A licença-paternidade é um direito garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada, mas muita gente ainda confunde os prazos, não sabe exatamente quando começa a contar ou, simplesmente, deixa de usar o benefício por medo de criar atrito com o empregador.
No entanto, o nascimento de um filho é um dos momentos mais intensos da vida.
Então, nessa correria de dar apoio à mãe, resolver documentação, entender o que o bebê precisa, ainda tem a preocupação: quantos dias eu tenho de licença? A empresa pode me chamar de volta antes?
Neste artigo, vou te explicar todas as regras sobre a licença para os pais.
O que é a licença-paternidade e qual é a base legal?
A licença-paternidade é o direito do trabalhador de se ausentar do emprego por um período determinado, logo após o nascimento ou adoção de um filho, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Isso significa que, durante esses dias, você continua recebendo normalmente, como se tivesse trabalhado.
Esse direito está garantido no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal de 1988, que assegura licença-paternidade para trabalhadores urbanos e rurais.
Além disso, a CLT, no artigo 473, já previa ao menos um dia de falta justificada no nascimento do filho, mas a Constituição ampliou esse prazo para cinco dias.
Traduzindo: nenhuma empresa pode impedir você de tirar esses dias, nem descontar o seu salário por isso.
Quantos dias de licença-paternidade o pai tem direito?
O prazo depende da empresa em que você trabalha, mas pode ser de 5 ou 20 dias.
Para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada, o prazo é de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança. Esse é o mínimo garantido pela Constituição e vale para qualquer empresa que não tenha aderido a nenhum programa especial.
Mas existe um segundo prazo: 20 dias de licença-paternidade. Esse benefício é destinado aos trabalhadores cujas empresas participam do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 13.257/2016.
Nesse programa, a empresa estende voluntariamente a licença por mais 15 dias, além dos 5 obrigatórios, totalizando 20 dias corridos.
Como incentivo, a empresa pode descontar esse custo do Imposto de Renda que deve à Receita Federal, ou seja, o benefício não sai do bolso dela de forma direta.
Se você não sabe se a sua empresa participa do Programa Empresa Cidadã, basta perguntar ao RH ou ao departamento pessoal.
Como os dias de licença-paternidade são contados na prática?
Pense nos 5 dias como uma contagem regressiva que começa no primeiro dia útil depois do nascimento, não no dia do parto em si. Por isso, o dia e o horário em que o bebê nasce fazem diferença.
Imagine o Rafael, operador de uma fábrica que trabalha de segunda a sábado. O filho dele nasceu numa quinta-feira.
Nesse caso, a licença começa na sexta-feira e termina na terça-feira seguinte, somando 5 dias corridos. O sábado e o domingo entram na contagem, mas, como Rafael não trabalha nesses dias, eles “passam” naturalmente no período.
Agora imagine uma situação diferente: e se o filho do Rafael tivesse nascido na sexta, sendo que ele trabalharia no sábado? Nesse caso, a licença começaria no sábado, porque esse era um dia útil para ele.
A regra é simples: a contagem começa no próximo dia em que você deveria estar no trabalho. E se o bebê nascer em plena folga, você não perde esse dia, ele simplesmente não conta.
E se o filho nascer durante as minhas férias?
Essa é uma dúvida muito comum e a resposta pode parecer frustrante à primeira vista: se o nascimento ocorrer enquanto você já está de férias, o direito à licença-paternidade não interrompe as férias.
Isso porque você já está fora do trabalho, então pode dedicar esse tempo ao bebê sem prejudicar nenhuma das partes.
Porém, os outros cenários têm regras diferentes…
Se o bebê nascer nos dias que antecedem o início das férias, a licença-paternidade deve ser cumprida normalmente e as férias são adiadas pelo período correspondente. Ou seja, você não perde nem um dia de nenhum dos dois benefícios.
Por outro lado, se o nascimento ocorrer perto do fim das férias e a contagem dos 5 dias ultrapassar a data prevista de retorno, você só volta ao trabalho depois que a licença terminar.
Licença-paternidade na adoção: o pai adotivo tem os mesmos direitos?
Sim, e em alguns casos até mais. O pai adotivo tem direito à licença-paternidade da mesma forma que o pai biológico. Mas existe uma situação especial prevista no artigo 71-A da Lei nº 8.213/1991: quando o pai obtém a guarda unilateral de uma criança para fins de adoção, ele pode ter direito à licença de até 120 dias, o mesmo prazo da licença-maternidade.
O mesmo vale para situações em que a mãe falece ou abandona o lar: o pai pode assumir o tempo restante da licença-maternidade que a mãe teria direito.
Nesse caso, a ideia da lei é garantir que alguém esteja disponível para cuidar da criança nesse período mais vulnerável.
Casais homoafetivos: como funciona a licença-paternidade?
Em casais homoafetivos compostos por dois homens, a legislação ainda não regulamenta o assunto de forma expressa, mas as decisões da Justiça têm avançado bastante.
O entendimento mais comum nos tribunais trabalhistas é que um dos pais assume a licença-paternidade convencional (5 ou 20 dias) e o outro pode solicitar a licença-maternidade, por analogia, especialmente quando há guarda compartilhada ou quando um dos pais exercerá o papel de cuidador principal.
Como esse tema ainda depende de interpretação caso a caso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir o melhor resultado.
Se você está nessa situação, vale a pena conversar com um advogado trabalhista antes mesmo do nascimento ou da adoção.
Servidor público tem direito à licença-paternidade?
