Descubra se você tem direito ao adicional de Periculosidade e Insalubridade

Muitos trabalhadores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente no exercício da profissão e, por isso, podem ter direito ao Adicional de Periculosidade e Insalubridade.

É claro que ninguém corre risco de vida porque quer, mas algumas profissões por si só trazem esses riscos.

Os policiais, médicos, construtores e trabalhadores da indústria, por exemplo, prestam serviços essenciais à sociedade, porém são atividades perigosas.

Por isso, a legislação trabalhista criou os adicionais de periculosidade e insalubridade para compensar esses riscos ou danos à saúde.

Agora, vamos entender como funciona o adicional de periculosidade e de insalubridade.

O que é periculosidade?

Chamamos periculosidade a atividade profissional que expõe o trabalhador ao risco de morte ou de se machucar gravemente.

A lei considera que são atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador em permanente exposição de risco.

Por exemplo: explosivos, substâncias inflamáveis, ou locais que estejam expostos a roubos ou outras violências físicas, como é o caso dos vigilantes, entre outras.

O que é insalubridade?

A insalubridade está relacionada às condições de trabalho insalubre ou exposição do trabalhador a substâncias prejudiciais à saúde.

É bom lembrar que com o tempo algumas atividades se tornam mais prejudiciais que outras. 

Por exemplo: quem trabalha exposto ao sol, construtores civis, agentes químicos, profissionais trabalhando em laboratórios ou, até mesmo, aqueles que trabalham se expondo a ruídos contínuos, como barulhos de motores e máquinas.

Pensando na saúde do trabalhador, a lei obriga o empregador a fornecer o equipamento de proteção individual (EPI) para o empregado e pagar o adicional de insalubridade.

Para que a atividade seja encaixada na categoria de insalubre, pela lei, é preciso que a exposição a agentes perigosos estejam acima dos limites da tolerância determinados pela lei.  

Além disso, essa exposição precisa ter relação direta com: a natureza da atividade, as condições em que a atividade precisa ser realizada ou, ainda, métodos empregados em sua realização.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade?

Se você exerce uma profissão que coloca sua vida ou saúde em risco, o adicional de insalubridade e periculosidade pode ser garantido. 

O que vai determinar se você tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, é a análise das regras e a perícia do Ministério do Trabalho e Emprego.

Isso porque não existe uma lista com todas as profissões insalubres e perigosas. Por esse motivo, cada caso deve ser analisado individualmente.

Aqui vai alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:

  • soldador
  • metalúrgico
  • minerador
  • químico
  • técnico em radiologia
  • enfermeiro
  • frentista

Agora vamos ver algumas profissões que dão direito ao adicional de periculosidade: 

  • motoboy
  • eletricista predial
  • engenheiro elétrico
  • vigilante/segurança
  • cabista de rede de telefonia e TV
  • profissional da escolta armada

Não se esqueça que as profissões listadas acima são exemplos de atividades insalubres ou perigosas.

Portanto, existem várias outras profissões que podem dar direito ao pagamento desses adicionais. 

Quando o adicional deixa de ser obrigatório?

A legislação brasileira prevê duas hipóteses em que os adicionais de insalubridade e periculosidade deixam de ser obrigatórios:

  1. quando a empresa adotar medidas que mantenham o ambiente no limite tolerado pela lei ou incentivo ao uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual), reduzindo os riscos da atividade e a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância; e
  2. o adicional de insalubridade e periculosidade também deixam de ser obrigatórios quando houver a eliminação total dos riscos à saúde ou integridade física do funcionário.

Posso receber o adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

A resposta é não. Esse assunto já foi bastante discutido na Justiça, pois a lei trabalhista diz que o trabalhador tem direito a escolha, entre receber o adicional de periculosidade ou o adicional de insalubridade.

Por esse motivo, ocasionava muitas brechas para que o trabalhador buscasse, através de processos judiciais, formas de receber os dois adicionais.

Por isso, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é proibido receber esses dois adicionais ao mesmo tempo.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Calcular o valor dos adicionais de periculosidade é uma tarefa muito simples.

A lei diz que se você trabalha em condições perigosas, tem direito ao recebimento do adicional de 30% sobre seu salário-base. É um cálculo fixo. 

Portanto, se seu salário-base é R$ 2.000,00, o seu adicional de periculosidade será no valor de R$ 600,00. 

Então, ao final do mês você deverá receber R$ 2.600,00, sem contar os demais acréscimos a que você pode ter direito.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade tem regras um pouco diferentes do adicional de periculosidade, vejamos:

A Justiça decidiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, porém podem existir exceções.

No caso da insalubridade não existe uma porcentagem fixa, como é o caso do adicional de periculosidade, ela pode variar conforme o grau de insalubridade do local de trabalho.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê apenas 3 níveis de insalubridade:

  • insalubridade de nível mínimo –  que dá direito ao adicional de 10%;
  • insalubridade de nível médio – que dá direito ao adicional de 20%;
  • insalubridade de grau máximo – que dá direito ao adicional de 40%.

É o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quem decide o grau de insalubridade do local de trabalho, através de perícia realizada no local.

Para entender o cálculo do adicional de insalubridade, vamos usar o exemplo de João.

Se João trabalha em uma indústria com condições de trabalho insalubres de nível médio, têm direito ao adicional de 20%. 

