Entendo que tomar a decisão de sair de um emprego nunca é fácil, porque, além da mudança de rotina e do impacto na carreira, surge uma dúvida bastante válida, mas faz alguns trabalhadores repensarem: “pedi demissão, e agora? O que eu recebo e o que eu perco?”.
Se você está nessa situação, precisa saber exatamente o que a lei garante para não perder dinheiro, combinado?!
De início, preciso te alertar que, infelizmente, ao pedir o desligamento, você abre mão de algumas verbas trabalhistas, mas isso não significa sair de mãos abanando.
A seguir, você terá o guia definitivo, de forma simplificada, para entender seus direitos, prazos de pagamento e a simulação de valores que pode receber. Acompanhe!

O que eu recebo ao pedir demissão?
Quando a iniciativa do desligamento parte de você, você terá menos direitos do que quando a empresa o demite.
Ainda assim, existem valores que você deve receber, pois é um direito adquirido e devem ser pagos.

Portanto, após pedir demissão, você tem direito a receber:
- Saldo de salário: você recebe pelos dias trabalhados no mês da saída. Então, por exemplo, se trabalhou até o dia 15, receberá por esses 15 dias.
- 13º salário proporcional: calculado com base nos meses em que você trabalhou mais de 15 dias ao longo do ano. Ou seja, depende da data de entrada e saída da empresa, além de eventuais afastamentos por mais de 15 dias (exceto férias).
- Férias vencidas + 1/3: se você tem férias acumuladas (que completaram o período aquisitivo de doze meses e ainda não tirou), deve receber o valor integral com o acréscimo de um terço.
- Férias proporcionais + 1/3: referente aos meses trabalhados no novo período aquisitivo (mesmo que ainda não tenha completado um ano desde as últimas férias).
- Aviso-prévio: o período de aviso também entra no pagamento se você cumprir os 30 dias, mas se optar por sair imediatamente, então pode ser descontado o valor de um salário do seu acerto.
O que eu perco ao pedir demissão?
O principal ponto de atenção no pedido de demissão é sobre o que você pode perder. Ao pedir para sair, você não tem direito às seguintes verbas:
- Saque do FGTS: o valor continua depositado na sua conta vinculada, rendendo pouco, mas fica retido (exceto em situações específicas como compra da casa própria, doença grave, entre outros).
- Multa de 40% do FGTS: você não recebe, pois a empresa não deve pagar essa indenização no pedido de demissão pelo empregado.
- Seguro-desemprego: como a saída foi voluntária, o governo entende que você não precisa desse auxílio emergencial.
Aviso-prévio após pedido demissão: trabalhar ou indenizar a empresa?
O aviso-prévio serve para a empresa se preparar para a sua saída, encontrando um substituto. Assim, ao pedir demissão, a regra geral é que você deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência.
Nesse caso, aqui existem três possíveis situações:
- Aviso-prévio trabalhado: você informa sobre a sua saída, trabalha mais 30 dias normalmente e recebe seu salário por esse mês.
- Aviso-prévio indenizado (descontado): você avisa que está saindo de imediato e não pode cumprir os 30 dias. Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar o valor de um salário na sua rescisão.
- Dispensa do aviso: você pede demissão e solicita a dispensa do cumprimento do aviso ou, ainda, a própria empresa já informa que você não precisa cumprir. Se a empresa aceitar (o que é uma liberalidade dela, não obrigação), você sai imediatamente, não trabalha os 30 dias, não recebe por esses dias, mas também não sofre o desconto.
Minha recomendação é que você sempre tente negociar essa dispensa e solicite uma confirmação por escrito.
Passo a passo: como fazer o pedido de demissão?
O pedido de demissão é um ato formal, porque é algo bastante sério, então não basta avisar o chefe no corredor ou mandar uma mensagem de WhatsApp.
Assim, para ter validade jurídica e evitar problemas futuros (como a empresa alegar abandono de emprego), você precisa formalizar esse pedido.
O documento deve ser escrito (pode ser à mão ou digitado), em duas vias. Uma fica com a empresa e a outra com você, assinada por quem recebeu.
Modelo de carta de pedido de demissão simples
Se você não sabe o que escrever, use este modelo básico de pedido de demissão:
À [Nome da Empresa]
Prezado(a),
Por motivos pessoais [ou profissionais], venho por meio desta carta comunicar meu pedido de demissão do cargo que ocupo nesta empresa.
Informo que cumprirei o aviso-prévio de 30 dias, encerrando minhas atividades no dia [Data].
OU (se não for cumprir):
Solicito a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, desligando-me da empresa imediatamente nesta data.
Agradeço pela oportunidade e aprendizado durante o período em que prestei serviços à empresa.
