Reforma trabalhista: o que mudou nas verbas remuneratórias e indenizatórias?

Sabemos que a Reforma Trabalhista trouxe várias mudanças para o trabalhador e, também, para o empregador, mas será que sua empresa aplicou as novas regras? Se ainda não, talvez você esteja perdendo dinheiro. Entenda!

Com a reforma trabalhista, algumas verbas deixaram de ser remuneratórias e foram consideradas como indenizatórias. Mas o que isso significa?

No caso das verbas indenizatórias, o pagamento de INSS, FGTS e outros impostos sobre o salário devem ser desconsiderados. 

Por isso, é essencial que a sua empresa faça a reclassificação das verbas e evite pagar impostos de forma indevida, visto que não é mais necessário o pagamento.

Diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias

Antes de tudo, é importante você entender a diferença entre verbas remuneratória e indenizatória.

Isso porque os valores impactam diretamente no cálculo dos valores que sua empresa deve pagar em casos de rescisão de contrato de trabalho. 

Além disso, entendendo a diferença, você evita multas e ações judiciais. Mas a grande vantagem é pagar menos impostos de forma legal.

Verba remuneratória 

Essa verba é utilizada para se referir aos valores pagos pelo serviço prestado, como uma retribuição ao trabalhador.

Nesse sentido, as verbas remuneratórias são: o salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, horas extras e noturnas, gratificações, comissões e outras.

Essa categoria de verba faz parte da base de cálculo para pagamento de outras verbas, exemplo: férias e 13° salário, além de tributos como o FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Verba indenizatória

As verbas indenizatórias são para pagamentos de indenizações ao trabalhador que possui alguma desvantagem no trabalho ou, ainda, sofreu um dano material ou moral. 

Diferente da verba remuneratória, a verba indenizatória não incide no cálculo das outras verbas trabalhistas, nem dos tributos e impostos. 

Veja os exemplos de verbas indenizatórias:

  • acidentes de trabalho;
  • aviso prévio;
  • FGTS;
  • vale-alimentação e Vale-Transporte;
  • seguro-desemprego;
  • abono de férias;
  • habitação, energia elétrica e veículo (fornecidas pelo empregador e indispensáveis para a realização do trabalho).

Porém, com a Reforma Trabalhista, muitas verbas também foram alteradas de remuneratórias para indenizatórias. Entenda agora.

O que mudou com a reforma trabalhista de 2019?

As verbas indenizatórias e remuneratórias tiveram muitas mudanças. Algumas verbas remuneratórias foram reclassificadas para indenizatórias e todas as empresas devem se adequar, até mesmo para pagar menos impostos de forma legal.

Veja essa tabela abaixo em que listei as verbas remuneratórias e indenizatórias conforme as alterações da reforma trabalhista. 

Verbas Antes da reforma trabalhista Depois da reforma trabalhista
Abonos remuneratória indenizatória
Ajuda alimentação remuneratória indenizatória
Ajuda de custo remuneratória indenizatória
Bonificação habitual remuneratória indenizatória
Diárias para viagens que excedam 50% do salário remuneratória indenizatória
Gorjetas remuneratória indenizatória
Participação nos lucros habitual remuneratória indenizatória
Prêmio habitual remuneratória indenizatória
Percentagens remuneratória indenizatória
Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente remuneratória indenizatória
Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário) indenizatória indenizatória
Adicional de função remuneratória remuneratória
Adicional de insalubridade remuneratória remuneratória
Adicional de penosidade remuneratória remuneratória
Adicional de periculosidade remuneratória remuneratória
Adicional de transferência remuneratória remuneratória
Adicional noturno remuneratória remuneratória
Adicional por tempo de serviço remuneratória remuneratória
Ajuda alimentação — quando prevista em Convenção Coletiva indenizatória indenizatória
Aviso prévio indenizatória indenizatória
Bolsa aprendizagem a adolescente até 14 anos  indenizatória indenizatória
Bolsa estagiário indenizatória indenizatória
Bonificações eventuais indenizatória indenizatória
Cobertura médica e odontológica (sob condições) indenizatória indenizatória
Comissões remuneratória indenizatória
Complementação do auxílio-doença (sob condições) indenizatória indenizatória
Despesas de viagem (são sujeitas a comprovação) indenizatória indenizatória
Diárias que não excedam a 50% do salário indenizatória indenizatória
Férias indenizadas indenizatória indenizatória
Férias — quando gozadas remuneratória remuneratória
FGTS indenizatória indenizatória
Gratificações remuneratória remuneratória
Habilitação, energia elétrica e veículo indispensáveis indenizatória indenizatória
Horas extras remuneratória remuneratória
Indenização de seguro desemprego indenizatória indenizatória
Licença-prêmio indenizada indenizatória indenizatória
Vestuários, equipamentos e outros acessórios (sob condições) indenizatória indenizatória
Cessão de direitos autorais indenizatória indenizatória
Participação nos lucros eventuais indenizatória indenizatória
Prêmios eventuais indenizatória indenizatória
Quebra de caixa remuneratória remuneratória
Reembolso de creche (sob condições) indenizatória indenizatória
Salário-família remuneratória remuneratória
Vale-alimentação indenizatória indenizatória
Vale-transporte  indenizatória indenizatória
Plano educacional indenizatória indenizatória
Danos morais indenizatória indenizatória

 

Conforme a tabela acima, já identificou se a sua empresa já aderiu às mudanças? Se não, ainda dá tempo de mudar e corrigir a rota.

 

Valores pagos indevidos

Você já parou para observar se sua empresa reclassificou devidamente as verbas remuneratórias para indenizatórias? Mesmo se não verificou, talvez pode solicitar a restituição de tributos pagos a mais.

Desde 2019, muitas empresas pagam valores indevidos para o INSS, FGTS e outros. Se é o seu caso, calma.

Você e sua empresa podem pedir devolução desses valores. Para isso, precisa avaliar sua folha de pagamento e fazer os devidos procedimentos. Nesse caso a ajuda de um profissional pode ser bastante importante. 

Uma revisão fiscal também pode trazer benefícios e um deles é possibilidade de restituição de crédito tributário, inclusive, pode solicitar o abatimento nos impostos futuros.

Conclusão

Muitas empresas desconhecem as leis trabalhistas, em especial, após a reforma trabalhista. 

Essa falta de conhecimento jurídico acaba prejudicando e trazendo grandes problemas para a empresa, podendo até mesmo aumentar os custos.

É importante ter um especialista em direito do trabalho para ajudar a empresa a sempre se manter atualizada na legislação trabalhista e, assim, evitar eventuais problemas e prejuízos. 

Lembrando que, se sua empresa está pagando valores indevidos, é possível solicitar a devolução desse dinheiro.

Reforma trabalhista: sua empresa reclassificou as verbas remuneratórias para indenizatórias?
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2Comentários
  1. olá, lendo sobre as verbas consideradas remuneratórias que passaram a ser indenizatórias, venho indagar sobre o caso do funcionário público, que no caso faz jus a insalubridade ou periculosidade, no caso destes não seria verbas a serem entendidas como indenizatórias, afinal caso seja ele cometido de um acidente em função da atividade ou cargo ocupado e sofrer um impacto em serviço, entendo que faz parte do serviço de risco que ele já opera mediante a verba que já vem sendo paga no decorrer de sua carreira. Por gentileza gostaria de saber um pouco mais a respeito, no meu caso particular, sou policial e recebo insalubridade, porém quero pesquisar sobre em sendo ela a vir ser considerada indenizatória, não caberia ser cobrado imposto de renda dessa verba. grato

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