Receber uma proposta de acordo trabalhista pode gerar uma mistura de sentimentos difíceis de administrar ao mesmo tempo: alívio por não ter sido demitido da forma mais dura, insegurança sobre o que vai perder, dúvida se vale a pena aceitar e, muitas vezes, uma sensação de que a empresa está levando vantagem.
A demissão por acordo, também chamada de demissão consensual, foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e trouxe uma nova modalidade de encerramento do contrato de trabalho, diferente do pedido de demissão tradicional e da demissão sem justa causa.
Na prática, é como um divórcio amigável entre empregado e empregador: nenhum dos dois quer brigar, mas a separação precisa ser justa, com regras transparentes para os dois lados.
Ao longo deste artigo, você vai entender como funciona o acordo trabalhista, o que você recebe, o que perde, quando vale a pena aceitar e o que fazer se sentir que está sendo pressionado a assinar algo sem entender direito o que está acontecendo.
O que é o acordo trabalhista?
Na prática, o acordo trabalhista é quando empregado e empresa chegam juntos à decisão de encerrar o contrato de trabalho, sem que um lado force o outro. Não é a empresa demitindo, não é o funcionário pedindo demissão: é uma saída combinada.
Essa modalidade existe porque, antes dela, o trabalhador que queria sair, mas não queria perder os benefícios, ficava preso numa situação complicada: ou pedia demissão e abria mão de quase tudo, ou tentava forçar uma situação para ser demitido, o que raramente terminava bem.
Esse acordo está previsto no artigo 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, tendo surgido como uma terceira via, com regras próprias e algumas limitações que você precisa conhecer.
O que você recebe no acordo trabalhista?
Aqui está o ponto central de toda negociação. No acordo trabalhista, os direitos são pagos de forma diferente da demissão sem justa causa.
Por isso, entender essa diferença é fundamental para você não sair prejudicado.
Em relação ao aviso-prévio, você recebe metade do que teria direito normalmente, seja ele trabalhado ou indenizado. Se o seu aviso seria de 30 dias, no acordo ele cai para 15 dias.
Em relação ao FGTS, você tem direito a sacar 80% do saldo do seu fundo de garantia (se fosse demissão sem justa causa, o saque seria de 100%).
Além disso, a multa que a empresa paga sobre o saldo do FGTS cai de 40% para 20%.
Por fim, o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço e o 13º proporcional são pagos na íntegra, sem qualquer desconto em relação à demissão sem justa causa.
Pense assim: imagine uma balança. De um lado, você abre mão de metade do aviso-prévio e de metade da multa do FGTS.
Do outro, você mantém todos os outros direitos, então, dependendo da sua situação, essa troca pode ser vantajosa, mas é preciso fazer as contas com calma.
Acordo trabalhista dá direito ao seguro-desemprego?
Quem se desliga da empresa por meio de um acordo trabalhista (rescisão por comum acordo) não possui direito ao seguro-desemprego.
De acordo com a alteração da CLT em 2017, esse amparo financeiro é destinado unicamente a demissões involuntárias, ou seja, sem justa causa.
Como a extinção do contrato nesta modalidade ocorre pelo consentimento entre empregado e empregador, o trabalhador deixa de ter o direito de requerer o benefício.
A empresa é obrigada a aceitar o acordo?
A empresa não é legalmente obrigada a aceitar sua proposta de acordo trabalhista. Isso porque o acordo precisa ser consensual dos dois lados.
Imagina o Pedro, que trabalha há cinco anos numa empresa de logística e decidiu que quer mudar de área. Ele pediu ao RH um acordo trabalhista para poder sacar o FGTS enquanto se requalifica.
A empresa recusou, então Pedro não tem como obrigar. O que ele pode fazer é tentar negociar em outras condições ou decidir entre pedir demissão normalmente ou permanecer no emprego.
Por outro lado, se a empresa está criando condições de trabalho insuportáveis com o objetivo de forçar uma saída espontânea, isso é uma situação completamente diferente.
Nesse caso, pode ser que você já tenha motivos para buscar a rescisão indireta, que é a justa causa ao contrário: quem falhou gravemente foi o empregador, não você.
O que fazer se estiver sendo pressionado a assinar o acordo trabalhista?
Essa situação acontece com mais frequência do que parece, então eu preciso ser direto com você: pressão para assinar acordo não é negociação, mas sim coação.
Imagine a Marina, que recebeu uma ‘proposta’ de acordo na sexta-feira à tarde com a informação de que tinha até segunda-feira para decidir.
Ela não tinha advogado, não entendia os valores da rescisão e se sentia pressionada a assinar para não criar ‘problema’.
Essa pressa artificial é um sinal de alerta: ninguém que está te propondo algo justo precisa te apressar tanto.
Se você estiver nessa situação, alguns cuidados são importantes… Peça o documento por escrito antes de assinar qualquer coisa. Anote os valores oferecidos e compare com o que você teria direito na demissão sem justa causa.
