Auxílio-doença acidentário: o que é, como funciona e quais são os seus direitos?

Sofreu acidente de trabalho? Entenda o auxílio-doença acidentário, seus direitos, estabilidade e como não perder seus direitos.

Você sofreu um acidente no trabalho, ou foi adoecendo aos poucos por causa das condições do seu emprego e, agora, está afastado sem saber direito o que vai acontecer. 

Vai receber alguma coisa? Por quanto tempo? Pode ser demitido? 

Se esse é o seu caso, eu preciso que você saiba de uma coisa antes de qualquer outra: o auxílio-doença acidentário é um direito que existe para proteger trabalhadores como você, oferecendo garantias muito mais amplas do que a maioria das pessoas imagina.

O problema é que boa parte dos trabalhadores que têm direito a esse benefício nem sabe que ele existe de forma diferenciada. 

Eles acabam recebendo um benefício mais fraco, sem estabilidade, FGTS e indenizações. Ainda pior, só descobrem o erro quando já é tarde demais. 

Eu vejo isso acontecer com frequência aqui no escritório Nicoli Advogados, então é por isso que escrevi este artigo: para você entender o que é o auxílio-doença acidentário, o que ele garante e o que fazer se o INSS não reconhecer corretamente a sua situação.

O que é o auxílio-doença acidentário e por que é diferente do benefício comum?

Existem dois tipos de auxílio-doença no Brasil, então é importante saber a diferença entre eles para não ser passado para trás.

O auxílio-doença comum, com código B31 do INSS, é para quem adoece por razões que não têm relação com o trabalho. 

Por exemplo, pneumonia, cirurgia, doença autoimune que gerou complicações, acidentes domésticos, entre outros que possam gerar a incapacidade temporária para trabalhar.

Já o auxílio-doença acidentário, com o código B91 no INSS, é para quem ficou incapacitado por causa de um acidente de trabalho ou de uma doença provocada ou agravada pelo exercício da profissão.

Pense assim: o B31 é como um seguro básico, que cobre os imprevistos da vida. O B91 é o seguro completo, que reconhece que o seu problema de saúde foi causado pelo ambiente onde você trabalhava e, por isso, tem uma proteção maior. 

Essa distinção não é só burocrática, pois não são apenas esses códigos que mudam, mas definem se você vai ter estabilidade no emprego, se o FGTS vai continuar sendo depositado e quais são os seus direitos ao retornar ao trabalho.

Auxílio-Doença Acidentário x Auxílio-Doença Comum: Entenda a Diferença

Qual doença ou acidente dá direito ao auxílio-doença acidentário?

O auxílio-doença acidentário é garantido em duas situações:

A primeira é o acidente de trabalho típico: algo que aconteceu durante o expediente ou a caminho do trabalho e causou uma lesão que impede você de exercer suas atividades normalmente. 

A segunda situação, e essa muitas vezes passa despercebida, é a doença ocupacional, aquela que surge ou se agrava por causa das condições do seu emprego.

Imagine o Pedro, que trabalha numa obra e caiu de um andaime, fraturando o tornozelo. Esse é o acidente típico, visível, imediato. 

Mas pense também na Ana, que trabalha há seis anos como operadora de telemarketing e desenvolveu tendinite crônica nos dois pulsos. A dor foi aumentando aos poucos, ela foi ignorando, até que o médico disse que ela precisa se afastar. 

A doença da Ana também é de origem ocupacional e, portanto, ela também tem direito ao auxílio-doença acidentário, mesmo que não tenha havido nenhum acidente no sentido clássico da palavra.

Nesses casos, para o benefício ser reconhecido como acidentário, é fundamental que o médico do trabalho ou o INSS estabeleça o nexo causal entre a sua condição de saúde e o trabalho que você exerce.

Além disso, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é o documento que formaliza o ocorrido perante a Previdência Social.

Como funciona na prática: do acidente de trabalho ao benefício previdenciário

O caminho começa logo após o acidente ou o diagnóstico médico. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos diretamente pela empresa, como se fosse salário normal. A partir do 16º dia, o INSS passa a pagar o benefício, então você precisa ter dado entrada no pedido antes disso.

