Licença-paternidade: entenda como funciona

Entre as licenças mais conhecidas, está não só a licença-maternidade, mas também a licença-paternidade. Veja agora mais detalhes.

A licença-paternidade é um benefício garantido pelas leis trabalhistas aos pais para terem um período de dias livres, logo após o nascimento do seu filho. 

Isso porque, nesse momento, é importante a presença da mãe e também do pai. Então, acompanhe esse artigo para saber mais sobre o assunto. 

O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um benefício liberado ao empregado para ele se ausentar do trabalho, para cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado. 

A licença não deve ter prejuízo de remuneração, isto é, não pode ser descontado da sua remuneração os dias em que estiver ausente. 

Esse é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT.

Até porque o objetivo da licença é permitir que o pai esteja presente nesse momento tão importante e especial para eles. 

Quantos dias dura a licença-paternidade?

A Constituição Federal prevê licença de 5 dias, período que se inicia no 1° dia útil após o nascimento da criança. 

No entanto, nas empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (5 dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Ainda assim, é possível estender ainda mais o prazo legal que pode ser concedido pelo empregador, seja por negociação em acordo individual ou convenção sindical.

Portanto, as empresas podem negociar condições melhores sobre a licença, por meio de políticas internas ou negociação coletiva. 

Programa Empresa Cidadã

Em 2008, foi aprovada a lei do Programa Empresa Cidadã, criado pelo governo federal.

Com o intuito de incentivar os funcionários e melhorar a qualidade de vida, o programa também oferece vantagens para o empregador, pois ajuda a diminuir o turnover (rotatividade) nas empresas e melhora a cultura organizacional.

Licença-paternidade de 120 dias

O artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.

Além disso, se a mãe falecer ou abandonar o lar, o pai pode ter direito ao tempo restante da licença-maternidade.

O que diz a CLT?

Conforme a CLT, os pais possuem direito a 5 dias de licença com remuneração integral, ou seja, sem qualquer desconto no salário. 

Esse período da licença é contado em dias corridos, com início no primeiro dia útil após o nascimento.

Segundo o art. 473 da CLT, todo colaborador com carteira assinada pode ter um dia de falta justificada no nascimento de seu filho. Veja: 

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

III — por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.”

Entretanto, a Constituição Federal garante que a licença paternidade tenha a duração de 5 dias. Até mesmo para garantir que os pais tenham uma participação na vida de seu novo filho. 

Leia o que diz a Constituição :

“ADCT – § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

Já o artigo 7º da Constituição Federal diz:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…) XIX — licença-paternidade, nos termos fixados em lei”;

Quem tem direito a licença-paternidade? 

licença-paternidade

A licença-paternidade é um benefício garantido aos trabalhadores urbanos  e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. 

Além dessas categorias, os servidores públicos também têm direito a licença.

Quando começa a contar o período de licença?

A licença-paternidade conta-se em dias corridos, iniciando no próximo dia útil trabalhado do nascimento ou adoção.

Por exemplo: se o filho nasce numa quinta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no dia seguinte (sexta-feira) e termina na terça-feira (cinco dias corridos).

E se o filho nascer no final de semana? Primeiro, deve-se avaliar se o final de semana é trabalhado, ou não.

Caso você não trabalhe no sábado e no domingo, se o filho nascer no sábado, a licença começa a contar na segunda-feira.

Mas, se você trabalha no sábado e/ou domingo, a licença-paternidade começa a contar em um desses dias.

Exemplo: seu filho nasceu na sexta, mas você teria de trabalhar no sábado, então, a licença começa a contar no sábado.

Outro exemplo: seu filho nasceu no sábado, mas você teria de trabalhar no domingo, então, a licença começa a contar no domingo.

Isso ocorre porque esses dias são considerados como dias úteis, exatamente porque você deveria trabalhar.

Licença-paternidade para servidores públicos

O regime de concessão da licença paternidade pode ser diferente, pois depende da lei ou estatuto que regula o seu vínculo com a Administração Pública (União, estados, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.).

Entretanto, a licença-paternidade mínima também é de 5 dias. 

Conforme a Lei 8.212/1999 e o Decreto 8.737/2016, asseguram ao servidor público civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais o direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos, podendo ainda prorrogar por mais 15 dias para filhos biológicos ou adotivos.

Licença-paternidade nas férias do trabalhador

Caso o nascimento do novo membro da família aconteça durante as férias do colaborador, o pai não terá direito ao afastamento de cinco dias da licença paternidade.

Entende-se que, se o colaborador está de férias, ele terá a chance de oferecer assistência à mãe que acabou de dar à luz, além de participar e garantir o bem-estar do recém-nascido.

Licença-paternidade antes do início das férias 

Quando é o caso de nascimentos que antecedem o início das férias, a licença-paternidade deve ser cumprida da mesma forma. 

Por exemplo: supondo que o funcionário cumpra uma escala 5×2 e o início de suas férias esteja programado para o dia 19/1/2022. 

Se o nascimento da criança acontecer no dia 16/1/2022 (domingo), a licença paternidade deve iniciar no dia 17/1/2022 (segunda-feira) e durar até o dia 21/1/2022 (sexta-feira). 

Dessa forma, as férias são postergadas e iniciarão somente na semana seguinte, no caso, dia 24/1/2022. 

Licença-paternidade próximo ao término das férias

No caso do nascimento da criança acontecer em um dia próximo ao da data de fim das férias e a contagem dos 5 dias estabelecidos por lei ultrapassem os dias de recesso, a licença paternidade deve ocorrer normalmente.

Por esse motivo, o trabalhador só retorna após o cumprimento desses dias de licença.

Conclusão

Agora, entendemos que a licença-paternidade é um benefício concedido aos homens para terem a chance de participar de um momento tão importante. 

Podemos perceber que esse assunto envolve a igualdade de gênero, pois os pais homens também devem estar presente na criação dos seus filhos. 

Nesse caso, você pode falar com o RH da sua empresa para saber como proceder. 

Mas, em caso de dúvidas ou problemas com a licença, você pode procurar um advogado especialista em direito trabalhista

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