Férias do trabalho: descubra regras essenciais

O momento das férias do trabalho, com certeza, é bastante aguardado por você. Até porque todos nós merecemos um descanso.

Assim, após um período de trabalho, é possível garantir as suas férias laborais, um nome mais técnico dado a esse momento de lazer.

No entanto, é comum que esse assunto gere muitas dúvidas e você fique sem saber o que fazer.

Por isso, recomendo que acompanhe cada detalhe deste artigo que preparei para você. Mas, se ainda ficar com dúvidas, comente no final do conteúdo.

Férias do trabalho

As férias do trabalho são um momento de descanso, é uma pausa na rotina após o período de trabalho e dedicação.

Porém, é preciso cumprir algumas regras para você ter esse benefício.

A principal regra é que você precisa ter ao menos 1 ano no emprego para solicitar as férias para a empresa.

Por exemplo: Marlene foi contratada por uma empresa no dia 1/7/2020; assim, para ela ter direito às férias, precisa trabalhar por 12 meses, que no caso se completou em 30/6/2021.

Mas, citei que existem ‘algumas regras’, por isso, vou comentar agora 12 regras essenciais sobre as férias no trabalho. Acompanhe!

Início das férias

A lei proíbe que as férias sejam iniciadas 2 dias de feriado ou do dia de folga semanal do funcionário.

Como assim? Se você tiver folga aos domingos, as férias não podem se iniciar na sexta-feira, deve ser ao menos na quinta-feira.

Além disso, o aviso sobre as férias precisa acontecer com antecedência mínima de 30 dias. Ou seja, se a empresa avisar hoje, o descanso deve começar daqui a 30 dias ou mais.

Porém, até agosto de 2021, em razão da pandemia foi publicada uma regra em que o aviso pode ocorrer 48 horas antes, seja impresso ou meio eletrônico.

Prazo das férias

Após 1 ano de trabalho, você terá direito a 30 dias de férias, desde que não tenha faltado ao trabalho de maneira injustificada por mais de 5 dias, durante esse período de 12 meses.

E se tiver mais faltas? Nesse caso, precisamos analisar a quantidade de faltas e, com isso, saberemos os dias de férias que você terá direito. Veja:

  • até 5 faltas: direito normal a 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas: terá 24 dias de férias
  • 15 a 23 faltas: terá 18 dias de férias
  • 24 a 32 faltas: terá 12 dias de férias

Porém, se você tiver mais de 32 faltas no período de aquisição das férias
(12 meses), perderá o direito às férias.

Venda das férias

É possível vender 1/3 das suas férias. Então, se você tiver direito a 30 dias de férias, pode vender 10 dias do descanso.

Nesse caso, você deve avisar a empresa 15 dias antes de completar o período aquisitivo, ou seja, os 12 meses para ter direito às férias.

Quem escolhe a data das férias?

Essa decisão é sempre da empresa, mas é possível fazer um acordo para que seja em outro período.

Porém, não pode ultrapassar o período concessivo, ou seja, os 12 meses após a aquisição das férias. Se ultrapassado, a empresa deve lhe pagar uma multa.

Por exemplo: se você foi contratado em 1/7/2020, em 30/6/2021 completa o seu primeiro período aquisitivo de férias; assim, a empresa tem até dia 30/6/2022 para concluir a liberação das suas férias, o chamado período concessivo de férias.

Dividir as férias

Após a reforma trabalhista, aumentaram as possibilidades de fracionar as férias. Assim, você pode tirar menos dias, mas em momento diferentes.

Atualmente, as férias podem ser dividas em até 3 períodos. Porém, um desses períodos não pode ser menor que 14 dias corridos. 

Já os demais intervalos, cada um não deve ser inferior a 5 dias corridos.

Pagamento das férias

O valor referente às férias deve ser pago, no máximo, 2 dias antes do período de descanso.

Essa antecipação é uma garantia que você terá renda para utilizar nessa pausa em sua rotina de trabalho.

Valor das férias

Se você tiver um salário fixo, o cálculo será mais simples, basta somar o seu último salário ao valor de 1/3. Ou seja, divida seu salário por três, depois some ao valor mensal.

Exemplo: Augusto trabalha na empresa ABC e tem um salário de R$ 1.800, dividido por 3 será R$ 600 (o 1/3 do salário). Totalizando R$ 2.400.

No entanto, o trabalhador que recebe por hora, ou tem um salário variável em razão de comissões, horas extras, etc., precisa fazer a média dos 12 salários do período aquisitivo.

Nesse caso, some todos os 12 meses referentes a essas férias, depois divida por 12. Com isso, você terá o valor das férias, depois aplique o 1/3.

Registro das férias

Você deve receber uma comunicação formal sobre as férias. Isso significa uma comunicação escrita, mesmo que seja digital, e com recibo (ou cópia) das assinaturas.

A empresa também deve registrar esse período de descanso na sua carteira de trabalho, física ou digital, além dos registros internos.

Trabalho durante as férias

No período destinado ao seu descanso, você não pode iniciar outro emprego, seja efetivo ou temporário.

A única exceção é se você já tiver outro emprego antes de iniciar as suas férias, chamado empregos concomitantes.

Férias antes de 1 ano

Apesar de ser bastante incomum, a lei não proíbe que a empresa libere o funcionário antes de completar 1 ano do período aquisitivo.

Em regra, essa situação costuma acontecer em empresas que liberam férias coletivas. Assim, todos os empregados devem aceitar.

No entanto, mesmo que você não tenha direito a 30 dias, esse período a mais de descanso fica pendente, inclusive se você sair da empresa.

Por exemplo: você trabalha em uma empresa há 4 meses, então, você já tem direito a 10 dias de férias proporcionais. Mas a empresa dará férias coletivas de 20 dias.

Então, você também terá 20 dias de férias, mas lembrando que você só tinha direito a 10 dias, os outros 10 ficarão em aberto e podem ser descontados quando você for pedir novas férias ou, ainda, se pedir demissão.

Férias proporcionais

Após ser demitido sem justa causa ou pedir demissão, você terá direito às férias proporcionais.

O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. O mês em que você tiver trabalhado 15 dias ou mais, será contado com um mês completo.

Para encontrar o valor, você deve somar 1/3 sobre a remuneração mensal e dividir por 12; depois, multiplique pelo número de meses trabalhados.

Exemplo: Carlos trabalhou na empresa XYZ por 2 meses e tinha um salário de R$ 1.800 + 1/3 = R$ 2.400 / 12 = R$ 200 X 2 (meses) = R$ 400.

Ou seja, as férias proporcionais de Carlos, incluindo 1/3 conforme a lei, será de R$ 400.

Como fica o salário após as férias?

Você deve ter bastante cuidado com os gastos, pois é certo que, ao retornar, o salário seguinte será bastante reduzido.

Isso acontece porque o valor recebido referente às férias, na verdade, se trata de um adiantamento daqueles dias de descanso. O único excedente é o 1/3 das férias.

Então, você receberá apenas os dias proporcionais em que trabalhar após o seu retorno. É possível que, no meio das férias, também tenha recebido algum proporcional dos dias trabalhados antes do descanso.

Exemplo: você tirou férias entre 20/6/2021 a 19/7/2021; assim, você tem direito a dois proporcionais: entre 1 a 19/6 (pago no mês 7) e entre 20 a 31/7 (pago no mês 8). 

Portanto, é essencial que você fique atento a esses valor proporcionais, porque isso pode confundir e acabar se endividando por gastar a mais.

Por fim, em todas as situações em que você tiver dúvidas e problemas relacionados às suas férias, é altamente recomendado que você consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.

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