Saiba tudo sobre o Contrato de Experiência

Após uma entrevista de emprego e a esperada aprovação, é iniciado o contrato de experiência. Esse é o período em que o trabalhador será avaliado pela empresa.

Porém, são comuns as dúvidas sobre o contrato de experiência, incluindo: quais são os direitos do funcionário em período de experiência? Quanto tempo dura esse contrato? Sua carteira deve ser assinada? O que recebo se for demitido? 

Vamos conhecer agora as respostas de todas essas dúvidas sobre o contrato de experiência.

O que é e para que serve o contrato de experiência?

O contrato de experiência tem a função de avaliar o desempenho do novo funcionário em sua função. A lei trabalhista diz que é um contrato de trabalho por tempo determinado.

Essa modalidade de trabalho é muito importante para o funcionário, pois serve para verificar se a empresa e a função atende suas expectativas

Com isso, também pode analisar sua adaptação às necessidades, normas e rotina da empresa e decidir se quer aquele emprego. 

Da mesma forma, a empresa usa esse tempo para avaliar o funcionário, testar suas competências e decidir se vai ou não contratar aquela pessoa para ocupar a vaga.

Qual a diferença entre o contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminado?

A modalidade de trabalho mais comum, adotada pelas empresas no Brasil, é o contrato por prazo indeterminado. Nessa modalidade, o funcionário sabe quando começa a trabalhar, mas não tem previsão de saída do emprego.

A legislação trabalhista prevê algumas situações em que o contrato de trabalho por prazo determinado será admitido. Dentre elas podemos citar os contratos de:

  • experiência: para avaliar o funcionário;
  • temporário: para substituir outro funcionário de licença, por exemplo;
  • por obra certa: quando o serviço a ser prestado justifica a determinação de prazo, é o caso da instalação de máquinas, por exemplo.

Nesses casos, em regra, a relação de emprego já se inicia com a previsão de demissão.

Quem está em experiência tem direito ao registro na carteira de trabalho?

Todo funcionário tem direito a ter sua carteira de trabalho assinada, inclusive quando estiverem em experiência. No entanto, a empresa precisa especificar que aquele contrato é referente à experiência.

Nesse caso, a empresa tem o prazo de 5 dias, a partir da data de contratação, para fazer a anotação da carteira de trabalho.

Qual é a duração do contrato de experiência?

A lei prevê que o contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias. O período de duração do contrato de experiência é decidido pelo empregador. 

Se o prazo determinado para duração do contrato for inferior ao limite, o contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois não ultrapasse os 90 dias.

Em geral, as empresas fazem os contratos de experiência com prazo de 45 dias e o renovem por mais 45 dias. 

É apenas um costume, porque a lei não obriga que seja feito assim. Por exemplo: o primeiro contrato pode ser de 30 dias e o segundo de 60 dias.

Além disso, essa renovação deve ser escrita e clara. Se o primeiro contrato tiver cláusula prevendo essa prorrogação, demonstrando que a qualquer tempo o empregador poderá encerrar a relação de emprego, ainda que não exceda os 90 dias, será uma cláusula nula. 

Por fim, a relação de emprego será convertida na modalidade de trabalho por tempo indeterminado se o contrato ultrapassar o prazo estabelecido em lei ou, ainda, se a pessoa for contratada novamente para a mesma função em menos de 6 meses após a rescisão contratual.

Quais são os direitos do trabalhador?

Independente do contrato ser de experiência ou não, os trabalhadores em experiência têm os mesmos direitos que os demais funcionários, inclusive horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, gratificações, banco de horas, comissões, salário-família, entre outros.

Quais são os valores na rescisão do contrato de experiência?

Se o trabalhador pedir demissão antes do fim do contrato de experiência terá direito apenas aos seguintes direitos: 

  • saldo de salário
  • 13º salário, proporcional aos meses trabalhados
  • salário-família
  • férias proporcionais aos dias trabalhados + 1/3 desse valor

Porém, se a decisão sobre a demissão vier por parte da empresa, o funcionário terá direito a receber as seguintes verbas:

Demissão sem justa causa

  • FGTS, com direito ao saque
  • multa de 40% sobre o FGTS
  • salário-família
  • 13º salário, proporcional ao período trabalhado
  • férias proporcionais ao período trabalhado + 1/3 desse valor
  • salário pelo período trabalhado até a rescisão
  • seguro desemprego, conforme o previsto em lei
  • indenização de 50% sobre os dias que faltarem para o fim do contrato

Se o contrato de experiência incluir cláusula assecuratória, também será devido o aviso-prévio

Demissão por justa causa

  • salário pelo período trabalhado até a rescisão
  • FGTS, sem direito ao saque
  • salário-família

Término do contrato de experiência

  • salário pelo período trabalhado até a rescisão
  • FGTS, com direito ao saque, mas sem multa
  • salário-família
  • 13º salário, proporcional ao período trabalhado
  • férias proporcionais ao período trabalhado + 1/3 desse valor

As verbas rescisórias devem ser pagas ao funcionário em até dez dias após a dispensa ou pedido de demissão, independente do motivo que deu fim à relação de emprego.

Porém, se a quitação das verbas não ocorrer no prazo previsto, o empregador terá de pagar uma indenização no valor de 1 salário do funcionário.

Conclusão

É importante que o funcionário, no contrato de experiência, aproveite ao máximo para experimentar os benefícios da empresa, os colegas de trabalho, comunicar-se com seus superiores e, assim, decidir se quer manter essa relação de emprego.

A decisão de se manter ocupando uma vaga de emprego não é só de quem paga o salário, mas também de quem o recebe.

Se você estiver passando pelo período de experiência dentro de uma empresa, observe se os seus direitos estão sendo respeitados. 

No caso desse contrato não ser convertido para contrato de trabalho por tempo indeterminado, verifique se as verbas rescisórias foram devidamente pagas.

Caso você perceba que foi lesado na relação contratual, recomendo que procure um especialista em direito do trabalho o mais rápido possível.

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