Uma vantagem importante do auxílio-doença acidentário em relação ao comum é que ele não exige carência. 

No benefício comum, você precisa ter pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício. 

No acidentário, não importa há quanto tempo você contribui: se o acidente aconteceu, o benefício é devido desde a primeira contribuição em dia. 

Essa regra é bastante importante para trabalhadores que estão há poucos meses no emprego.

Nesse caso, para dar entrada no pedido, você precisará reunir alguns documentos essenciais:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho)
  • Atestados e laudos médicos que comprovem a incapacidade
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa
  • Exames e histórico de tratamento
  • Comprovante de vínculo empregatício

Após agendar no INSS e reunir a documentação, você fará uma perícia médica no INSS, em que um perito vai avaliar se a sua incapacidade de fato impede o trabalho e se ela tem relação com o acidente ou a doença ocupacional. 

Devo te alertar que ir à perícia sem a documentação adequada é como tentar convencer um juiz sem nenhuma prova. Por isso, leve tudo que puder comprovar a sua situação.

Quanto vou receber de auxílio-doença acidentário? Como é calculado o benefício?

O valor do auxílio-doença acidentário é calculado com base no seu salário de benefício, que leva em conta a média das suas contribuições ao INSS. 

De forma simplificada, você receberá 91% da média dos seus últimos salários contribuídos

Portanto, quanto maior o histórico de contribuições e quanto mais real for o registro da sua carteira de trabalho, melhor será o valor que você receberá.

Vale lembrar que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa no valor do seu salário integral. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento pelo valor calculado pela média das contribuições.

Posso ser demitido enquanto estou recebendo o auxílio-doença acidentário?

Com certeza, essa é a dúvida que mais gera ansiedade em quem está afastado do trabalho em razão de doença ou acidente.

E eu entendo esse medo, porque perder o emprego em um momento de fragilidade seria uma injustiça enorme. Porém, a boa notícia é que a lei protege!

A lei garante ao trabalhador que recebeu o auxílio-doença acidentário uma estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica, ou seja, após o fim do benefício. 

Isso significa que, mesmo depois de você voltar ao trabalho, a empresa não pode te demitir sem justa causa pelo período de um ano. 

Se isso acontecer, você tem direito a ser reintegrado ao cargo ou a receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Pense no Carlos, que trabalhou por três anos numa empresa de logística, sofreu um acidente com uma empilhadeira e ficou afastado por cinco meses. Quando voltou, foi demitido dois meses depois. 

Carlos não sabia que tinha estabilidade e assinou os documentos de rescisão sem questionar. Mesmo assim, nesse caso, ele pode entrar com ação judicial requerendo a reintegração ou indenização.

A empresa continua depositando o FGTS em casos de auxílio-doença acidentário?

Sim, e esse é mais um ponto em que o auxílio-doença acidentário se diferencia de modo bastante favorável em relação ao benefício comum. 

Durante todo o período em que você estiver recebendo o benefício acidentário, a empresa tem obrigação de continuar depositando o FGTS normalmente, como se você ainda estivesse trabalhando. 

Portanto, além do benefício do INSS e da estabilidade ao retornar, o seu fundo de garantia continua crescendo enquanto você se recupera. 

Se a empresa não fizer esses depósitos, ela estará descumprindo a lei e você poderá cobrar isso judicialmente, inclusive, entrar com ação de rescisão indireta.

O INSS reconheceu o meu benefício como comum. O que faço?

Esse é um dos problemas mais frequentes que vejo aqui no escritório Nicoli Advogados

O trabalhador sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença ligada ao trabalho, mas o INSS registra o benefício como B31 (comum) em vez de B91 (acidentário). 

Com isso, ele perde a estabilidade de 12 meses e o direito ao FGTS durante o afastamento.

Isso acontece muitas vezes porque a empresa não emitiu a CAT, ou porque o nexo causal entre a doença e o trabalho não ficou bem documentado na perícia. 

Mas não significa que você perdeu todos os seus direitos, porque é possível questionar essa classificação de forma administrativa junto ao INSS ou, se necessário, judicialmente. 

