Acidente de trabalho: Como identificar a responsabilidade e quem deve responder?

 

O acidente de trabalho é um tema delicado, pois envolve a segurança do colaborador e a responsabilidade do empregador. Mas, quando acontece um acidente, de quem é a culpa? O que diz a legislação brasileira sobre o assunto e como apurar corretamente as responsabilidades?

Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais que regem os acidentes de trabalho, o papel das empresas e dos empregados, e como a responsabilidade civil e trabalhista é definida nesses casos.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente. Além dos acidentes diretos, a lei também inclui doenças ocupacionais e acidentes que acontecem no trajeto entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto).

Responsabilidade do empregador

A Consolidação das Leis do Trabalho  (CLT), em seu artigo 157, estabelece que é dever do empregador garantir um ambiente seguro para seus funcionários. Isso inclui fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI), seguir as Normas Regulamentadoras (NRs) e promover treinamento adequado sobre segurança. Caso o empregador negligencie essas obrigações e um acidente ocorra, ele poderá ser responsabilizado.

Exemplos de responsabilidade do empregador:

  • Não fornecer os EPIs adequados.
  • Não realizar a manutenção de máquinas e equipamentos.
  • Falta de treinamento sobre segurança.
  • Ambientes insalubres ou perigosos sem controle adequado.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/responsabilidade-civil-da-empresa-em-acidente-de-trabalho/ 

Responsabilidade do empregado

Por outro lado, o trabalhador também tem responsabilidades quanto à sua segurança no ambiente de trabalho. O artigo 158 da CLT estabelece que o colaborador deve seguir as orientações da empresa em relação à segurança, como utilizar corretamente os EPIs e participar de treinamentos oferecidos. Se o empregado agir de forma negligente, sua conduta pode ser considerada culpa exclusiva, o que pode influenciar na apuração do acidente.

Exemplos de responsabilidade do empregado:

  • Não utilizar os EPIs fornecidos.
  • Ignorar normas de segurança internas.
  • Comportamento imprudente ou negligente.

Veja também: https://nicoliadvogados.adv.br/direito-trabalhista/a-importancia-da-promocao-de-um-ambiente-de-trabalho-livre-de-acidentes/ 

Culpa exclusiva, concausa e responsabilidade solidária

Em casos de acidentes de trabalho, a culpa pode ser atribuída de diferentes maneiras, de acordo com as circunstâncias.

  • Culpa exclusiva do empregador: Ocorre quando a empresa não cumpre suas obrigações de segurança, resultando no acidente.

  • Culpa exclusiva do empregado: Quando o trabalhador não segue as normas de segurança ou age de forma imprudente, o acidente pode ser atribuído exclusivamente a ele.

  • Concausa: Quando ambos (empregador e empregado) contribuem para o acidente. Neste caso, a responsabilidade é dividida entre as partes.

  • Responsabilidade solidária: Em certos casos, como terceirização, tanto a empresa contratante quanto a terceirizada podem ser responsabilizadas solidariamente.

O que diz a lei sobre indenização e compensação?

Se for comprovada a culpa do empregador, a empresa pode ser obrigada a pagar indenização ao trabalhador acidentado. Essa indenização pode incluir danos materiais, morais e até estéticos, dependendo da gravidade do acidente e de suas consequências. Além disso, o empregador pode ser responsabilizado pelo pagamento de despesas médicas e pelo afastamento do funcionário, conforme previsto na CLT e nas normas previdenciárias.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também deve continuar sendo recolhido durante o período de afastamento, conforme previsto na Lei nº 8.036/90.

A importância do laudo técnico

A análise das causas de um acidente de trabalho muitas vezes requer um laudo técnico emitido por peritos especializados. Esse documento é fundamental para identificar as condições que levaram ao acidente e determinar quem é o responsável. Em casos de ações judiciais, o laudo é utilizado como prova essencial para definir a culpa.

Conclusão

Em caso de acidente de trabalho, é fundamental apurar corretamente as causas e identificar as responsabilidades. A empresa deve garantir um ambiente seguro e, por outro lado, o empregado deve seguir as normas de segurança. Se as responsabilidades forem negligenciadas, tanto a empresa quanto o trabalhador podem sofrer consequências graves, tanto financeiras quanto legais.

Sofreu um acidente de trabalho ou quer saber mais sobre seus direitos? Consulte um advogado trabalhista para obter orientações específicas sobre o seu caso!

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