Sim. Os servidores públicos também têm direito à licença-paternidade, mas as regras podem variar conforme o regime jurídico de cada ente público.
No âmbito federal, a Lei 8.112/1990 e o Decreto 8.737/2016 garantem ao servidor 5 dias de licença, prorrogáveis por mais 15 dias quando o órgão aderiu ao Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, o equivalente ao Empresa Cidadã no setor privado.
Já nos estados e municípios, o prazo pode variar. Alguns estatutos estaduais e municipais já preveem licenças mais longas.
Por isso, o servidor precisa consultar o estatuto do seu cargo e verificar se há lei, portaria ou decreto específico do seu órgão sobre o tema.
A empresa pode recusar ou descontar os dias de licença-paternidade?
Não. A licença-paternidade é um direito constitucional e o empregador não pode impedir o trabalhador de usufruir nem descontar os dias do salário ou de qualquer outro benefício.
Tentar pressionar o funcionário a não tirar a licença ou voltar antes do prazo configura conduta ilegal e pode gerar responsabilidade trabalhista para a empresa.
Se isso acontecer com você, guarde os registros de toda comunicação com o RH ou sua chefia (mensagens de WhatsApp, e-mails, conversas em aplicativos de trabalho).
Como mostra o nosso artigo sobre provas na Justiça do Trabalho, esses registros têm valor jurídico e podem ser usados em uma ação trabalhista.
Além disso, a legislação proíbe expressamente que o empregador adote medidas prejudiciais contra o trabalhador que usufruiu de licença, como rebaixamento de função, corte de benefícios ou demissão por justa causa motivada por esse fato.
Se isso ocorreu com você, pode ser caso de rescisão indireta ou de indenização por danos morais.
A licença-paternidade é paga por quem? Empresa ou governo?
Diferente do que muita gente imagina, a licença-paternidade de 5 dias é custeada diretamente pela empresa, não pelo governo ou pelo INSS.
Pense assim: é como qualquer outro dia de trabalho, você não está afastado por doença ou acidente, você simplesmente está exercendo um direito garantido pela Constituição, então a empresa continua responsável pelo seu salário.
Já no caso de afastamento por auxílio-doença ou situações específicas, como o auxílio-acidente, aí sim o INSS entra como responsável pelo benefício.
FAQ: perguntas frequentes sobre licença-paternidade
O trabalhador autônomo ou MEI tem direito à licença-paternidade?
A licença-paternidade prevista na CLT e na Constituição é um direito exclusivo do trabalhador com carteira assinada (regime CLT). O autônomo e o MEI não têm empregador, então não se aplica essa regra.
No entanto, se o autônomo contribui regularmente para o INSS como contribuinte individual, pode ter acesso a outros benefícios previdenciários.
Para entender o que se aplica ao seu caso específico, a orientação de um advogado é indispensável, porque cada situação é analisada individualmente.
O banco de horas ou as horas extras são afetados pela licença-paternidade?
Não. Os dias de licença-paternidade são dias legalmente justificados, então não entram no cálculo de banco de horas como saldo negativo, nem interferem no pagamento de horas extras acumuladas em outros períodos.
Traduzindo: você não perde aquelas horas que já trabalhou a mais e, também, não precisa compensar os dias que ficou de licença.
E se o bebê nascer natimorto? O pai ainda tem direito à licença-paternidade?
Sim. A legislação trabalhista prevê que, mesmo em caso de natimorto (bebê que nasce sem vida), o trabalhador tem direito aos dias de licença.
Esse é um momento de luto profundo, então o direito reconhece que o pai precisa de tempo para se recuperar e apoiar a mãe.
Caso a empresa tente negar esse direito nessa situação, é uma conduta abusiva e passível de questionamento na Justiça.
A empresa pode exigir algum documento para conceder a licença-paternidade?
Sim, é praxe apresentar a Certidão de Nascimento ou o Termo de Nascimento emitido pelo hospital. No caso de adoção, o documento correspondente à guarda judicial.
Isso é razoável e você já deve providenciar esses papéis assim que possível, até para agilizar o próprio registro.
O que a empresa não pode fazer é criar empecilhos burocráticos para atrasar o início da sua licença ou condicionar a concessão a documentos que não existem naquele momento.
Posso ser demitido logo após tirar a licença-paternidade?
Infelizmente, a licença-paternidade, diferentemente da licença-maternidade, não gera estabilidade no emprego.
Ou seja, legalmente a empresa pode demitir o pai sem justa causa após o término da licença, desde que pague todas as verbas rescisórias corretamente.
Mas atenção: se ficar evidente que a demissão foi motivada pelo fato de você ter tirado a licença, isso pode configurar ato discriminatório e gerar direito à indenização.
Conclusão
A licença-paternidade existe porque a lei reconhece que o nascimento de um filho não é um evento exclusivo da mãe.
O pai também precisa de tempo para estar presente, para apoiar a família e para criar os primeiros vínculos com a criança.
Esse direito foi conquistado ao longo de décadas e está previsto na Constituição Federal justamente para que nenhuma empresa possa tirá-lo de você.
O que me preocupa, depois de tantos anos trabalhando com causas trabalhistas, é ver quantos pais simplesmente abrem mão desses dias por medo ou por desconhecimento.
Perguntam ao chefe como se fosse um favor, recuam diante do primeiro sinal de resistência, ou voltam antes do prazo para “não criar problema”.
Se a empresa negou a sua licença-paternidade, descontou os dias do seu salário ou criou qualquer tipo de represália por você ter exercido esse direito, clique aqui e fale com a equipe da Nicoli Advogados.



