Férias vencidas: o que você tem direito a receber e o que fazer quando a empresa não cumpre?

Férias Vencidas

Você completou mais de um ano na empresa, esperou, pediu e as férias nunca vieram. Ou então vieram, mas o pagamento chegou errado, atrasado ou incompleto. 

Se você está nessa situação agora, saiba que o que você está sentindo, essa mistura de raiva, insegurança e dúvida sobre o que fazer, é completamente compreensível. E mais importante: a lei trabalhista existe exatamente para proteger você nesse momento.

As férias vencidas são um dos temas mais buscados por trabalhadores brasileiros, e também um dos mais mal explicados. 

Muita gente aceita a situação em silêncio por não saber que tem direito a receber em dobro, por temer represálias ou simplesmente por não saber por onde começar. 

Este artigo foi escrito para mudar isso. Vou te explicar tudo com clareza, do início ao fim, para que você saia daqui sabendo exatamente o que é seu por direito e o que pode fazer para garantir.

O que são férias vencidas?

Para entender o problema, é preciso entender como o direito às férias funciona na prática. 

A CLT estabelece dois períodos que andam juntos: o período aquisitivo e o período concessivo.

O período aquisitivo são os primeiros 12 meses de trabalho, o tempo em que você acumula o direito ao descanso. 

Pense nele como uma espécie de prazo de carência: ao completar um ano de casa, o direito às férias está maduro. 

A partir daí, começa o período concessivo, que é o prazo que a empresa tem para te dar esse descanso, também de 12 meses.

Se o período concessivo terminar sem que as férias tenham sido concedidas, elas passam a ser consideradas férias vencidas

É como um produto com prazo de validade ignorado pela empresa: o direito existe, está lá, mas o empregador simplesmente deixou passar. E, quando isso acontece, as consequências financeiras para a empresa são sérias.

Imagine o Paulo, que foi contratado em março de 2022. Em março de 2023, ele completou o período aquisitivo e tinha direito a 30 dias de descanso. 

A empresa poderia conceder essas férias até março de 2024. Março de 2024 chegou, passou, e o Paulo continuou trabalhando sem um dia de descanso. 

A partir desse momento, as férias do Paulo estão vencidas, e a empresa já está em descumprimento da lei.

Atraso no pagamento das férias: um problema diferente, mas igualmente sério

Aqui está uma distinção que muita gente não conhece e que faz toda a diferença. 

Existem dois problemas distintos que os trabalhadores costumam chamar de férias atrasadas:

O primeiro é quando a empresa simplesmente não concede o período de descanso dentro do prazo legal. Esse é o cenário clássico das férias vencidas que acabei de descrever. 

O segundo, menos comentado, mas igualmente grave, é quando a empresa até concede as férias, mas não paga dentro do prazo previsto na lei.

Pela CLT, o pagamento deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao início do descanso, já incluindo o salário acrescido de um terço.

Se a empresa pagou depois que você já estava de férias, ou pagou o valor errado, isso também é um descumprimento da lei e gera direito ao pagamento em dobro. 

Muitos trabalhadores tiram férias, voltam ao trabalho e nem sabem que foram lesados porque o pagamento veio no prazo normal do salário, mas não com a antecedência exigida.

O que você tem direito a receber com férias vencidas? Como calcular?

Quando as férias vencem sem serem concedidas, a lei determina que o trabalhador receba o dobro do valor que receberia normalmente, já acrescido do terço constitucional.

Na prática, funciona assim: imagine a Marina, que ganha R$ 3.000 por mês e está com um período de férias vencido. 

Ela teria direito a receber R$ 3.000 de salário mais R$ 1.000 de terço, totalizando R$ 4.000. Com o pagamento em dobro previsto no artigo 137 da CLT, esse valor sobe para R$ 8.000. Não é pouco!

Além disso, se a situação chegar a uma reclamação trabalhista e a empresa ainda assim não cumprir a determinação judicial de conceder o descanso, pode incidir uma multa diária de 5% do salário mínimo até que as férias sejam efetivamente tiradas. Ou seja, quanto mais a empresa demora, mais cara fica a conta.

Se as férias foram apenas parcialmente vencidas, o cálculo considera os dias proporcionais não tirados, sempre multiplicados por dois. 

E os descontos de INSS e Imposto de Renda continuam incidindo normalmente sobre esse valor.

O que acontece com as férias vencidas se você for demitido?

Essa dúvida aparece muito e eu entendo o motivo. Na hora da demissão, tudo parece confuso, e é natural ter medo de perder o que é seu por direito. 

Então deixa eu ser direto: as férias vencidas são pagas em qualquer tipo de rescisão, sem exceção.

Se você foi demitido sem justa causa, recebe as férias vencidas em dobro mais o terço, além das férias proporcionais ao período trabalhado desde o último ciclo aquisitivo. 

Se pedir demissão, também receberá as férias vencidas, com o acréscimo do terço. Mesmo em caso de demissão por justa causa, as férias vencidas precisam ser pagas, embora as proporcionais sejam perdidas nessa situação.

O pagamento deve ser feito junto às demais verbas rescisórias, no prazo de até dez dias corridos após o encerramento do contrato. 

Porém, se a empresa atrasar esse acerto, ainda pode levar uma multa adicional prevista no artigo 477 da CLT.

Férias vencidas podem gerar rescisão indireta?

Sim, e esse é um caminho que poucos trabalhadores conhecem. Quando o empregador acumula férias vencidas de forma reiterada, isso pode configurar descumprimento grave das obrigações contratuais. 

