças isentas de carência no INSS: conheça
Como calcular a aposentadoria por autismo?
O cálculo da aposentadoria por autismo depende do tipo de aposentadoria e se a data de conclusão dos requisitos é anterior à Reforma da Previdência ou posterior à Reforma.
Cálculo da aposentadoria por idade do autista
Se cumpriu os requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência em 12/11/2019, o cálculo da aposentadoria será:
- média de 80% dos maiores salários de contribuição desde 7/1994;
- após encontrar a média, a pessoa receberá: 70% do valor da média + 1% (a cada ano extra de contribuição), até o limite máximo de 100%.
Se cumpriu os requisitos exigidos após a data de vigência da Reforma, ou seja, a partir de 13/11/2019, o cálculo será:
- média de todos os seus salários de contribuição desde 7/1994;
- após encontrar a média, o autista receberá: 70% do valor da média + 1% (a cada ano extra de contribuição), até o limite máximo de 100%.
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, se o autista cumpriu os requisitos antes da Reforma, o cálculo é o seguinte:
- média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 7/1994.
A média encontrada será corrigida monetariamente até o mês anterior ao requerimento de aposentadoria e, assim, o valor pago será 100% do cálculo encontrado.
Se o autista cumpriu os requisitos após a Reforma da Previdência, o cálculo é o seguinte:
- média de todos os seus salários de contribuição desde 7/1994.
A média encontrada será corrigida monetariamente até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria e, assim, o valor pago será 100% da média encontrada.
Cálculo da aposentadoria por invalidez
No caso da aposentadoria por invalidez, se a pessoa autista teve direito até 12/11/2019, o cálculo será:
- Média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde 7/1994;
- Receberá 100% desse valor encontrado.
Se a pessoa autista completar os requisitos depois de 13/11/2019, o cálculo será:
- média de todos os seus salários de contribuição desde 7/1994.
Após encontrar a média, a pessoa receberá: 60% dessa média + 2% ao ano que ultrapassar: 20 anos de recolhimento para homens,e 15 anos de recolhimento para mulheres.
Requisitos para receber a aposentadoria por autismo
Os requisitos para receber a aposentadoria por autismo são os mesmos requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Cada modalidade de aposentadoria possui requisitos específicos e, basicamente, os requisitos exigidos são idade mínima, tempo mínimo de contribuição e comprovar o diagnóstico do autismo, grau ou incapacidade resultante da deficiência.
Aposentadoria por autismo: dúvidas frequentes
Veja a seguir algumas dúvidas frequentes relacionadas à aposentadoria por autismo.
Aposentadoria por autismo negada: o que fazer?
Se você cumpriu todos os requisitos exigidos para concessão da aposentadoria por autismo e ela for negada pelo INSS, você poderá recorrer administrativa ou judicialmente com auxílio de um advogado.
- Leia também: Advogado Previdenciário: como escolher o melhor?
Aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25%?
A aposentadoria não dá direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo comprovando a necessidade de assistência de outra pessoa.
Aposentadoria por autismo: quem não contribuiu com INSS tem direito?
Se a pessoa autista nunca contribuiu para o INSS, não terá direitos à aposentadoria por autismo. A aposentadoria é benefício exclusivo para contribuintes.
A pessoa com autismo que não contribuiu com INSS pode tentar solicitar o benefício assistencial BPC LOAS.
BPC LOAS para autistas
O BPC LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo que não exige contribuições ao INSS. É destinado a pessoas com deficiência que comprove baixa renda.
O autista precisa comprovar incapacidade resultante da deficiência e comprovar renda mínima per capita de ¼ do salário mínimo.
Conclusão
O autista tem direito a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, nas mesmas condições impostas a pessoa com deficiência que atua no mercado de trabalho.
Os requisitos da aposentadoria por autismo envolvem idade mínima, tempo mínimo de contribuição e comprovação da deficiência através da perícia no INSS.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas, fale com um advogado especialista para avaliar seu caso e garantir os seus direitos garantidos por lei.