Trabalho sem carteira assinada: entenda os riscos para a empresa e empregado

O trabalho sem carteira assinada é um método irregular de manter os funcionários na empresa para reduzir as despesas mensais, às vezes, uma ajuda para manter o orçamento da empresa em dia.

Porém, o ato de manter um funcionário irregular na empresa, pode gerar penalidades e, além disso, é preciso entender quais são os direitos de quem não trabalha de carteira assinada.

Continue acompanhando você entender tudo sobre o assunto.

Trabalho sem carteira assinada é ilegal  

As normas da CLT preveem que a CTPS deve ser apresentada pelo trabalhador de forma obrigatória para o empregador. Assim, a empresa é obrigada a fazer o registro em até 48 horas

Inclusive, a lei obriga todo empregador a registrar os seus funcionários, seguindo as instruções do Ministério do Trabalho. Caso não for cumprido, o ato se torna uma infração e, portanto, é ilegal.

Cada funcionário que não for registrado, a empresa pode sofrer uma penalidade de R$ 3.000,00 por cada empregado que não for registrado. A multa ainda pode ser dobrada em caso de reincidência.

No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, o valor é reduzido para R$ 800,00. 

Não assinar a carteira de trabalho não desobriga a empresa a cumprir com suas obrigações

Não assinar a carteira de trabalho dos funcionários pode gerar muitos problemas, até porque a empresa não está isenta das obrigações trabalhistas. 

Se o funcionário entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, com o objetivo ter vínculo empregatício, e ganhar a ação, a empresa deverá assumir a responsabilidade e arcar com todos os valores que não foram pagos durante o contrato de trabalho. 

Isso inclui vários direitos trabalhistas, como: 

  • horas extras
  • adicional noturno, se houver
  • adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso
  • FGTS
  • INSS
  • férias
  • 13º salário
  • aviso prévio

A ação também vale para normas ou garantias que são dadas a outros trabalhadores da mesma empresa. 

Todos os valores que devem ser pagos devem ser acompanhados de juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários de advogados. 

Alternativas legais para reduzir os custos na empresa

Com a lei da terceirização e a reforma trabalhista, a empresa pode recorrer a várias alternativas para contratar mão de obra. 

Então, caso a empresa precise reduzir gastos, existem soluções que não precisam levar um funcionário a trabalhar sem carteira assinada. Entenda agora mesmo.

1. Terceirização de mão de obra

A terceirização permite à empresa pagar somente o valor contratado à prestadora de serviços, que enviará os trabalhadores conforme acordado e se responsabilizará pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas. 

Além da redução nos custos mensais, essa opção também evita os gastos com rescisões contratuais.

A Lei n° 13.429, aprovada em 2017, permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa. 

2. Trabalho intermitente

O trabalho intermitente surgiu na Reforma Trabalhista. Essa modalidade permite ao empregado ser contratado para cumprir uma jornada não contínua.

Ou seja, pode ser por algumas horas ou dias da semana e será conforme a necessidade do empregador. 

A empresa tem de convocar o funcionário com 3 dias de antecedência e o trabalhador tem a opção de recusar o serviço.

A remuneração é proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro funcionário que exerça a mesma função em tempo integral.

Nesse caso, a despesa diminui, pois será pago ao funcionário somente o valor proporcional das horas que ele trabalhar. 

3. Home Office

A empresa pode contratar um trabalhador para cumprir suas funções fora da empresa, ou seja, não presencial

Nesse  caso, os direitos trabalhistas também são garantidos, mas não incide horas extras. 

O trabalho Home Office (ou teletrabalho) traz comodidade pelo fato de não necessitar que a empresa tenha um espaço físico ou uma estrutura específica para receber o funcionário. 

Nessa modalidade, deve ter a atenção na quantidade de tarefas que é passada ao trabalhador, para ser compatível ao exercício da função dentro de uma jornada normal de trabalho.

Mesmo no Home Office, a empresa deve adotar e aconselhar o trabalhador a tomar cuidado com as medidas de segurança do trabalho. 

Prazo para entrar com a ação judicial

Com a entrada da ação trabalhista pelo colaborador, a empresa deve entrar com a defesa no processo. 

Em alguns casos, uma das melhores maneiras de verificar se os pedidos são devidos, é tentar entrar em acordo com o empregado, assim, poderá reduzir os custos.

O trabalhador poderá entrar com a ação judicial até 2 anos após o término do contrato, se passar de prazo, o direito irá prescrever e ele poderá obter somente o reconhecimento de vínculo empregatício (mas sem indenização). 

E mais, se entrar com o processo dentro do prazo, o empregado só poderá receber os valores que são devidos dos últimos 5 anos, contados da data que entrou com o processo. 

Conclusão

Se a empresa tiver funcionários sem carteira assinada, é necessário que você regularize a situação com o registro em CTPS e o pagamento dos valores devidos em atraso. 

Precisa haver atenção na hora de optar pelas modalidades de contratação, como, por exemplo, no trabalho intermitente, Home Office e terceirização. Essas modalidades têm requisitos legais, podendo até mesmo ter legislação trabalhista. 

Em todos os casos, você precisa de um especialista em direito trabalhista para lhe auxiliar, pois ele tem o conhecimento que precisa para a situação, e saberá como agir.

Como podemos perceber, o trabalho sem carteira assinada pode trazer grandes prejuízos para a empresa. 

Então, se o objetivo é diminuir gastos, invista nas alternativas previstas na legislação e em caso de dúvidas e qualquer divergência procure um advogado especialista

Trabalho sem carteira assinada: entenda os riscos para a empresa e empregado
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