O trabalho sem carteira assinada é um método irregular de manter os funcionários na empresa para reduzir as despesas mensais, às vezes, uma ajuda para manter o orçamento da empresa em dia.
Porém, o ato de manter um funcionário irregular na empresa, pode gerar penalidades e, além disso, é preciso entender quais são os direitos de quem não trabalha de carteira assinada.
Continue acompanhando você entender tudo sobre o assunto.
Trabalho sem carteira assinada é ilegal
As normas da CLT preveem que a CTPS deve ser apresentada pelo trabalhador de forma obrigatória para o empregador. Assim, a empresa é obrigada a fazer o registro em até 48 horas.
Inclusive, a lei obriga todo empregador a registrar os seus funcionários, seguindo as instruções do Ministério do Trabalho. Caso não for cumprido, o ato se torna uma infração e, portanto, é ilegal.
Cada funcionário que não for registrado, a empresa pode sofrer uma penalidade de R$ 3.000,00 por cada empregado que não for registrado. A multa ainda pode ser dobrada em caso de reincidência.
No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, o valor é reduzido para R$ 800,00.
Não assinar a carteira de trabalho não desobriga a empresa a cumprir com suas obrigações
Não assinar a carteira de trabalho dos funcionários pode gerar muitos problemas, até porque a empresa não está isenta das obrigações trabalhistas.
Se o funcionário entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, com o objetivo ter vínculo empregatício, e ganhar a ação, a empresa deverá assumir a responsabilidade e arcar com todos os valores que não foram pagos durante o contrato de trabalho.
Isso inclui vários direitos trabalhistas, como:
- horas extras
- adicional noturno, se houver
- adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso
- FGTS
- INSS
- férias
- 13º salário
- aviso prévio
A ação também vale para normas ou garantias que são dadas a outros trabalhadores da mesma empresa.
Todos os valores que devem ser pagos devem ser acompanhados de juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários de advogados.
Alternativas legais para reduzir os custos na empresa
Com a lei da terceirização e a reforma trabalhista, a empresa pode recorrer a várias alternativas para contratar mão de obra.
Então, caso a empresa precise reduzir gastos, existem soluções que não precisam levar um funcionário a trabalhar sem carteira assinada. Entenda agora mesmo.
1. Terceirização de mão de obra
A terceirização permite à empresa pagar somente o valor contratado à prestadora de serviços, que enviará os trabalhadores conforme acordado e se responsabilizará pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas.
Além da redução nos custos mensais, essa opção também evita os gastos com rescisões contratuais.
A Lei n° 13.429, aprovada em 2017, permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa.
2. Trabalho intermitente
O trabalho intermitente surgiu na Reforma Trabalhista. Essa modalidade permite ao empregado ser contratado para cumprir uma jornada não contínua.
Ou seja, pode ser por algumas horas ou dias da semana e será conforme a necessidade do empregador.
A empresa tem de convocar o funcionário com 3 dias de antecedência e o trabalhador tem a opção de recusar o serviço.
A remuneração é proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro funcionário que exerça a mesma função em tempo integral.
Nesse caso, a despesa diminui, pois será pago ao funcionário somente o valor proporcional das horas que ele trabalhar.
3. Home Office
A empresa pode contratar um trabalhador para cumprir suas funções fora da empresa, ou seja, não presencial.
Nesse caso, os direitos trabalhistas também são garantidos, mas não incide horas extras.
O trabalho Home Office (ou teletrabalho) traz comodidade pelo fato de não necessitar que a empresa tenha um espaço físico ou uma estrutura específica para receber o funcionário.
Nessa modalidade, deve ter a atenção na quantidade de tarefas que é passada ao trabalhador, para ser compatível ao exercício da função dentro de uma jornada normal de trabalho.
Mesmo no Home Office, a empresa deve adotar e aconselhar o trabalhador a tomar cuidado com as medidas de segurança do trabalho.
Prazo para entrar com a ação judicial
Com a entrada da ação trabalhista pelo colaborador, a empresa deve entrar com a defesa no processo.
Em alguns casos, uma das melhores maneiras de verificar se os pedidos são devidos, é tentar entrar em acordo com o empregado, assim, poderá reduzir os custos.
O trabalhador poderá entrar com a ação judicial até 2 anos após o término do contrato, se passar de prazo, o direito irá prescrever e ele poderá obter somente o reconhecimento de vínculo empregatício (mas sem indenização).
E mais, se entrar com o processo dentro do prazo, o empregado só poderá receber os valores que são devidos dos últimos 5 anos, contados da data que entrou com o processo.
Conclusão
Se a empresa tiver funcionários sem carteira assinada, é necessário que você regularize a situação com o registro em CTPS e o pagamento dos valores devidos em atraso.
Precisa haver atenção na hora de optar pelas modalidades de contratação, como, por exemplo, no trabalho intermitente, Home Office e terceirização. Essas modalidades têm requisitos legais, podendo até mesmo ter legislação trabalhista.
Em todos os casos, você precisa de um especialista em direito trabalhista para lhe auxiliar, pois ele tem o conhecimento que precisa para a situação, e saberá como agir.
Como podemos perceber, o trabalho sem carteira assinada pode trazer grandes prejuízos para a empresa.
Então, se o objetivo é diminuir gastos, invista nas alternativas previstas na legislação e em caso de dúvidas e qualquer divergência procure um advogado especialista.