Posso acumular aposentadoria e pensão por morte? Entenda em quais casos isso é permitido

Acumular aposentadoria e pensão por morte é um direito que gera muitas dúvidas entre os segurados do INSS e seus dependentes. Esse acúmulo de benefícios pode ser fundamental para garantir estabilidade financeira em um momento de perda, mas é importante entender que ele possui regras e condições específicas estabelecidas pela lei.

Neste artigo, vamos explicar em que situações o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte é permitido, os limites legais e como garantir que os direitos previdenciários sejam respeitados.

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O que diz a lei sobre o acúmulo de benefícios?

A legislação previdenciária no Brasil permite o acúmulo de alguns benefícios, desde que respeitadas as condições e restrições estabelecidas. Em 2019, a Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes para o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, limitando os valores que podem ser recebidos. Com isso, o acúmulo segue as seguintes diretrizes:

  • Possibilidade de acúmulo
    O segurado pode receber simultaneamente aposentadoria e pensão por morte, mas o valor total a ser pago será ajustado conforme a legislação.

  • Critério de limite por faixa de valor
    Após a reforma, o acúmulo passa a ser calculado com base em percentuais, considerando o benefício de maior valor como base integral e aplicando descontos no segundo benefício.

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Como funciona o cálculo do acúmulo após a reforma?

Para acumular aposentadoria e pensão, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • O valor do benefício mais vantajoso (maior valor) é pago integralmente.

  • Sobre o segundo benefício (de menor valor), aplica-se uma escala de redutores, conforme segue:

    • 60% do valor do benefício entre 1 e 2 salários mínimos.
    • 40% entre 2 e 3 salários mínimos.
    • 20% entre 3 e 4 salários mínimos.
    • 10% acima de 4 salários mínimos.

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Casos em que o acúmulo de aposentadoria e pensão é permitido

O acúmulo de aposentadoria e pensão por morte é permitido em algumas situações específicas, como:

  • Aposentadoria própria e pensão do INSS
    O beneficiário pode acumular a sua aposentadoria do INSS com uma pensão por morte concedida pelo mesmo órgão.

  • Aposentadoria privada e pensão pública
    Em alguns casos, é possível receber uma aposentadoria privada (de entidade de previdência privada) e uma pensão pública. As regras, no entanto, variam de acordo com o órgão.

  • Pensão por morte de cônjuges ou companheiros
    Uma pessoa pode acumular mais de uma pensão por morte desde que os benefícios venham de regimes diferentes (por exemplo, uma pensão de regime próprio e uma do INSS).

Exceções e restrições para o acúmulo de benefícios

  • Benefícios do mesmo regime
    Não é permitido acumular dois benefícios de aposentadoria do mesmo regime (por exemplo, duas aposentadorias do INSS).

  • Outros benefícios vedados para acúmulo
    Auxílio-doença, salário-maternidade e seguro-desemprego não podem ser acumulados com outros benefícios em alguns casos. Cada situação é analisada conforme o tipo de benefício e o regime.

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Passo a passo para solicitar o acúmulo de benefícios

Se você acredita que tem direito ao acúmulo de aposentadoria e pensão por morte, o processo segue alguns passos:

  • Consulta ao INSS ou ao regime próprio
    O segurado ou dependente deve verificar junto ao INSS ou ao regime próprio de previdência os requisitos e documentos necessários.

  • Análise e cálculo dos benefícios
    Solicite o cálculo dos valores acumulados conforme os percentuais aplicáveis e a legislação vigente.

  • Documentação e comprovação
    Apresente documentos que comprovem o vínculo com o falecido e a condição de dependente para a obtenção da pensão.

Conclusão

Acumular aposentadoria e pensão por morte é possível, mas exige atenção às regras e percentuais de cálculo estabelecidos pela reforma previdenciária. Com a orientação correta, é possível garantir que esses direitos sejam respeitados e que o acúmulo seja feito de acordo com a lei.

Quer saber mais sobre os benefícios que você pode acumular? Entre em contato com um especialista em direito previdenciário para tirar todas as suas dúvidas e garantir seus direitos!

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