Com a documentação médica certa e o suporte de um advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista, muitos trabalhadores conseguem ter o benefício reclassificado para acidentário e, assim, garantir todos os direitos que deveriam ter tido desde o início.

Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença acidentário

Quanto tempo dura o auxílio-doença acidentário? 

Não existe um prazo fixo para o auxílio-doença acidentário. Ele dura enquanto o perito do INSS entender que você está incapacitado para o trabalho. 

O benefício é reavaliado de forma periódica, então você pode ser convocado para novas perícias. 

Se o INSS conceder a alta e você discordar, é possível recorrer de forma administrativa ou buscar a Justiça.

O importante é não abandonar o acompanhamento médico durante todo esse período, tanto para a sua saúde quanto para a documentação do processo.

Posso ser demitido enquanto recebo o auxílio-doença acidentário? 

Enquanto você estiver recebendo o auxílio-doença acidentário, seu contrato está suspenso, então a empresa não pode te demitir. 

Além disso, após o retorno ao trabalho, você ainda tem 12 meses de estabilidade garantida por lei. 

Se a demissão ocorrer dentro desse período sem justa causa, você tem direito à reintegração ou à indenização equivalente aos meses restantes da estabilidade. 

A empresa pode me obrigar a trabalhar durante o afastamento por auxílio-doença acidentário? 

Não, de forma alguma! Enquanto você estiver com o benefício ativo, o seu contrato de trabalho está suspenso e a empresa não pode exigir nenhuma prestação de serviço. 

Se isso acontecer, além de ilegal, pode caracterizar assédio e gerar responsabilidade para o empregador. 

Se você está passando por essa situação, documente tudo, guarde mensagens, e-mails e qualquer registro da cobrança. De imediato, procure orientação jurídica.

O auxílio-doença acidentário conta para a aposentadoria? 

Sim, e esse é um ponto muito importante. O período em que você recebe o auxílio-doença acidentário é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, mesmo que você não esteja recolhendo diretamente. 

O INSS considera esse período como carência, ou seja, o seu tempo de afastamento não vai prejudicar a contagem para a sua aposentadoria futura. 

Isso não acontece com todos os benefícios, então é mais uma vantagem específica do auxílio acidentário.

Se eu pedir demissão, perco o direito ao auxílio-doença acidentário? 

Essa é uma situação delicada… O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário pago pelo INSS e, portanto, ele não depende do vínculo empregatício para continuar existindo. 

Ou seja, mesmo que você peça demissão, o benefício continuará sendo pago enquanto a incapacidade for reconhecida pelo INSS. 

O que você perde ao pedir demissão é a estabilidade de 12 meses após a alta, já que ela pressupõe que você retornará ao mesmo emprego. 

Por isso, antes de tomar qualquer decisão sobre o vínculo durante o afastamento, converse com um advogado.

Conclusão

Ao longo de muitos anos atuando na área trabalhista e previdenciária, vejo que o que mais me pesa não são os casos complicados do ponto de vista jurídico. 

O que mais me pesa é ver trabalhadores que foram demitidos sem saber que tinham estabilidade, que não receberam FGTS porque ninguém os informou, que assinaram papéis prejudiciais porque estavam fragilizados e acharam que não tinham escolha. 

Nesse caso, o auxílio-doença acidentário existe para proteger quem já está vulnerável, então cada trabalhador que perde esse direito por falta de informação é uma injustiça que poderia ter sido evitada.

Se você sofreu um acidente de trabalho, desenvolveu uma doença por causa das condições do seu emprego ou está em dúvida sobre como o INSS classificou o seu benefício, não deixe isso de lado. 

A diferença entre o benefício comum ou acidentário pode significar meses de estabilidade no emprego, um fundo de garantia preservado e uma recuperação feita com mais tranquilidade.

Para isso, minha equipe da Nicoli Advogados está disponível para analisar a sua situação de forma personalizada. Clique aqui e entre em contato, vamos conversar sobre o que pode ser feito para garantir que você receba tudo o que tem direito.

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