Se o salário de João é R$ 1.500,00, vamos ver quanto ele receberá ao fim do mês somando o adicional de insalubridade:

Adicional de insalubridade = 20% de R$ 1.100,00 = R$ 220,00.

Salário = R$ 1.500,00 + R$ 220,00 = R$ 1.720,00

Com o cálculo acima, descobrimos que no fim do mês João receberá R$ 1.720,00.

Conclusão

Como vimos neste artigo, os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos a todos os profissionais que colocam sua integridade física e saúde em risco.

Se você percebeu que tem direito a um desses adicionais, mas a empresa não paga por ele, significa que você está tendo seu direito lesado.

Por isso, recomendo que você procure imediatamente um advogado especialista para resolver essa questão.

A lei se preocupou em tratar desse assunto porque é um direito seu, portanto, o empregador tem a obrigação de realizar o pagamento.

Clique aqui e saiba mais sobre outros direitos trabalhistas

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18Comentários
    1. Sim, o tempo trabalhado como gerente de posto de gasolina, incluindo o período em que você recebeu o adicional de periculosidade, conta para o cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.

      1. Depende. O direito ao adicional de insalubridade está condicionado à exposição a condições insalubres, tais como agentes químicos, biológicos ou físicos em níveis prejudiciais à saúde, os quais devem ser comprovados por meio de laudo técnico.
        Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  1. Boa Tarde Srs(a)
    Me chamo Wesley MItauy trabalho numa industria, na minha carteira de trabalho esta como ajudante geral porem eu auxilio na manutenção, faço troca de tomadas, lampadas, passagem de cabeamento eletrico, auxilio na montagem de maquina desmontagem ajudo na parte eletrica tudo voltado ao que um auxiliar de manutenção faz. Gotaria de saber se tenho direito a peliculosidade ?

    1. Se suas atividades envolvem a realização de trabalhos elétricos e você está exposto a condições que podem representar risco de acidente devido à eletricidade, é possível que você tenha direito ao adicional de periculosidade.
      Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  2. olá, me chamo jeferson. Sou oficial de manutenção predial, e trabalho com todas as funções da edificação, elétrica, hidraulica, trabalhos com cortes, cabeamento de rede, entre outras coisas, opero constantemente QDC trifásico, e a empresa na qual trabalho não paga adicional de periculosidade ou insalubridade, opero redes hidráulicas e hidrossanitários também. Gostaria de saber o que posso fazer ?

    1. Se você trabalha em atividades que envolvem riscos à sua saúde ou segurança, como operar redes hidráulicas e elétricas, é possível que você tenha direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme determinado pela legislação trabalhista brasileira. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

    1. Trabalhar em uma empresa que lida com armas de fogo pode implicar em exposição a riscos potenciais, como manuseio de armas e munições. Dependendo das circunstâncias e das condições específicas do local de trabalho, pode ser considerado um ambiente de trabalho perigoso. Nesses casos, é possível que haja direito ao adicional de periculosidade. Se precisar de ajuda para lidar com essa situação entre em contato conosco através do whatsapp (62) 9 9478-3026.

  3. Trabalhando com manutenção em elevadores e usando EPIs q a empresa fornece como óculos,luvas de borracha com luvas de raspa,máscara de proteção e cinto limitador e capacete ainda é possível pedir salubridade ou periculosidade?

    1. Sim, mesmo utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa, como óculos, luvas de borracha com luvas de raspa, máscara de proteção, cinto limitador e capacete, é possível solicitar o adicional de insalubridade ou periculosidade. O uso de EPIs não exclui automaticamente o direito a esses adicionais; eles são determinados pela natureza das atividades exercidas e pelos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

      Para ter direito a um desses adicionais, é necessário que haja um laudo técnico realizado por um profissional habilitado, que avaliará as condições de trabalho. Se comprovado que as atividades são insalubres ou perigosas, mesmo com o uso de EPIs, o trabalhador poderá ter direito ao adicional de insalubridade e/ou de periculosidade.

      Caso tenha dúvidas sobre como proceder ou precise de suporte jurídico para a solicitação desses adicionais, entre em contato conosco via WhatsApp pelo número (62) 99478-3026.

  4. Sou auxiliar de produção numa indústria de alimentos. Trabalhamos 44 horas semanais, sendo de segunda a quinta 9 horas e na sexta 8 horas. A empresa tentou fazer uma melhoria para diminuir a quantidade de funcionários em algumas esteiras. Só que essa automação aumento grandemente o ruído produzido no ambiente de trabalho. Porém não recebemos adicional de insalubridade. Eles dizem que essa melhoria estar em fazer experimental. No entanto os EPI,s fornecidos não atenuam o barulho conforme a NR 15. Então somos expostos a mais de 100dcbs por mais de 8 horas durante 4 dias. O que podemos fazer para garantir o adicional de insalubridade?

    1. Para assegurar seus direitos de forma eficaz, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse profissional será capaz de avaliar a sua situação, considerando as particularidades do caso, e determinar a viabilidade de ingressar com uma ação judicial visando ao reconhecimento da condição de insalubridade em seu ambiente de trabalho, bem como à obtenção do adicional de insalubridade. Entre em contato conosco no WhatsApp pelo número (62) 99478-3026 que podemos te ajudar.

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