Se possível, consulte um advogado antes de assinar, mesmo que seja uma conversa rápida.
Preciso te alertar que um acordo assinado sob coação pode ser questionado judicialmente, mas é muito mais fácil e menos desgastante resolver antes do que depois.
Acordo trabalhista x demissão sem justa causa: qual é melhor para o trabalhador?
Não existe uma resposta totalmente certa para essa pergunta, porque depende do que é mais importante para você naquele momento. Mas há algumas situações em que o acordo trabalhista não te favorece.
Se você não quer sair e está sendo pressionado, o acordo praticamente nunca é bom para o trabalhador.
Nesse caso, se a empresa quer dispensar você, o certo é te demitirem sem justa causa e arcarem com os custos. Ao aceitar um acordo nesses casos, você fica com a metade do que seria seu por direito.
Por outro lado, se você genuinamente quer sair e a empresa está disposta a negociar, o acordo pode ser a opção mais inteligente.
Afinal, na alternativa do pedido de demissão, você não receberá a multa do FGTS nem poderá sacá-lo.
Portanto, o acordo, mesmo com os descontos, pode ser financeiramente superior a um simples pedido de demissão.
Consulte os seus direitos na rescisão do contrato de trabalho antes de tomar qualquer decisão.
Trabalhadores com estabilidade podem fazer acordo trabalhista?
Gestantes, funcionários afastados por acidente de trabalho, membros da CIPA e outros trabalhadores com estabilidade no emprego também podem fazer acordo trabalhista, mas a situação exige atenção redobrada.
A estabilidade existe justamente para proteger o trabalhador de uma demissão forçada.
Então, quando um trabalhador estável aceita um acordo, ele está abrindo mão dessa proteção.
A lei permite isso, mas a validade desse acordo pode ser questionada se ficar evidente que houve pressão ou que o trabalhador não entendia o que estava fazendo.
Por isso, se você tem estabilidade e está sendo ‘convidado’ a assinar um acordo, procure orientação jurídica antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes sobre acordo trabalhista
O acordo trabalhista mancha minha carteira de trabalho?
Não. Nenhum motivo de dispensa do emprego, seja por acordo trabalhista ou demissão, fica registrado na carteira de trabalho. Então você sai de forma limpa e pode buscar um novo emprego sem que a forma de saída prejudique sua imagem profissional.
Tenho direito ao acordo trabalhista, mesmo sendo CLT há menos de um ano?
Sim, o tempo de serviço não impede o acordo trabalhista. O que muda é o valor das verbas rescisórias, já que algumas delas, como o 13º proporcional e as férias proporcionais, são calculadas com base no tempo trabalhado.
Quanto menos tempo de casa, menor será o valor final. Mas o direito ao acordo em si existe independentemente do tempo de contrato.
E se a empresa me propuser um acordo trabalhista, mas os valores estiverem errados?
Isso acontece com frequência. A empresa apresenta o termo de rescisão com valores que parecem corretos, mas que na prática estão incorretos.
Nesse caso, você tem o direito de questionar cada valor antes de assinar. Peça o demonstrativo por escrito, compare com o seu holerite e, se possível, peça que um advogado trabalhista revise os cálculos.
Posso voltar atrás depois de assinar o acordo trabalhista?
Em regra, não. Uma vez assinado, o acordo trabalhista tem validade jurídica e é muito difícil de desfazer.
Por isso a importância de entender tudo antes de assinar. A exceção ocorre quando é possível provar que houve coação, fraude ou que o trabalhador foi induzido a erro, mas isso exige um processo judicial e nenhuma garantia de êxito.
Negociei valores extras com a empresa, além da rescisão. Isso é válido?
Sim, e isso é até comum em acordos bem negociados. A empresa pode, por exemplo, oferecer um mês extra de salário como parte da negociação para que o trabalhador aceite o acordo. Esse valor adicional é permitido por lei.
O importante é que tudo fique registrado por escrito no termo de rescisão, porque acordo verbal não serve de prova se a empresa mudar de ideia depois.
Conclusão
O acordo trabalhista pode ser uma saída justa e estratégica, ou pode ser uma armadilha disfarçada de oportunidade. Depende muito de como ele é proposto, quais são as condições e se você entende o que está assinando.
O que eu sempre digo aos trabalhadores que chegam até mim é: não existe pressa quando o assunto é a sua rescisão.
Uma empresa que tem uma proposta honesta vai te dar tempo para analisar, comparar e, se necessário, consultar um advogado.
Por outro lado, se a pressão for alta e o prazo for curto, isso já é um sinal de que alguém está mais preocupado com o interesse dela do que com o seu.
Se estiver em dúvida sobre uma proposta de acordo trabalhista, sobre os valores que foram apresentados ou sobre o que fazer quando a empresa se recusa a negociar, clique aqui e entre em contato com o escritório Nicoli Advogados.


