Entenda sobre emenda de feriados

Uma dúvida frequente é sobre a emenda de feriados e quais feriados podem ser emendados

Isso pelo fato de que o feriado nacional traz uma expectativa de se tornar um feriado prolongado por mais dias do que o habitual. 

Existem regulamentações legais sobre emendas de feriados e é essencial que a empresa conheça as leis. 

Acompanhe esse artigo, pois vou falar melhor sobre o assunto. 

O que é emenda de feriado?

Emenda de feriado é o aumento de dias a mais de descanso. Por exemplo, um feriado na terça-feira, a segunda-feira se torna uma emenda do feriado. 

As emendas têm o objetivo de dar dias de descanso a mais para o trabalhador. 

Com isso, sabemos que a emenda é um incentivo a mais para a rotina de trabalho, pois o trabalhador ao saber que será beneficiado com um dia de descanso a mais, a tendência é aumentar a produtividade no momento do seu regresso.

O que é feriado e ponte?

Os feriados são dias com datas importantes que se tornam comemorativas e são determinados por lei federal, estadual ou municipal. Ou seja, se a data comemorativa não estiver prevista em lei, não existe a obrigatoriedade de conceder folga nesses dias.

Também existem os pontos facultativos, que ficam a critério da empresa conceder ou não a folga. 

Esse é um assunto que as empresas buscam conhecer para organizar seus calendários para que possam realizar um trabalho eficaz, para determinar se será possível ou não a emenda. 

Quais feriados costumam ter emendas?

As emendas de feriados que mais ocorre são aquelas prévias ou póstumas às datas previstas pela constituição de feriados nacionais oficiais, são eles: 

  • 1 de janeiro (Ano Novo/Dia Mundial da Paz);
  • 21 de abril (Tiradentes);
  • 1 de maio (Dia do Trabalhador);
  • 7 de setembro (Independência do Brasil);
  • 2 de novembro (Dia de Finados);
  • 15 de novembro (Proclamação da República);
  • 25 de dezembro (Natal). 

Existem outras datas religiosas, culturais e civis, que podem, ou não, ser celebradas em determinado Estado ou Município. 

Um exemplo é o dia de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil, celebrado em 12 de outubro. Apesar de a data ser bastante popular, não são todos os Estados que aderem a esse feriado. 

Outro feriado que é importante ser falado é a sexta-feira da Paixão, que depende da data da Páscoa ser fixada para que possa acontecer. 

Isso porque alguns feriados em território nacional são móveis, isto é, sua ocorrência varia de ano para ano. 

Quais empresas costumam fechar na emenda de feriado?

Essa é uma pergunta difícil de responder, pois, na verdade, tudo depende da cidade, estado ou município. 

Por exemplo, Goiânia não abre os bancos durante a emenda, mas em São Paulo os bancos abrem normalmente. 

O que é frequente ocorrer é a emenda de feriado em órgãos públicos. Por exemplo, escolas e órgãos da administração pública. 

Até mesmo o horário do transporte público pode ser alterado. 

É obrigatório conceder folga na emenda de feriado?

A resposta é não. A empresa não é obrigada a conceder folgas em feriados prolongados. 

É obrigatório as folgas somente nas datas previstas em lei. Por exemplo, na segunda-feira o expediente é devido, mas é dada a folga.

Pontes e opções para a empresa

A primeira opção é ter o dia de trabalho normal. Ou seja, trabalha na segunda e folga na terça que é feriado. 

Essa opção nem sempre é a melhor e mais aceita, porque a quebra de descanso não é uma boa opção para os funcionários.

A opção mais comum nesse caso é conceder a folga para os funcionários. Se essa opção for a escolhida a empresa pode pensar na forma de pensar se haverá compensação de horas, troca de dia ou abono total. 

Banco de horas

  1. Banco de horas: os colaboradores terão de compensar as horas ao longo de um ano, caso seja acordo coletivo, conforme art. 59 § 2º da CLT.
  2. Banco de horas por acordo individual: no acordo individual o prazo de compensação é de até 6 meses, conforme o § 5º do art. 59.
  3. Acordo de compensação: no § 6º do art. 59 é previsto o acordo individual para a compensação dessas horas dentro do próprio mês.

Em todos esses casos, os dias de pontes terão as horas lançadas no banco de horas, que devem ser compensadas em outro dia, conforme os prazos do acordo.

