A empresa faliu: quais direitos o trabalhador deve receber?

O encerramento das atividades de uma empresa que faliu é sempre um momento conturbado. Dentre todos os transtornos que essa situação causa naturalmente, o mais problemático deles talvez seja a demissão dos funcionários. 

Isso porque, o momento em que a empresa fecha as portas, e decreta falência, é também o momento da rescisão automática do contrato de todos os trabalhadores. 

No entanto, se todos são demitidos juntos, e se provavelmente a empresa está com dificuldades financeiras, quais direitos o trabalhador pode exigir pela demissão? Acompanhe!

A falência e a demissão sem justa causa

Quando um funcionário é demitido, de uma forma geral, há duas hipóteses principais de pagamento dos direitos: com justa causa ou sem justa causa

A demissão com justa causa priva o trabalhador de muitos direitos que compõem as verbas rescisórias, e inclusive estabelece multa no valor do FGTS. 

No entanto, no caso da demissão sem justa causa isso não ocorre. Neste caso são garantidas todas as verbas rescisórias cabíveis, e o empregador ainda paga a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. 

Quando a empresa pede falência, é o regime da demissão sem justa causa que é adotado, porque o funcionário em nada contribuiu para a demissão. Por essa razão, tem direito a todas as verbas rescisórias cabíveis. São elas: 

1 – Salários atrasados

A empresa é obrigada a pagar todos os valores referentes aos salários devidos ao trabalhador, seja o último antes da demissão, ou ainda os anteriores que estiverem atrasados. 

2 – Férias e 13° salário

Também é devido ao trabalhador demitido em razão de falência os valores proporcionais de férias e 13° salário

Assim, a depender da quantidade de meses em um ano que o funcionário já tiver trabalhado, deve receber esses valores de forma proporcional nas verbas rescisórias. 

3 – Aviso prévio

O pagamento do aviso prévio também é garantido quando o trabalhador é demitido porque a empresa faliu. 

O aviso prévio determina que o funcionário cumpra um período mínimo de 30 dias antes de sair da empresa, se demitindo ou sendo demitido. 

Contudo, a empresa sempre pode pagar um mês de trabalho pelo aviso prévio, ao invés de exigir as horas em serviço, se assim lhe convier. 

Assim, no caso da falência, em que a empresa pode ter que fechar as portas de um dia para o outro, o aviso prévio continua sendo devido.

4 – Seguro-desemprego 

O seguro-desemprego é o Governo Federal quem paga, e faz parte dos benefícios que o trabalhador tem direito após a demissão sem justa causa. Nesse caso, a empresa apenas deve liberar as guias do benefício.

É importante saber que para o saque do seguro-desemprego, é preciso ter cumprido o período de carência. 

O período de carência compreende um tempo mínimo de trabalho e contribuição que o funcionário tem que ter para poder sacar o benefício. 

Ele varia de 6 a 24 meses de trabalho, a depender da quantidade de parcelas requeridas e de ser o 1°, 2° ou 3° pedido do benefício.

5 – FGTS 

O FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quando a demissão é sem justa causa, é o empregador que tem que pagar a multa de 40%, e o trabalhador ganha o direito ao saque. 

No caso da demissão da empresa que faliu, e conforme dito anteriormente, aplica-se a regra de demissão sem justa causa. 

Assim, o funcionário ganha o direito ao saque integral do FGTS, além da multa de 40%, que é o empregador que deve pagar. 

Pagamento dos direitos do trabalhador quando a empresa faliu

Apesar de ser inquestionável que o trabalhador demitido da empresa que faliu tenha direito a todas as verbas rescisórias descritas acima, o efetivo pagamento desses direitos pode ser um pouco mais complicado. 

Isso porque quando a empresa declara falência, muito provavelmente já tem grande volume de dívidas e pouco dinheiro em caixa para fazer com que essa rescisão seja tranquila. 

No entanto, isso não deve impedir o funcionário de exigir seus direitos

Primeiro, é essencial que o funcionário colete o máximo de documentos que conseguir que comprovem sua situação profissional. 

A partir daí, deve elaborar um cálculo, com a ajuda de um profissional, de todos os valores a ele devidos. 

Dessa forma, deve proceder primeiramente com o pedido administrativo. Ou seja, deve tentar requerer com a administração da empresa o pagamento de todas as verbas que lhe cabem. 

Se a empresa se recusar a pagar, ou apenas se omitir e não demonstrar interesse em rescindir o contrato da forma como prescreve a lei, então, o trabalhador poderá entrar com processo trabalhista contra a empresa. 

Neste processo, e com o auxílio de um advogado, o funcionário recém-demitido deverá detalhar sua situação e exigir o que tem direito. 

Preferência dos créditos trabalhistas no processo de falência

Aqui, cabe destacar que os créditos trabalhistas, que são as dívidas decorrentes das relações de trabalho da empresa, estão em 1° lugar na hierarquia de credores no processo de falência. 

Dessa forma, uma vez que o funcionário apresente seu pedido de pagamento das verbas rescisórias perante um juiz, será uma prioridade no pagamento de dívidas do processo de falência da empresa. 

Isso significa que, se não houver dinheiro em caixa, os bens da empresa serão liquidados (vendidos) para pagar primeiro as dívidas trabalhistas. 

Contudo, essa preferência tem um limite de 150 salários mínimos por credor. Assim, cada funcionário poderá requerer esse teto apenas em um primeiro momento.  

Por fim, é importante destacar que, mesmo que o funcionário entre com o processo judicial para requerer as verbas rescisórias, é preciso ter calma. 

Esses processos podem durar poucos meses ou muitos anos, a depender da situação financeira da empresa quando encerrou suas atividades. 

Por tudo isso, é importante que o trabalhador que perdeu seu emprego na empresa que faliu esteja atento ao pagamento integral de seus direitos. 

Assim, não deve hesitar em procurar ajuda profissional, pois, ainda que a empresa tenha fechado as portas, é possível requerer integralmente o pagamento das verbas rescisórias. 

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2Comentários
  1. bom dia trabalhei muitos anos em uma fabrica de papel e celulose a mesma faliu em 2013 o sr juiz da cidade pindamonhangaba nomeou uma administradora para fazer um inventario de tudo que tinha dentro da empresa passado um tempo os bens foram a leilao e ninguem nunca viu a cor do dinheiro o juiz nomeou outro administrador mas ate hoje nada foi feito nem leilao teve a empresa fica em uma fazenda nao tem seguranca patrimonial todos os dias vandalos entram e ja nao tem quase nada estao roubando de tudo e nos funcionaraios estamos a ver navios o que podemos fazer

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