Você sente um frio na barriga só de pensar em ir para o trabalho na segunda-feira? O ambiente na empresa se tornou insuportável, seu chefe age como um ditador ou, pior, seu salário vive atrasado?
Muitos trabalhadores acreditam que só têm duas opções: aguentar o sofrimento calados ou pedir demissão e sair com “uma mão na frente e outra atrás”, perdendo boa parte dos direitos.
Mas eu tenho uma ótima notícia: existe uma terceira via!
Você sabia que a lei permite que você demita o seu patrão? Isso se chama rescisão indireta.
É o seu direito de romper o contrato por culpa da empresa e sair recebendo tudo, exatamente como se tivesse sido mandado embora sem justa causa.
Neste guia, vou te explicar como isso funciona, quais os motivos aceitos pela lei e como garantir que você não saia no prejuízo.
O que é exatamente a rescisão indireta?
Pense na demissão por justa causa… Ela acontece quando o funcionário comete um erro grave (como roubo, agressão, abandono do emprego, etc.), certo? A rescisão indireta é exatamente o oposto: é a justa causa do patrão.
Essa dispensa ocorre quando a empresa (o empregador) comete faltas graves que tornam a continuidade do trabalho impossível ou insustentável.
Desse modo, no artigo 483 da CLT, existe uma proteção do trabalhador nessas situações, garantindo que você possa considerar o contrato encerrado e cobrar as devidas indenizações.
Basicamente, é a lei dizendo que você não é obrigado a tolerar abusos ou descumprimento de contrato.
7 motivos que geram a rescisão indireta
Para você ter sucesso nesse pedido, não basta estar chateado com a empresa. É preciso haver uma falha grave do patrão.
Abaixo, eu listo os motivos mais comuns e aceitos pela Justiça:
1. Falta de pagamentos e descumprimento de contrato
Esse é o campeão de processos… Se a empresa atrasa seu salário com frequência ou deixa de depositar o seu FGTS, ela está descumprindo a obrigação principal do contrato.
Você trabalha, então deve receber em dia. Se a empresa falha nisso, você pode pedir a rescisão indireta.
2. Assédio moral e rigor excessivo
Ninguém deve ser humilhado para ganhar o pão de cada dia.
Se você ou seus colegas sofrem perseguições, xingamentos, ou são tratados com rigor excessivo pelos superiores, isso é motivo para essa rescisão.
Um exemplo clássico é o chefe que, com frequência, chama a atenção do funcionário de forma constrangedora na frente de todos.
3. Perigo manifesto (risco de vida)
Se a empresa exige que você corra perigo de mal considerável, sem a devida proteção, você não é obrigado a continuar.
Isso acontece quando a empresa negligencia a segurança e a saúde do trabalhador.
4. Exigência de serviços alheios ao contrato
Você foi contratado para ser vendedor, mas o chefe te obriga a fazer a limpeza do escritório ou carregar peso excessivo? Isso é desvio de função.
Portanto, exigir serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato é ilegal e gera direito à rescisão indireta.
5. Agressão física ou lesão à honra
Se o empregador ou seus chefes te agredirem fisicamente (salvo legítima defesa) ou praticarem atos que sujam sua reputação e honra (ou de sua família), o contrato pode ser rompido imediatamente.
6. Doenças psiquiátricas (Burnout e depressão)
Embora a CLT não cite especificamente as doenças, o ambiente de trabalho tóxico que leva ao adoecimento (como Burnout, depressão ou síndrome do pânico) pode gerar a rescisão indireta.
Se o trabalho está te deixando doente por culpa da empresa (excesso de cobrança, assédio), você tem o direito de sair e receber todos os direitos.
7. Redução de trabalho (para quem ganha por produção)
Se o empregador reduz drasticamente o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, afetando bastante o salário final, isso também é causa legítima para a rescisão indireta.
O grande dilema: devo sair imediatamente ou continuar trabalhando?
Essa é a dúvida que tira o sono do trabalhador: “Doutor, se eu entrar com o processo, posso parar de ir amanhã?”
A resposta exige cautela, porque você não deve simplesmente abandonar suas funções sem estratégia, pois a empresa pode alegar abandono de emprego e, assim, tentar aplicar uma justa causa em você.
O caminho mais seguro é:
- Juntar provas: documente tudo antes de qualquer atitude.
- Buscar um advogado: aqui na Nicoli Advogados, vamos analisar se o seu caso para entender se você pode parar de trabalhar imediatamente ou se é mais seguro continuar até conseguir uma liminar na justiça.

Direitos financeiros: o que você vai receber?
A grande vantagem da rescisão indireta é financeira. Diferente do pedido de demissão (em que você perde muita coisa), aqui você recebe todas as verbas, como se a empresa tivesse te demitido sem justa causa.