Perceba que vale para os dois casos, porque a empresa pode optar por lançar as horas como:

  • Saldo positivo no banco: nesse caso, significa que o trabalhador terá feito expediente no dia ponte, logo ele terá direito de tirar folga/sair mais cedo/entrar mais tarde em outro dia;
  • Saldo negativo no banco de horas: significa que a empresa concedeu a folga, mas o trabalhador precisará trabalhar a mais em outros dias.

Ademais, se o colaborador for demitido e tiver saldo positivo, essas horas remanescentes devem ser pagas como hora extra no momento da rescisão, com o adicional de 50%. 

Caso o saldo seja negativo, poderá ser descontado o valor das verbas rescisórias, mas sem considerar acréscimo de 50%.

Troca de dia ou abono

Existe também a possibilidade de trocar o dia. Por exemplo, um feriado na terça-feira. Você poderá perguntar para seus colaboradores se preferem trabalhar na terça de feriado e folgar na segunda, pois assim eles terão 3 dias consecutivos de folga.

Se suas operações param no feriado, por conta de clientes e/ou fornecedores fechados, não faz sentido sua empresa abrir.

Por esse motivo, essa é uma opção somente válida se sua empresa puder.

O trabalho aos feriados precisa ser remunerado em dobro. Contudo, a Reforma Trabalhista mudou essa regra: agora, se o feriado for compensado com folga em outro dia e, assim, não será necessária a remuneração dobrada.

Outra opção é o abono do dia. Assim, a folga terá os mesmos efeitos do feriado: não afeta o salário e o colaborador não precisará compensar as horas.

Mas afinal, qual a melhor opção?

É uma resposta bastante pessoal de empresa para empresa saber qual é a melhor opção para a sua operação.

Assim, para saber qual a melhor alternativa, você pode observar algumas razões que podem influenciar a escolha. São elas:

  • impacto financeiro
  • impacto estratégico
  • natureza da atividade
  • cultura da empresa
  • acordo coletivo

De início, um ponto que deve ser observado é a natureza da atividade da empresa, afinal, dependendo da atividade que a empresa exerce, não é necessário nem fazer a análise se pode emendar, ou não, o feriado.

Se sua empresa pode conceder a emenda, faça uma avaliação do impacto que sua empresa terá financeiramente com os dias que estará fechada.

Além da observação do impacto financeiro, existe o impacto estratégico, que é de responsabilidade do RH, pois a decisão pode refletir na satisfação dos funcionários. 

Não se esqueça que é importante manter a cultura da empresa e, além disso, é importante que os acordos feitos sejam cumpridos, entre todas as partes. 

O que diz a lei?

No aspecto jurídico, a sua preocupação é em respeitar os feriados, pois na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) esses dias devem ser concedidos folga do trabalho. Seja ele feriado Nacional, Estadual ou Municipal deve ser respeitado.

CLT art. 70: “Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.”

Segundo o Decreto nº 605/49 empresas que não podem parar seu expediente, deve compensar os dias de feriados da seguinte maneira:

  1. remunerado com acréscimo de 100% do dia trabalho normal;
  2. folga determinada para outro dia.

Acordo de compensação por folga

Quando falamos de jornada de trabalho temos pela CLT dois limites que precisamos considerar nesses tipos de acordos:

  1. carga horária semanal de 44 horas;
  2. limite máximo de 2 horas extras por dia.

Por esse motivo, aconselho que procure a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho para pensar na melhor forma de compensar a folga. 

Até porque se as horas que devem ser pagas, se forem calculadas e pagas em dias que a Lei não permite, mesmo que os colaboradores da empresa aceite, a empresa vai estar vulnerável a processos trabalhistas. 

Conclusão

Em relação à emenda de feriados (ou ponte), podemos perceber que tudo pode ser conversado e acordado dentro da lei. 

É importante e aconselhável que você tenha o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista para que ele possa orientar a empresa em relação às decisões de emenda de feriado. 

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2Comentários
  1. Fiquei com dúvida , sabe me dizer se a empresa mesmo tendo banco de horas e optar por querer emendar o feriado por exemplo : natal e ano novo , ela pode depois fazer o funcionário pagar por essas horas ?

    1. Não, a empresa não pode fazer o funcionário pagar por essas horas se optar por emendar o feriado, mesmo tendo banco de horas. Quando a empresa decide emendar um feriado, ela deve arcar com o pagamento das horas como se fossem horas extras ou compensá-las de outra forma dentro do próprio banco de horas, conforme as leis trabalhistas brasileiras.

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