Atenciosamente,
[Seu Nome Completo]
[Data de hoje]
[Sua Assinatura]
Cuidado: quando não pedir demissão
Existem situações em que pedir demissão pode ser um erro grave, em que você pode perder direitos que, na verdade, deveriam ser protegidos.
Veja a seguir.
Rescisão indireta: quando a culpa é da empresa
Se você quer sair porque a empresa não está cumprindo com as obrigações dela, eu recomendo que você não peça demissão.
Por exemplo, casos como atraso frequente de salário, falta de recolhimento de FGTS, assédio moral ou, ainda, exigência de tarefas perigosas sem proteção podem configurar a rescisão indireta.
Nesse processo, é como se você demitisse a empresa por justa causa!
Assim, após ser reconhecido seu direito na Justiça, você sai recebendo todos os direitos, inclusive multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Para entender melhor, fale com um advogado trabalhista.
Estabilidade (gestantes e ‘cipeiros’)
Se você tem estabilidade no emprego (está grávida, é membro da CIPA ou sofreu acidente de trabalho), então o cuidado deve ser redobrado.
Isso porque, após pedir demissão, a Justiça entende que você está abrindo mão da sua estabilidade.
Portanto, isso significa que você talvez não receba a indenização pelo período em que não poderia ser demitido.
Nesses casos, antes de tomar essa decisão, consulte um advogado trabalhista.
Prazo de pagamento da rescisão após o pedido de demissão
Após a Reforma Trabalhista de 2017, a regra ficou simples. Agora, em qualquer tipo de demissão, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato.
Desse modo, o prazo de pagamento da rescisão após o pedido de demissão funciona assim:
- Se você cumpriu aviso trabalhado: 10 dias após o último dia de trabalho.
- Se você não cumpriu aviso (saída imediata): 10 dias após a data do pedido de demissão.
Atenção para essa regra: se a empresa atrasar o pagamento (pagar no 11º dia, por exemplo), ela deve pagar uma multa para você no valor de um salário!
Exemplo de cálculo de rescisão após pedido de demissão
Para facilitar, fiz a simulação de uma situação bastante comum da rescisão após pedido de demissão.
Mas saiba que cada caso tem suas variáveis e descontos (INSS, IRRF), mas este exemplo serve para você visualizar a lógica.
Situação:
- Salário: R$ 3.000,00
- Tempo de casa: 1 ano e 6 meses
- Férias: 1 período vencido (não tirou as últimas férias)
- Saída: pediu demissão dia 15 e não cumpriu o aviso-prévio (a empresa descontou).
O que entra nos cálculos:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
- Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00 (3.000 + 1.000)
- Férias proporcionais (6/12) + 1/3: R$ 2.000,00 (1.500 + 500)
- 13º salário proporcional (6/12): R$ 1.500,00
- Total bruto: R$ 9.000,00
O que sairia (descontos aproximados):
- Aviso-prévio não cumprido (1 salário): – R$ 3.000,00
- INSS e IRRF (sobre saldo e 13º): variável conforme o ano, mas vou estimar aproximadamente – R$ 300,00 para o exemplo
- Total líquido estimado: R$ 5.700,00
Portanto, perceba como o não cumprimento do aviso-prévio impacta de forma pesada o valor final.
Se a pessoa tivesse trabalhado o aviso, receberia os R$ 3.000,00 do mês trabalhado e não sofreria esse desconto, totalizando um ganho muito superior.
O exame demissional é obrigatório no pedido de demissão?
Sim. Ainda que a iniciativa da saída seja sua, a empresa é obrigada a encaminhá-lo para o exame demissional, mas esse custo é 100% do empregador.
Esse exame serve para documentar que você está saindo da empresa com a saúde em dia.
Então é uma segurança para você (provando que o trabalho não te adoeceu) e para a empresa (evitando processos futuros sem fundamento).
Conclusão
Pedir demissão é seu direito, mas exige planejamento financeiro, então coloque na ponta do lápis o que você vai deixar de receber (multa e saque do FGTS e seguro-desemprego).
Além disso, avalie se é possível negociar um acordo (permitido pela CLT) ou cumprir o aviso-prévio para não ter muitos descontos.
E tem mais: antes de assinar qualquer documento, leia com atenção. Se notar valores errados ou descontos indevidos, você pode até assinar a rescisão, mas depois procure orientação especializada.
Em todas as situações, você pode procurar um advogado trabalhista para analisar os seus direitos, mas tem um prazo de até dois anos após sair do emprego, então clique aqui e fale agora mesmo com um especialista.



Respostas de 22
Olá, se caso eu PEDIR DEMISSÃO, a empresa deve me liberar no mesmo momento? Tem prazo para liberarem ?
