Receber mensagem fora do horário de trabalho se torna cada vez mais comum. Com os aplicativos de mensagens, essa conversa entre empresa e colaborador ganhou um impulso maior.
Quem nunca recebeu mensagem do grupo de trabalho, ou até do seu chefe depois do horário de expediente, ou mesmo quando estava descansando em casa? Bom, a grande dúvida de muitas pessoas é se esse trânsito de informações relativas ao trabalho, fora do horário, pode gerar hora extra.
Se você é mais um daqueles que têm dúvida sobre o assunto, continue conosco até o fim deste artigo. Tire todas as suas dúvidas!
Qual é o problema da mensagem fora do horário de trabalho?
A tecnologia facilita muito a comunicação em todos os âmbitos, e no meio empresarial não pode ser diferente.
Falando de aplicativos de mensagem, o WhatsApp é uma ferramenta de trabalho tanto para vendas como para comunicação da equipe.
Porém, quando a empresa envia mensagem fora do horário de expediente, pode trazer problemas?
Nos últimos anos, a justiça do trabalho está recebendo vários conflitos referentes a isso, nos quais os colaboradores questionam o pagamento de horas extras baseados nas mensagens que recebem fora do horário.
Não se pode negar que as horas de descanso merecem respeito. Mesmo assim, será que receber um aviso através do aplicativo de mensagens configura a quebra do repouso ou até gera essa hora extra? Entenda agora.
Mensagem fora do horário gera hora extra?
Não, o simples ato de receber uma mensagem fora do horário de trabalho não pode gerar hora extra.
Por isso, nesse caso, não precisa fazer print da tela do aplicativo, mesmo que seja uma chamada de sobreaviso.
Esse meio de comunicação está cada vez mais fazendo parte da vida das pessoas, por isso deve-se analisar o contexto da mensagem.
É dessa forma que os tribunais trabalhistas têm considerado se uma mensagem fora do horário gera hora extra.
Vamos entender agora mais detalhes sobre esse assunto.
O que a CLT diz sobre a mensagem fora do horário?
Na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) encontramos um dispositivo no artigo 4º que determina:
“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
Então, o período que o colaborador fica à disposição da empresa para receber ordens é considerado hora de expediente, mesmo que não execute nenhuma tarefa.
Mas, devido ao aumento do teletrabalho ou home office, as pessoas estão questionando alguns pontos, dentre eles o tempo dedicado às atividades profissionais.
Sendo assim, alinhando a questão do tempo para não prejudicar ambas as partes, o artigo 6º da CLT ressalta:
“Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
É possível encontrar informações importantes, que podem levar a mensagem fora de horário a ser um compromisso de trabalho.
Basta ler atentamente o artigo 6º da CLT para perceber que alguns tipos de contatos por WhatsApp podem, sim, gerar horas extras.
Para deixar isso bem fixo na sua mente, vamos explicar dois cenários: quando a mensagem fora do horário gera hora extra e quando não gera.
Quando a mensagem fora do horário gera hora extra?
Todo funcionário que é regido pela CLT tem um turno de trabalho que a empresa deve respeitar.
Esse é o tempo em que o trabalhador se dedica a suas atividades laborativas, em outras palavras, é o horário no qual ele está à disposição do empregador.
Pela CLT, a jornada de trabalho comum diária são 8 horas e tem a possibilidade de contar com 2 horas extras.
Essas regras são bem rígidas e toda empresa sabe que, se não cumprir, terá problemas em algum momento quando encerrar o contrato.
Existem também situações em que o colaborador está em sua casa, mas encontra-se de sobreaviso.
Tal contexto em específico é uma condição em que o funcionário termina seu horário de trabalho e fica fora do prédio.
Mesmo assim, ele está à disposição para atender chamados, se for o caso. Sendo assim, a mensagem faz parte do processo de trabalho, pois através dela a empresa aciona o colaborador para executar suas atividades.
Vale deixar claro que o que vai valer não será o horário do recebimento da mensagem, e sim o momento em que a atividade extra começou.
Quando isso acontece, é possível considerar que uma mensagem que ativa o funcionário para uma atividade vai trazer compromissos para a empresa e gerar o pagamento de hora extra.
Quando a mensagem fora do horário não gera hora extra?
Existem mensagens que servem para avisar de uma reunião, por exemplo, ou, ainda, para comunicar uma resposta aguardada. Portanto, é preciso entender que cada mensagem tem seu contexto.
Essas são mensagens que têm dois pontos a se considerar:
- Não está acionando o funcionário para uma atividade laborativa;
- Não exige uma resposta imediata, podendo ser vista em outro momento.
Assim, esse tipo de mensagem que não está levando o profissional a executar alguma atividade de trabalho em seu tempo de repouso, não está sendo interpretado como hora extra.
Como não existe uma lei específica para os aplicativos de mensagens, é preciso ter cuidado de ambos os lados, empresa e funcionários, quanto ao seu uso.
Resumindo, apenas o uso do aplicativo de mensagens fora do expediente não vai diretamente caracterizar hora extra.
Um caso especial da mensagem fora do horário de trabalho
Como já vimos aqui, nem toda mensagem pode ser usada como prova de que foram executadas atividades fora do horário. Além disso, o funcionário tem a liberdade de atender ou não a mensagem fora do seu expediente.
Entretanto, é preciso ter cuidado, pois o uso desse meio de comunicação faz parte das normas em algumas empresas.
Quando a empresa entende que precisa ter contato com sua equipe eventualmente fora do expediente, ela deve acertar essa condição quando assinar o contrato de trabalho.
Assim, se no contrato está registrado que pode ter esse tipo de comunicação, o profissional não pode se negar a receber, ou, se for necessário, responder mensagem fora do horário.
Por fim, é importante que as duas partes entendam seus limites, e que tanto a empresa quanto o colaborador não ultrapassem os limites.
Nesses casos, é importante contar com um advogado especialista para orientar e acompanhar seu caso.