Nesse caso, o trabalhador tem o direito de pedir a rescisão indireta, que é prevista no artigo 483 da CLT.

Pense na rescisão indireta como justa causa ao contrário: quem cometeu a falta grave foi a empresa, não você. 

Então você sai do emprego com todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa: multa de 40% do FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego e, claro, todas as férias devidas. 

Para seguir por esse caminho, é essencial a análise de um advogado trabalhista.

O que fazer quando a empresa não concede suas férias vencidas?

Se você está nessa situação, eu sei que parece difícil saber por onde começar. Mas existe um caminho e cada passo que você der vai fortalecer a sua posição.

O primeiro passo é conversar com o RH ou com o seu gestor direto, de forma transparente e objetiva. 

Explique que o período concessivo venceu e que você quer definir uma data para as férias. 

Depois dessa conversa, sempre registre tudo por escrito, um e-mail ou conversa no WhatsApp é suficiente. 

Esse registro é fundamental: na Justiça do Trabalho, provar que você solicitou e não foi atendido faz toda a diferença.

Se a empresa ignorar o pedido ou criar obstáculos, o próximo passo é consultar um advogado trabalhista. 

Esse profissional vai analisar o seu caso, identificar se há outros direitos sendo violados e te orientar sobre o caminho mais adequado, seja uma negociação direta ou uma reclamação na Justiça do Trabalho. 

Entrar sem esse suporte é como ir ao médico sem descrever os sintomas: dá para tentar, mas o resultado é muito mais incerto.

Perguntas frequentes sobre férias vencidas

Férias vencidas somem se eu não reclamar logo?

Não some enquanto o contrato de trabalho estiver ativo. Porém, após o encerramento do contrato, você tem apenas dois anos para entrar com uma reclamação trabalhista cobrando esses direitos. 

Esse prazo é chamado de prescrição e, portanto, se você saiu da empresa há pouco tempo e ainda não recebeu as férias vencidas a que tinha direito, corra: o relógio já está correndo. Consulte um advogado o quanto antes para não perder esse prazo.

Posso receber férias vencidas só em dinheiro, sem precisar tirar o descanso?

Em regra, não. A lei determina que as férias vencidas devem ser tiradas, ou seja, você tem que tirar o descanso e, ainda assim, receber o valor em dobro pelo descumprimento da empresa. 

A única exceção é o abono pecuniário, que permite converter até um terço das férias em dinheiro, mas isso precisa ser solicitado antes do início do período. Não é uma saída para regularizar férias já vencidas.

Se eu pedir demissão, ainda recebo as férias vencidas?

Sim, e isso é uma dúvida muito comum. O pedido de demissão não faz você perder as férias vencidas. 

Elas continuam sendo devidas com o acréscimo do terço constitucional e devem ser pagas na rescisão, junto com as demais verbas. 

O que muda no pedido de demissão é que você perde as férias proporcionais caso ainda não tenha completado o próximo período aquisitivo. 

Mas o que já estava vencido é sempre seu, independentemente de quem tomou a iniciativa do encerramento do contrato.

Quanto tempo tenho para entrar com ação por férias vencidas?

O prazo prescricional é de dois anos a partir da data em que o contrato de trabalho foi encerrado. Durante o vínculo empregatício, o prazo não corre. 

Portanto, se você ainda está na empresa, pode reclamar férias vencidas dos últimos cinco anos de trabalho. 

Se já saiu, o prazo de dois anos começa a contar a partir da demissão. Esse é um dos pontos em que agir rapidamente faz diferença real no valor que você pode recuperar.

Minha carteira fica suja se eu processar a empresa por férias vencidas?

Não existe carteira suja para o trabalhador que entra com reclamação trabalhista. Esse é um medo que muita gente tem, mas não tem base jurídica. 

A reclamação trabalhista é um direito constitucional seu, então o empregador não pode prejudicar sua carteira de trabalho por isso. 

O que pode aparecer na CTPS é apenas o registro normal do vínculo de emprego e do encerramento do contrato, nada relacionado ao processo judicial.

Conclusão

Férias vencidas não são apenas uma irregularidade burocrática. Elas representam meses a fio de trabalho sem descanso, uma violação concreta do direito à saúde e ao equilíbrio que todo trabalhador merece. 

E o mais delicado é que muitas empresas contam justamente com o silêncio do trabalhador para que nada seja cobrado.

A lei foi construída para corrigir exatamente esse desequilíbrio. O pagamento em dobro, a multa diária, a possibilidade de rescisão indireta, tudo isso existe porque o legislador entendeu que férias não são favor, são direito. 

E direito que não é reivindicado acaba sendo tratado como se não existisse.Se você está nessa situação, não precisa resolver sozinho.

Clique aqui e entre em contato com o escritório Nicoli Advogados para analisarmos o seu caso, com atenção e sem enrolação.

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Respostas de 8

  1. Bom dia, Nicole.
    o que acontece com a segunda férias vencida? A primeira é em dobro, e a segunda?

    Parabéns pelos excelentes trabalhos, precisos e com bastante clareza.

  2. Entrei na empresa em 04/08/2021 tirei férias em janeiro de 2023 em agosto de 2023 fiquei com uma férias dentro se eu não tirar férias até agosto de 2024 isto conta como 2 férias vencidas ?

  3. Antes de qualquer medida legal, o trabalhador pode notificar a empresa por escrito (e-mail, carta registrada ou notificação extrajudicial), solicitando o pagamento das férias devidas.
    Se a empresa persistir no descumprimento da legislação trabalhista, é possível registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Previdência e se a empresa não regularizar a situação, o trabalhador poderá ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho.

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