Salário-maternidade: descubra as regras, valores e como receber

Salário-maternidade 2026: veja regras, valores, nova lei de 1 contribuição, estabilidade e como solicitar. Guia completo.

Você acabou de descobrir que está grávida ou, talvez, já esteja nos últimos meses de gestação e, junto à alegria, vem aquela preocupação: “como vai ficar minha renda durante a licença?”, “quanto eu vou receber?”, “será que eu tenho direito mesmo?”, “como funciona o salário-maternidade?”

Se você trabalha com carteira assinada ou paga o INSS de outra forma, essas dúvidas são ainda mais comuns do que parece, então eu sei que a insegurança pode pesar bastante num momento que deveria ser só de felicidade.

Porém, eu tenho uma boa notícia sobre o salário-maternidade, que é um direito garantido por lei e as regras ficaram ainda mais favoráveis para as trabalhadoras nos últimos anos. 

Em 2025, por exemplo, uma decisão histórica do STF acabou com a exigência de dez contribuições ao INSS para autônomas e MEIs, então, hoje, basta uma única contribuição para ter acesso ao benefício. 

E, para quem é CLT, a situação é ainda mais simples, já que nunca houve essa exigência de carência.

Portanto, neste artigo, eu vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade: quem tem direito, quanto você vai receber, como funciona a estabilidade no emprego e o passo a passo para solicitar. 

Se você está passando por essa fase, pode respirar fundo, porque você tem proteção jurídica e eu vou te mostrar exatamente como ela funciona.

O que é o salário-maternidade e como funciona?

O salário-maternidade é uma proteção financeira para a mulher, pois, quando você se afasta do trabalho para cuidar de você e do seu bebê, esse pagamento garante que sua renda não desapareça. 

Na prática, é um benefício pago para que a mãe (ou, em alguns casos, o pai) possa se dedicar aos primeiros cuidados com a criança sem precisar se preocupar com as contas no fim do mês.

Esse benefício é pago pela empresa ou Previdência Social e inclui situações que vão além do parto, incluindo casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou nascimento de natimorto. 

Portanto, é um direito amplo, pensado para proteger a família num dos momentos mais delicados da vida.

Para quem é empregada com carteira assinada, funciona assim: a empresa continua pagando o salário normalmente durante o período da licença e depois é ressarcida pelo INSS. 

Ou seja, para você, nada muda na prática porque o dinheiro cai na mesma conta, na mesma data, como se você estivesse trabalhando.

Agora, para autônoma, microempreendedora individual (MEI), profissional liberal ou trabalhadora rural, o pagamento do salário-maternidade é feito direto pelo INSS.

Salário-maternidade - quem tem direito e quanto recebe

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Essa é uma dúvida que tira o sono de muita gente, então vou simplificar. 

O direito ao salário-maternidade é para toda mulher que seja segurada do INSS no momento do parto, adoção ou aborto espontâneo. 

Na prática, isso inclui trabalhadoras CLT, empregadas domésticas, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.

Imagine a situação da Renata, que trabalha como caixa de supermercado há dois anos. 

Ela descobriu a gravidez e ficou preocupada, achando que precisaria de alguma documentação especial para garantir o benefício. 

Na verdade, como ela é CLT, o direito dela é automático. Basta informar à empresa sobre a gravidez e apresentar o atestado médico. A partir daí, a licença já está garantida.

Agora, vamos pensar na Fernanda, que é designer freelancer e contribui como MEI.

Até pouco tempo, ela precisaria ter pelo menos dez meses de contribuição ao INSS, antes do nascimento do filho, para receber o salário-maternidade.

Mas, com a decisão do STF, formalizada pela Instrução Normativa n.º 188/2025, essa exigência caiu.

Hoje, basta que a Fernanda tenha feito uma única contribuição antes do nascimento do bebê, nos últimos 12 meses, para ter direito ao benefício.

Isso é uma mudança enorme e que beneficia milhares de mulheres que estavam desamparadas.

E tem mais: em casos de falecimento da mãe ou de adoção por homem solteiro, o pai também pode receber o salário-maternidade. 

Isso porque o benefício existe para proteger a criança e quem cuida dela, independentemente do gênero.

A nova regra do salário-maternidade: uma contribuição ao INSS já garante o benefício

Essa é, sem dúvida, a maior novidade dos últimos anos, quando o assunto é salário-maternidade: o Supremo Tribunal Federal julgou algumas ações e declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições mensais como carência para conseguir o benefício. 

Isso porque se entendeu que exigir esse período penalizava mulheres em situação de informalidade ou com contribuições intermitentes.

Ou seja, é como se antes existissem duas filas diferentes num mesmo hospital: na fila da frente, as trabalhadoras de carteira assinada, que não precisavam de carência nenhuma; e na fila de trás, as autônomas e MEIs, que tinham de esperar dez meses. 

O STF olhou para isso e disse que não faz sentido tratar essas mulheres de forma diferente quando o objetivo do benefício é o mesmo: proteger a maternidade.

Com isso, o INSS formalizou essa decisão por meio da Instrução Normativa n.º 188, publicada em julho de 2025. 

A partir dela, a regra é simples: basta ter qualidade de segurada e uma contribuição válida antes do evento (parto, adoção ou aborto) para ter acesso ao salário-maternidade. 

Portanto, atenção: se você teve o benefício negado por falta de carência entre abril de 2024 e a data de publicação da instrução normativa, pode pedir revisão do pedido, seja na via administrativa, pelo próprio INSS, ou na via judicial.

Em todos os casos, eu recomendo que você clique aqui e fale com a nossa equipe para ter mais orientações.

FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA

Quanto você vai receber de salário-maternidade em 2026?

O valor do benefício depende da sua categoria como segurada, por isso, esse é um ponto que gera muita confusão. Então, vou explicar de forma simples sobre cada categoria:

Se você é empregada CLT, o valor do salário-maternidade corresponde à sua remuneração integral.

Ou seja, se você ganha R$ 3.500,00 por mês, vai continuar recebendo R$ 3.500,00 durante toda a licença. 

Porém, quando o salário é variável, como no caso de quem recebe comissões, o cálculo é feito pela média dos últimos seis salários. Um detalhe importante: para as empregadas, o valor pode inclusive ultrapassar o teto do INSS, que em 2026 está em R$ 8.475,55.

Para autônomas, MEIs e contribuintes facultativas, o cálculo é diferente. O INSS faz a média dos últimos doze salários de contribuição. 

Se a Paula, por exemplo, é cabeleireira autônoma e contribui sobre R$ 2.000,00 por mês, o salário-maternidade dela será próximo desse valor. Para MEI, o benefício é de um salário mínimo. 

O que importa é que, em nenhuma hipótese, o benefício será inferior ao salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. 

Para a empregada doméstica, o valor corresponde ao último salário de contribuição. 

Já a segurada especial, como a trabalhadora rural, recebe um salário mínimo. E para a trabalhadora avulsa, o valor é equivalente à remuneração de um mês de trabalho.

Qual é a duração da licença e é possível prorrogar?

A regra geral é a seguinte: a licença-maternidade tem duração de 120 dias, o equivalente a quatro meses. 

Esse período pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, após a apresentação de atestado médico ou, ainda, a partir do dia do nascimento do bebê.

Mas existe uma possibilidade de extensão que muita gente desconhece: se a empresa em que você trabalha faz parte do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias, ou seja, seis meses. 

Nesse caso, vale perguntar ao RH da sua empresa se ela está cadastrada nesse programa, porque isso faz uma diferença enorme no tempo que você terá para ficar com seu bebê e se recuperar.

Por outro lado, em casos de aborto espontâneo, a duração do benefício é de 14 dias. E há uma situação que poucas pessoas conhecem: se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto, o salário-maternidade pode ser estendido para cobrir todo o período da internação, além dos 120 dias. 

Essa prorrogação pode ser solicitada pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, com a apresentação dos documentos médicos.

Perguntas frequentes sobre o salário-maternidade

Se o INSS negar meu pedido de salário-maternidade, o que eu faço?

Primeiro, não entre em desespero, pois, infelizmente, as negativas do INSS são mais comuns do que deveriam, então muitas delas são indevidas. 

Nesse caso, você pode apresentar um recurso administrativo em até 30 dias após a notificação da negativa, que será analisado pelas Juntas de Recursos da Previdência Social. 

Porém, se o recurso não resolver, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal, especialmente após a nova regra que eliminou a exigência de carência, muitas negativas anteriores estão sendo revertidas. 

Se você teve o benefício negado entre abril de 2024 e julho de 2025, vale a pena falar com nossos advogados para avaliar a possibilidade de revisão.

Posso trabalhar enquanto recebo o salário-maternidade?

Não. O salário-maternidade está condicionado ao afastamento da atividade profissional. 

Assim, se você retornar ao trabalho durante o período de licença, o pagamento pode ser suspenso. Isso vale para todas as categorias, inclusive autônomas. 

É como um acordo: o INSS garante a renda para que você possa se dedicar integralmente aos cuidados com a criança e, em troca, você se afasta das atividades durante aquele período.

A minha carteira de trabalho fica suja se eu entrar com ação trabalhista por causa do salário-maternidade?

Esse é um medo muito comum e completamente infundado, mas não existe “carteira suja” no Brasil. 

A ação trabalhista é um direito constitucional, então nenhum futuro empregador tem acesso ao histórico de processos trabalhistas pelo registro na carteira. 

Portanto, saiba que buscar seus direitos na Justiça é legítimo e não deve ser motivo de vergonha ou receio.

O pai tem direito ao salário-maternidade?

Sim, em situações específicas, o pai pode receber o benefício em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção e, também, quando ocorre o falecimento da mãe durante o parto ou durante o período em que ela estaria recebendo o benefício. Nesses casos, o pai tem direito às parcelas restantes.

Posso perder o direito ao salário-maternidade?

O direito pode ser comprometido se o pedido não for feito dentro do prazo de cinco anos a partir do evento (nascimento, adoção ou aborto). 

Além disso, se você perder a qualidade de segurada, ou seja, ficar muito tempo sem contribuir e fora do chamado “período de graça”, o INSS pode negar o benefício. 

Por isso, manter as contribuições em dia é fundamental, principalmente para quem é autônoma ou MEI.

FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA

Conclusão

Eu sei que lidar com burocracia e regras do INSS no meio de uma gravidez, ou durante o processo de adoção, é a última coisa que alguém quer fazer. 

Mas o salário-maternidade existe justamente para você não precisar escolher entre cuidar do seu filho e pagar as contas. 

Saiba que é um direito seu e que agora está mais acessível do que nunca, especialmente após a decisão do STF que eliminou a barreira da carência para autônomas e MEIs.

Se você está grávida, em processo de adoção, ou se teve o benefício negado injustamente no passado, não deixe esse direito de lado. 

Se quiser conversar sobre o seu caso, a equipe da Nicoli Advogados está à disposição para te orientar. Clique aqui e fale conosco agora.

Facebook
Twitter
Email
Imprimir

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *