A venda de férias funciona como alternativa para trabalhadores que desejam receber dinheiro em troca dos dias ociosos. Os motivos variam bastante, então, vamos entender como são as regras para vender as férias.
É comum que o trabalhador queira vender as férias para somar o valor ao montante a ser gasto em viagens e outras programações de lazer. Ou, quem sabe, reorganizar a vida financeira.
O motivo não importa, mas a CLT assegura o direito aos trabalhadores de vender férias, sem questionamentos da empresa. Confira abaixo!
Quais os requisitos para tirar férias?
Primeiramente, não é possível vender férias sem possuir o direito desses dias para venda. Nesse sentido, faz-se necessário cumprir o período aquisitivo.
O período aquisitivo se refere ao tempo de 12 meses de trabalho que devem ser cumpridos pelo trabalhador para ter direito de tirar férias de 30 dias nos 12 meses seguintes, chamado período concessivo.
O período concessivo, por sua vez, trata-se dos 30 dias de descanso remunerado garantidos para você.
Contudo, o empregador tem mais 12 meses para definir a data de concessão das férias.
Por exemplo: se você foi contratado pela empresa no dia 1º de fevereiro de 2021, o período aquisitivo irá até 31 de janeiro de 2022, ou seja, doze meses depois.
Logo, suas férias deverão ser definidas pelo empregador entre 1º de fevereiro de 2022 até 31 de janeiro de 2023, em um prazo máximo de doze meses.
Férias coletivas
As férias coletivas são as únicas passíveis de negativa de venda pelo empregador. Isso porque a CLT determina um acordo coletivo entre empregados e sindicato sobre o assunto.
Portanto, um funcionário que participe dessa coletividade, não poderá solicitar a venda de férias sozinho.
Cálculo de férias remuneradas
Conforme a CLT, as férias correspondem a 30 dias de descanso remunerado. Logo, a pessoa não trabalha durante esse tempo, mas recebe o salário normalmente mais um acréscimo.
O acréscimo corresponde ao bônus de 1/3 do salário. Por exemplo: se você recebe o salário de R$ 2.500,00, o cálculo será o seguinte:
1/3 de 2.500 = R$ 833,33. Logo, R$ 2.500 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33
Além disso, deve-se incluir na soma horas extras e demais adicionais.
Como vender as férias?
Após cumprir o período aquisitivo de 12 meses trabalhados, você tem direito a 30 dias de descanso remunerado. Porém, você pode vender até 1/3 das suas férias para a empresa, que corresponde a 10 dias.
Nesse caso, se você atender os requisitos para solicitar a venda de férias, ou seja, o prazo para concessão e o cumprimento do período aquisitivo, a empresa não poderá negá-la.
Posso vender mais de 10 dias de férias?
O máximo previsto pela CLT corresponde a 10 dias. Então, você deve tirar 20 dias de férias.
Portanto, não é possível trocar mais de 10 dias de descanso por dinheiro, pois o objetivo desse período está em garantir descanso físico e mental para o colaborador.
Prazo de solicitação
Você deve avisar a empresa por escrito sobre a venda de férias até 15 dias antes de concluir o período aquisitivo. Ou seja, no máximo em 11 meses e 15 dias.
Embora a empresa possua cerca de um ano para liberar as férias, o prazo acima deverá ser respeitado. Do contrário, o empregador poderá negar seu pedido.
Ademais, o valor a ser recebido pelos dias trabalhados será calculado normalmente – valor diário do salário x número de dias vendidos e trabalhados.
É vantagem vender as férias?
A vantagem deve ser analisada pelo próprio funcionário, pois vender as férias não causa nenhuma perda financeira referente ao montante pago para seus dias de descanso.
Muito pelo contrário, além do salário mais o acréscimo de 1/3, será somado o valor extra a ser recebido pelos dias vendidos.
Além disso, tudo deverá ser pago antes que você entre de férias.
Em contrapartida, você perderá os dez dias de descanso em troca do dinheiro. Então, avalie bem se a troca vale a pena.
Quanto eu recebo se vender minhas férias?
Conforme esclarecido, você ganha de forma proporcional pelos dias trabalhados e vendidos, como se tivesse trabalhado normalmente.
Além disso, não haverá nenhum desconto no montante previamente calculado para suas férias.
Cálculo de férias vendidas
O cálculo é feito da seguinte forma: (valor diário do salário x número de dias vendidos) + (Salário + ⅓ do salário + horas extras e adicionais).
Por exemplo: se você ganha R$ 2.500,00 e deseja vender 10 dias de férias, você cumprirá os dez dias vendidos trabalhando e receberá o seguinte:
Valor diário do salário = R$ 83,33
Número de dias vendidos = 10 dias
R$83,33 x 10 = R$ 833,33 de férias vendidas
Salário + 1/3 do salário + férias vendidas = R$2.500 + R$ 833,33 + R$ 833,33
Total = R$ 4.166,66 + horas extras e adicionais (se tiver)
Caso opte por vender os dez dias, o valor calculado coincide com o acréscimo equivalente a um terço do salário.
Conclusão
Vender férias trata-se de um direito do trabalhador previsto pela CLT. Desta forma, se respeitados os requisitos, a empresa não poderá negar o requerimento para venda de férias.
Todavia, a troca precisa ser feita de modo consciente pelo colaborador. Afinal, trata-se de ceder um período programado para o repouso físico e mental do trabalho.
Ademais, o valor calculado na venda de férias poderá somar até 33% a mais no que seria pago normalmente nas suas férias.
Qualquer dúvida sobre o assunto, entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho.
Quando vende as férias o q recebo o salário é 2232
Quando você vende suas férias, você recebe o valor correspondente aos dias de férias que vendeu, acrescido do acréscimo de 1/3 sobre esse valor.
Na empresa que trabalho vendi 10 dias, e eles pagaram minhas férias referentes a 20 dias e acréscimo referente a 20 dias também, e pagou os 10 dias que trabalhei. Resumindo, fiquei no prejuízo
Joyce, pelo que você descreveu, parece que o pagamento foi feito corretamente. Se você vendeu 10 dias de férias, recebeu a remuneração correspondente aos 20 dias de descanso e o adicional de um terço sobre esses 20 dias. Os 10 dias trabalhados foram pagos como salário normal. Pode dar a impressão de prejuízo porque você não descansou esses 10 dias, mas recebeu por eles.
Se ainda achar que houve erro, vale a pena revisar com o RH e se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.