Quando o empregado pede demissão, ele pode ser obrigado a cumprir o aviso prévio, conforme o previsto na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho. Durante o aviso prévio, o empregado continua trabalhando normalmente, mas sua saída da empresa é programada para um futuro próximo.
muito bom
Fico feliz em poder ajudar! Se tiver mais alguma dúvida ou precisar de mais alguma informação, entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
Muito esclarecido 👍
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Um bom dia de paz senhores ! Estou pra pedir demissão da empresa que trabalho , e obtive informações valiosa acerca do meus direitos de trabalhador , as vantagens e também as desvantagem , irei entra em acordo com a empresa resguardando comigo estes princípio ; grato .
É um prazer poder auxiliá-lo! Caso surjam dúvidas ou necessite de mais informações, por favor, não hesite em entrar em contato conosco pelo WhatsApp no número (62) 9 9478-3026. Estamos à disposição para ajudar no que for preciso.
boa tarde, trabalhei 4 anos em uma Empresa, após as férias pedi demissão, e meu acerto ficou zerado , não recebi nada, oque faço
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Ola. Pedido de demissão durante o contrato de experiencia perde o direito de receber a cesta basica?
Em geral, o direito ao recebimento da cesta básica pode variar de acordo com o que foi estabelecido no contrato de trabalho, convenção coletiva ou regulamento interno da empresa. Se o funcionário pedir demissão durante o contrato de experiência, ainda pode ter direito a receber a cesta básica, desde que esse benefício esteja previsto e não haja cláusulas específicas no contrato que excluam essa possibilidade.
Pedido de demissão
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Bom dia!
Meu filho pediu demissão, ele já havia recebido 600,00 reais de adiantamento, e já tinha recebido vale refeição e vale transporte. Na rescisão do contrato veio descontando tudo, até mesmo dos 8 dias trabalhados.(o pagamento da empresa era dia 25, e os vales entravam dia 30 de cada mês). Pois ele pediu demissão no dia 8 no final do expediente.
Gostaria de saber se estar certo, esses descontos?
Os descontos realizados na rescisão do contrato do seu filho dependem das circunstâncias específicas e das políticas da empresa, além das leis trabalhistas vigentes. Aqui estão alguns pontos a considerar:
Adiantamento: Se o adiantamento de R$ 600,00 foi concedido pela empresa, é comum que esse valor seja deduzido do pagamento final na rescisão, já que o adiantamento é um valor que foi antecipado ao funcionário.
Vale-refeição e Vale-transporte: Geralmente, se o vale-refeição e o vale-transporte foram concedidos pela empresa, é possível que os dias em que o funcionário não trabalhou, como no caso do aviso prévio indenizado após a demissão, sejam descontados desses benefícios, conforme a legislação e as políticas da empresa.
Dias trabalhados: Os dias efetivamente trabalhados devem ser pagos integralmente, sem descontos, a menos que haja algum motivo específico para descontos, como faltas não justificadas, por exemplo.
Data do pagamento dos vales: Se os vales entravam na conta do seu filho no dia 30 de cada mês, e ele pediu demissão no dia 8, é possível que os vales referentes ao mês em que ele pediu demissão tenham sido descontados proporcionalmente, de acordo com os dias efetivamente trabalhados.
Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.
Bom dia quem tem o direito de dar baixa na minha carteira digital se é a empresa ou é o governo
Gislaine, a baixa na carteira digital (CTPS), geralmente é realizada pela empresa em que você trabalhou. Quando você encerra o vínculo empregatício com uma empresa, ela é responsável por registrar a data de saída e eventuais informações sobre o motivo da rescisão na sua carteira de trabalho. O governo, por meio do Ministério do Trabalho, é responsável por supervisionar e fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas, mas a empresa é responsável por atualizar as informações na sua carteira de trabalho.
Pedi desligamento no período de experiência a a empresa não fez o depósito dos 8% do FGTS referente ao mês trabalhado. Existe alguma multa a ser paga pela empresa?
Se a empresa não fizer o depósito do FGTS dentro do prazo estabelecido por lei, estará sujeita ao pagamento de uma multa. A multa por atraso no pagamento do FGTS é de 5% sobre o valor devido, acrescida de juros e correção monetária.
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Boa noite
Trabalho com contrato determinado até 10 de dezembro. Se eu pedir demissão quais direitos eu tenho.Essd tipo de contrato não é CLT
Chama _se REJAE .não pagam o fundo de garantia esse tipo de contrato
Se você pedir demissão de um contrato de trabalho por prazo determinado, como o REJAE, você geralmente não tem direito ao aviso prévio. No entanto, você tem direito a receber seu salário pelos dias trabalhados até o término do contrato, férias proporcionais (se ainda não tiver gozado), 13º salário proporcional, e saldo de salário. Além disso, é importante verificar se há cláusulas contratuais específicas relacionadas a rescisão antecipada.
Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.