Veja o que entra no seu bolso:
- Saldo de salário (dias trabalhados);
- Aviso-prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS + multa de 40%;
- Guias para o seguro-desemprego.
Além disso, dependendo da gravidade (como em casos de assédio ou doença), é possível pedir também uma indenização por danos morais.
Como provar para conseguir a rescisão indireta?
Na Justiça, alegar e não provar é o mesmo que nada. Então, para ter sucesso na rescisão indireta, você precisa ser estratégico na coleta de provas…
- Falta de pagamento: extratos bancários e extrato do FGTS.
- Assédio/rigor excessivo: gravações de áudio (você pode gravar conversas das quais participa), e-mails abusivos, prints de WhatsApp e, principalmente, testemunhas que viram o ocorrido.
- Desvio de função: e-mails solicitando tarefas estranhas, fotos ou vídeos (com cautela) executando o serviço.
FAQ: perguntas frequentes sobre a rescisão indireta
1. A empresa pode negar a rescisão indireta?
Sim, a empresa dificilmente vai aceitar o pedido amigavelmente. Por isso, a rescisão indireta quase sempre precisa ser reconhecida através de um processo judicial na Justiça do Trabalho.
2. E se a justiça negar meu pedido de rescisão indireta (e eu perder a ação)?
Se o juiz entender que não houve falta grave da empresa, o vínculo geralmente é encerrado como um “pedido de demissão”. Você recebe os dias trabalhados, férias e 13º proporcionais, mas perde a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
3. Minha carteira de trabalho fica suja por conta da rescisão indireta?
Não. A anotação de baixa na carteira é feita de forma comum, apenas com a data de saída. Não fica registrado que você processou a empresa, garantindo que isso não te atrapalhe em futuros empregos.
4. Posso receber seguro-desemprego na rescisão indireta?
Sim! Ao ter a rescisão indireta reconhecida, o juiz libera a guia para que você solicite o benefício.
5. Quanto tempo demora o processo de rescisão indireta?
Depende da região e da vara trabalhista, mas acordos são comuns e podem acelerar o encerramento do processo e o recebimento dos valores.
Conclusão
Nenhum salário vale a sua saúde mental ou a sua dignidade. A rescisão indireta não é apenas uma forma de sair da empresa, é um ato de justiça pela falha grave do seu empregador.
Portanto, eu recomendo que você não deixe o medo te prender a um emprego que te adoece ou que não te paga corretamente. Você tem direitos e a lei está do seu lado para garantir que você não saia no prejuízo.
Mas atenção: não tome nenhuma atitude precipitada, como parar de ir ao trabalho, sem antes analisar os riscos.
Para isso, a melhor estratégia é clicar aqui e conversar com um especialista que vai desenhar o plano perfeito para o seu caso.



Respostas de 6
Boa noite, eu trabalho numa empresa grande e bastante conhecida no mercado, e já fazem quase seis anos que estou trabalhando nessa empresa, mas na minha carteira a função está como grampeador, mas desde o primeiro dia que entrei nessa empresa eu trabalho manuseando uma lixadeira ( que não deixa de ser uma máquina), conversei com eles pra mudarem na minha carteira pra operador de máquina, eles disseram que não. Eu queria saber se isso é um desvio de função, e se é um fator pra entrar com rescisão indireta
Sim, se você está realizando tarefas diferentes daquelas descritas em sua carteira de trabalho e estas tarefas são significativamente diferentes das suas atribuições originais, isso pode ser considerado desvio de função. Um desvio de função ocorre quando o empregado é designado para desempenhar funções que não correspondem à sua qualificação profissional ou às atividades para as quais foi contratado. Se o desvio de função não for corrigido pela empresa após a sua reclamação, isso pode ser considerado uma violação contratual e, pode ser um fator para entrar com uma rescisão indireta. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
Trabalho por uma empresa que presta serviços na parte de manutenção no saha hospital de reabilitação, apesar de trabalhamos em conserto de redes de esgoto entre outros eles dizem que não temos direitos a insalubridade, como não temos direito se o pessoal do hospital fala pra termos cuidado pra não sermos contaminados e nos alertam pra usarmos luvas de látex quando vamos executar o serviço. Sou bombeiro hidráulico.
Se você trabalha em atividades que envolvem exposição a agentes insalubres, como conserto de redes de esgoto, e recebe orientações para usar equipamentos de proteção individual, como luvas de látex, é possível que você tenha direito ao adicional de insalubridade. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
Estou trabalhando a 6 meses em uma Empresa e não estão depositando o FGTS oque Fasee
Pode justificar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre de forma grave e reiterada suas obrigações contratuais, o que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.