Descubra quais são os principais direitos trabalhistas

Você que trabalha com carteira assinada, é essencial conhecer os seus direitos trabalhistas. Até mesmo para evitar situações abusivas e ilegais. 

Inclusive, se você está passando por alguma injustiça na empresa, saiba que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vários entendimentos da Justiça são favoráveis à proteção do empregado.

Neste artigo, você vai conhecer os direitos trabalhistas de quem tem carteira assinada, deveres da empresa e como não confundir banco de horas com hora extra. Confira abaixo e comente!

O que são Direitos Trabalhistas?

Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas para regulamentar a relação entre empresa e empregado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei trabalhista guia essas relações para evitar abusos, bem como processos trabalhistas e outras consequências negativas, tanto para quem trabalha quanto para a empresa.

Assim, trabalhar de carteira assinada, ou seja, no regime CLT, significa possuir vínculo empregatício, caracterizado por:

  • Pessoalidade
  • Habitualidade
  • Onerosidade
  • Subordinação

Portanto, conhecer seus direitos e deveres previstos em lei, auxilia a promover diálogos fundamentados com a empresa ou a buscar apoio de um advogado trabalhista.

Conheça os principais Direitos Trabalhistas

A lei trabalhista descreve vários direitos do empregado. Porém, caso não sejam respeitados, você deve tentar um acordo com a empresa ou, em último caso, iniciar uma ação judicial.

Veja agora os principais Direitos Trabalhistas:

1 – Salário em dia

Receber a remuneração mensal é um direito básico do colaborador, afinal, é em troca de exercer o trabalho que o salário deve ser pago.

A lei determina que o pagamento do salário mensal deve ocorrer até o 5º dia útil do próximo mês.

Esse pagamento também deve ocorrer nos casos em que o funcionário é contratado em data que não complete os 30 dias, mas deverá receber o valor proporcional.

Embora a mesma lei não preveja punição ao empregador caso pague o salário atrasado, já existem decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho), tão válido quanto a lei, que prevê a aplicação de correção monetária até o dia do pagamento atrasado.

Em casos de atraso, os índices de correção monetária adotados variam entre a aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou TR-D (Taxa Referencial Diária).

Além disso, se forem comprovados prejuízos financeiros, como os juros das contas atrasadas, a empresa é passível de quitar o prejuízo.

Dentre outras consequências, a frequência do pagamento de salário atrasado, dá margem para o trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Isso porque o empregador não estará cumprindo as suas obrigações previstas em lei (artigo 483, d da CLT).

Sendo assim, o colaborador injustiçado terá direito a receber indenização.

2 – Férias

Após o cumprimento de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas.

A CLT ainda possibilita a divisão do período das férias em três períodos. Sendo um de 14 dias ou mais e os demais, no mínimo 5 dias.

Além disso, para evitar a subtração de alguns dias de férias, esse período de descanso não pode começar antes do fim de semana ou, ainda, 2 dias antes de algum feriado.

3 — 13º salário

O 13º salário, como o próprio nome já diz, funciona como um salário extra que deve ser repassado ao trabalhador todo ano. O valor pode ser pago:

  • no mês de aniversário do empregado
  • nas férias
  • ou no fim do ano

Também é possível fazer o repasse de forma integral ou parcelada. Contudo, se a empresa optar pelo parcelamento, existe um prazo máximo de pagamento.

Nesse caso, a primeira parcela deve ser repassada até 30 de novembro, já a segunda parte, até dia 20 de dezembro.

Além disso, devemos observar o valor proporcional ao período trabalhado pelo empregado.

Ou seja, quem trabalhou 12 meses receberá o valor integral do bônus, quem trabalhou menos receberá de modo proporcional ao tempo trabalhado.

4 – FGTS

A contribuição do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é feita com base no depósito mensal de 8% do salário bruto do empregado. Assim, é obrigação da empresa realizar o depósito.

Para o sacar o saldo do FGTS, deve acontecer as seguintes situações com o empregado:

  • Demissão sem justa causa
  • Doença grave ou terminal
  • Morte (a família pode sacar)
  • Falência da empresa
  • Aposentadoria
  • Medidas provisórias (como o saque emergencial devido à pandemia da Covid-19)

5 – INSS

A participação do INSS na vida do trabalhador contribuinte é inegável, alguns deles são: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e muitos outros.

Nesse caso, a empresa efetua o desconto conforme a tabela do INSS e faz os repasses mensais para o governo.

Porém, caso a empresa deixe de repassar esses pagamentos, você não pode ser prejudicado se precisar de algum benefício.

6 – Horas extras (quando houver)

Em regra, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais. Contudo, a hora extra acordada entre empresa e empregado ou convenção coletiva, também configura em um direito trabalhista.

Embora exista a possibilidade de liberdade de acordo, existe o limite diário de até 2 horas extras, além das condições de pagamento diferenciadas por esse período extra. São elas:

  • Hora extra durante dias úteis: acréscimo de 50% sobre o valor da hora trabalhada;
  • Hora extra durante finais de semana e feriados: acréscimo de 100% sobre o valor da hora trabalhada;
  • Hora extra noturna: primeiro, deve-se incluir o adicional noturno de 20%, depois aplicar 50% sobre o valor da hora trabalhada (obs.: a hora do colaborador do período noturno não é de 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos).

7 – Banco de horas

Diferente da hora extra, que deve ser paga nas condições acima e combinada entre colaborador e empresa, o banco de horas é menos burocrático e a quitação é feita pela compensação de horários.

Porém, deve existir previsão em contrato ou, ainda, alteração contratual acordada entre as partes para autorizar o banco de horas.

A depender da empresa, por exemplo, um comércio, é comum passar do horário de expediente. 

Ao prever isso, o empregador pode negociar a partir de um contrato individual, porém a compensação deverá ser feita em até 6 meses.

Em caso de negociação verbal, a compensação deverá ocorrer em até 1 mês.

Passado o prazo nas duas possibilidades, o banco de horas não compensado será transformado em horas extras e deverá ser pago em dinheiro.

Como é feita a compensação do banco de horas?

Compensar horas excedentes depende da organização da empresa. Existe a possibilidade de permitir o funcionário sair mais cedo em alguns dias ou, ainda, emendar feriados ou folgas.

A empresa e o empregado podem chegar a outro acordo que seja benéfico para as duas partes, desde que não ultrapasse o período para liberação das horas positivas.

Além disso, o funcionário também pode ficar com horas negativas e compensar em outro momento, conforme acordo com a empresa.

Conclusão

Agora, você conhece os seus direitos trabalhistas, incluindo o pagamento do salário, férias, 13º salário, FGTS, horas extras e outros.

No entanto, se tiver problemas com a empresa, tente resolver com diálogo e sinceridade com seu empregador.

Porém, caso não consiga uma solução amigável, consulte um advogado trabalhista para analisar o seu caso e conhecer as ações que podem ser tomadas para receber os seus direitos.

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