Tudo sobre Auxílio-Reclusão: veja dicas valiosas para receber o benefício

O Auxílio-Reclusão é um benefício previsto por lei, que é disponibilizado pela Previdência Social. 

Esse benefício disponibilizado de forma mensal trata-se de uma assistência direcionada aos dependentes de um segurado com baixa renda, quando este é preso. O valor pago é único desde a Reforma da Previdência.

Neste artigo, você entenderá tudo sobre o auxílio-reclusão: quem tem direito, como solicitar, quais os prazos e valores para cada caso. Veja a seguir.

O que é o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão corresponde a um benefício assistencial pago exclusivamente aos dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado.

Portanto, não é um auxílio direcionado ao preso, mas sim aos seus dependentes. Há muitos casos em que o segurado detido era responsável pela manutenção da família.

Os dependentes de presos em regime semiaberto podem receber o Auxílio-Reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019, quando a lei ainda não havia sido alterada.

Afinal, como você viu, atualmente o auxílio é pago somente ao dependente do preso em regime fechado.

Em suma, o objetivo do auxílio é substituir a renda que o encarcerado recebia, se ele for um segurado do INSS. Assim, evitando que uma família se torne carente repentinamente.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão 2023?

O Auxílio-Reclusão em 2023 não é um direito para dependentes de todos os brasileiros detidos. Assim como qualquer outro benefício do INSS, existem requisitos a serem cumpridos.

Semelhante ao que ocorre na Pensão por Morte, esse é um auxílio de direito dos dependentes. Ou seja, pessoas que comprovadamente dependem economicamente do indivíduo aprisionado para se manter.

Em geral, a lei determina 3 classes de dependentes que podem ter direito ao auxílio. 

  • Classe 1:  abrange cônjuge ou companheiro e filhos. 

Essa classe tem prioridade em receber o auxílio. Não existe possibilidade de mais de uma classe de dependentes receber o benefício;

  •  Classe 2: abrange os pais do preso. 

Só há possibilidade de receber o auxílio se não existir dependentes classe 1 e é necessário comprovar dependência;

  • Classe 3: abrange os irmãos dependentes.

A classe 3 só poderá receber se não houver dependentes da classe 1 e 2.

Mas não basta se enquadrar na classificação 1, 2 ou 3 para receber o auxílio, há outros requisitos que precisam ser atendidos. Veja a seguir.

Requisitos para receber o auxílio-reclusão

Existem requisitos gerais e requisitos específicos para cada classe para receber o Auxílio-Reclusão. Confira:

Requisitos gerais

  • O preso deve ter qualidade de segurado no momento da prisão;
  • Comprovar a prisão em regime fechado do segurado;
  • O segurado preso deve possuir baixa renda;
  • O segurado não pode receber remuneração ou benefícios como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • O segurado deve apresentar carência mínima de 24 meses caso a prisão tenha ocorrido a partir de 18/06/2019, antes dessa data a norma não determina carência para prisões;
  • Especificamente em 2023, o segurado deve comprovar que recebe até R$ 1.754,18 por mês.

Requisitos para a classe 1

No caso de filhos e cônjuges ou companheiros, o requisito é apresentar comprovação do grau de parentesco com o encarcerado.

Seja por meio da certidão de nascimento, de casamento ou de algum outro documento que comprove relação afetiva.

Os filhos devem ser não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou portadores de deficiência mental, intelectual ou grave, independentemente da idade.

Requisitos para a classe 2

Para os pais de presos que desejam ganhar o Auxílio-Reclusão é exigido comprovação de dependência econômica ao INSS na data em que o segurado foi preso.

Requisitos para a classe 3

Irmãos dependentes de presos devem comprovar que dependem do segurado para manter a subsistência

O irmão pode ser não emancipado, de qualquer condição, desde que seja menor de 21 anos, inválido ou portador de deficiência mental, intelectual ou grave, de qualquer idade.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

O dependente só poderá dar entrada no Auxílio-Reclusão até os primeiros 90 dias de prisão. Para os filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.

Para solicitar o benefício é muito simples. Basta seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Entre no site MEU INSS ou aplicativo, disponível para Android e iOS;
  • Passo 2: Selecione a opção “Serviços”;
  • Passo 3: Procure por “Benefícios”;
  • Passo 4: Clique em “Auxílio-Reclusão”;
  • Passo 5: Escolha entre o benefício urbano ou rural;
  • Passo 6: Siga as instruções para preencher as informações solicitadas e anexar documentos.

Será necessário apresentar Declaração de Cárcere, a ser emitido na própria unidade prisional que o segurado se encontra, a cada três meses para garantir a manutenção do pagamento.

 A declaração trimestral prova que o segurado continua preso. O benefício é encerrado no momento em que o segurado retorna à liberdade.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão

Além da declaração de cárcere, outros documentos serão solicitados ao requerer o auxílio. Veja a seguir a listagem.

  • Documentos de identificação pessoal tanto do dependente quanto do segurado;
  • Certidão Judicial atestando o recolhimento do segurado à prisão;
  • Procuração ou termo legal nos casos de menores de idade ou deficientes mentais;
  • Documentos que comprovem relações previdenciárias, incluindo tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Prazos e valores do auxílio-reclusão

A Reforma da Previdência, vigente desde 13/11/2019, garantiu, entre outras alterações, a manutenção do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo. Logo, o valor do benefício em 2023 é R$ 1320,00.

O valor do Auxílio-Reclusão é fixo para todas as classes solicitantes e somente varia uma vez ao ano, quando há alteração no piso salarial.

Conclusão

Apesar das polêmicas acerca do Auxílio-Reclusão, este é um benefício que visa evitar situação de vulnerabilidade entre os dependentes do preso, e não para o bem-estar do encarcerado.

Em 2023, para conquistar o auxílio é necessário que o segurado seja de baixa renda, com salário de até R$ 1.754,18 e preencha, assim como o dependente, uma série de requisitos.

É possível dar entrada no benefício por conta própria. No entanto, você pode falar com um advogado especialista para sanar suas dúvidas em relação a prazos, pagamentos e outras questões. 

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