A aposentadoria dos profissionais de saúde é um tema que ainda causa muitas dúvidas, em especial após a reforma da previdência.
Alguns segurados têm direitos à aposentadoria especial e podem se aposentar com idade inferior e menor tempo de contribuição, em comparação às situações comuns.
Por sua vez, os profissionais da área de saúde estão expostos todos os dias a agentes nocivos, que podem prejudicar a saúde, causar doenças e diminuir a expectativa de vida.
Portanto, a principal dúvida é se as pessoas que atuam na área da saúde têm direito a aposentadoria especial e como funciona.
Então, se você tem essas dúvidas e quer saber mais sobre o tema, siga a sua leitura, pois vou te explicar tudo sobre a aposentadoria dos profissionais de saúde no conteúdo de hoje. Confira.
Aposentadoria dos profissionais de saúde: quais as opções
O profissional de saúde pode se aposentar da forma comum, por meio das regras de transição ou ainda pela aposentadoria especial.
Contudo, é preciso ficar atento quanto aos cálculos para saber qual forma apresenta a melhor vantagem e a remuneração mensal mais elevada.
Por isso, já te adiantamos que é ideal que você procure um advogado especialista na área.
Ele vai analisar os seus documentos, fazer os cálculos da forma correta e te informar qual a opção que apresenta mais vantagens para o seu caso.
Então, veja nos próximos tópicos quais as opções de aposentadoria dos profissionais de saúde, com as regras após a reforma e fique por dentro do assunto.
Aposentadoria especial – regra de transição
Os agentes de saúde que já atuavam na área antes da reforma, entram na regra de transição da aposentadoria especial.
Nestes casos, é preciso ter 86 pontos e 25 anos de atividade especial. Por sua vez, os pontos são o resultado da soma dos seguintes itens:
- idade;
- tempo de contribuição em atividade especial;
- tempo de contribuição comum.
Mas lembre que para a aposentadoria dos profissionais de saúde na regra especial, é preciso ter ao menos 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial.
Para entender melhor, vamos a um exemplo prático:
- Maria tem 55 anos de idade;
- 25 anos com atuação em atividade especial; e
- 6 anos como secretária.
Neste caso, possui 86 pontos, resultante da soma de 55+25+6. Assim, já pode se aposentar.
Aposentadoria especial – regra comum
Já os profissionais de saúde que começaram a trabalhar em atividade especial após a reforma, precisam seguir a regra comum da aposentadoria especial.
Dessa forma, é preciso atingir o mínimo de 60 anos de idade e 25 anos de atuação em atividade especial.
Ou seja, sem esses dois requisitos, a pessoa não consegue obter o benefício, ainda que tenha contribuído com atividade comum por vários anos.
O cálculo é feito com a média de todos os salários de contribuição após 1994.
Em seguida, o valor da aposentadoria será de 60% da média mais 2% sobre cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Portanto, no caso de Maria, que tinha a média de contribuições de R$ 4.000,00, o cálculo será feito da seguinte forma:
- média: R$ 4.000,00
- tempo de contribuição especial: 25 anos
- cálculo: 60% + 20% (2% sobre cada ano superior a 15 anos de contribuição)
- 80% de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00
No entanto, vale lembrar que, neste caso, Maria deve aguardar os 60 anos de idade para se aposentar pela regra comum da aposentadoria especial.
Aposentadoria por tempo de contribuição – regra de transição
Após a reforma, essa forma de aposentadoria foi extinta. No entanto, os profissionais que atuaram antes da reforma podem se enquadrar nas regras de transição.
Por sua vez, elas podem apresentar mais vantagens, a depender de cada caso.
Nestas regras, a pessoa pode optar pela transição de idade progressiva, pedágio de 50%, pedágio de 100% ou ainda por pontos.
Vale observar que as duas primeiras regras são para as pessoas que possuem muito tempo de contribuição, mas não possuem idade avançada.
Contudo, a regra de pedágio de 50% merece atenção. Isso porque, em alguns casos, ela permite se aposentar de forma mais rápida.
No entanto, os cálculos do valor da aposentadoria não costumam apresentar vantagens, eis que são muito inferiores às demais formas.
Apesar dessas regras, na aposentadoria comum, vamos nos ater a regra de transição por pontos.
Ela é a mais comum, não só para os profissionais de saúde, mas para todos que possuem os requisitos da regra de transição.
Além disso, pode apresentar valores maiores de aposentadoria.
Aposentadoria por pontos
Nesta regra, a cada ano após a reforma é preciso aumentar mais um ponto, até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Assim, para a aposentadoria dos profissionais de saúde na regra de pontos em 2023, é preciso:
- atingir 100 pontos e 35 anos de contribuição (homens);
- 90 pontos e 30 anos de contribuição (mulheres).
O cálculo segue a mesma base da aposentadoria especial, com a média de todos os salários de contribuição após 1994.
Em seguida, o valor da aposentadoria será de 60% da média somado a 2% sobre cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres
Ou seja, essa é uma ótima opção de aposentadoria dos profissionais de saúde que atuaram por pouco tempo nesta atividade.
Vejamos um exemplo:
- Sônia tem 60 anos de idade;
- 30 anos de contribuição como vendedora; e
- 10 anos como agente de saúde.
Veja que ela não possui os requisitos para a aposentadoria especial, pois não possui 25 anos de contribuição especial.
No entanto, já atingiu 100 pontos. Portanto, a aposentadoria por pontos seria a melhor forma para Sônia se aposentar.
Então, já deu para perceber que esse tema não é tão simples quanto parece, não é mesmo?
Por isso, é ideal procurar um advogado especialista na área para avaliar qual a melhor opção de aposentadoria dos profissionais de saúde, de acordo com o seu caso.