Férias indenizadas: o que são, quando você tem direito e como calcular o valor na rescisão

Férias indenizadas: o que são? Quando receber?

Você acabou de ser demitido ou pediu demissão e agora está se perguntando o que vai receber. Entre tantas dúvidas, uma aparece sempre: “e as férias que eu não tirei, vou perder?

As férias indenizadas existem exatamente para proteger você nessa situação, transformando em dinheiro o descanso que você não teve chance de usufruir. 

Mas muita gente sai de uma empresa sem saber que tem esse valor a receber, ou recebe a menos sem nem perceber.

Eu entendo que esse momento é difícil. A demissão, seja ela como for, carrega uma carga emocional enorme, então a última coisa que você quer é ainda ter que decifrar planilhas de cálculo e artigos de lei para saber se está sendo tratado de forma justa. 

Por isso, neste artigo, vou explicar de forma clara o que são as férias indenizadas, em quais situações você tem direito, como funciona o cálculo e o que fazer se a empresa não pagar o que deve.

O que são férias indenizadas?

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. 

Mas o que acontece quando o contrato termina antes de você tirar essas férias, ou quando o empregador simplesmente nunca as concedeu? 

É aí que entram as férias indenizadas: elas são o pagamento em dinheiro correspondente ao período de descanso que você não usufruiu.

Pense assim: as férias são como um crédito que vai sendo acumulado à medida que você trabalha. 

Assim, quando o contrato se encerra, esse crédito não some, ele precisa ser convertido em pagamento. A empresa não pode simplesmente zerar o saldo e mandar você embora.

Quais são os tipos de férias indenizadas?

Esse é um ponto em que muita gente se perde, então é natural ter dúvida porque existem algumas variações. 

Na prática, as férias indenizadas podem aparecer na rescisão em três formas diferentes:

As férias simples são aquelas correspondentes a um período aquisitivo completo (12 meses trabalhados) que você não tirou. 

As férias proporcionais cobrem o tempo trabalhado no período aquisitivo que ainda não fechou, calculadas conforme os meses completos. 

Já as férias vencidas são as mais graves: quando a empresa deixa passar o prazo legal para conceder as férias, ela passa a dever o dobro do valor, como veremos adiante. 

Além disso, devo te explicar sobre duas questões: existem as férias vencidas proporcionais (quando há tanto um período vencido quanto um proporcional) e as férias proporcionais não vencidas, correspondentes ao período aquisitivo em curso no momento da rescisão.

Quem tem direito às férias indenizadas?

Aqui está a resposta que muita gente teme descobrir, principalmente quem foi demitido por justa causa. 

Vamos por partes…

Quem foi demitido sem justa causa tem direito às férias vencidas (se houver), mais as proporcionais, sempre acrescidas de um terço. 

É o caso mais completo de direitos na rescisão. Você pode conferir mais detalhes no artigo sobre demissão sem justa causa.

Quem pediu demissão também tem direito às férias indenizadas e às vencidas. Muita gente não sabe disso e abre mão do que é seu por direito. 

Se você pediu demissão, não perca as férias vencidas nem as proporcionais. Confira os detalhes no artigo direitos a receber no pedido de demissão.

No caso de demissão por justa causa, há uma exceção importante: as férias proporcionais do período em curso são perdidas. Porém, as férias já vencidas e não tiradas continuam sendo devidas.

Imagine que o Rafael, que trabalhou dois anos em uma empresa, nunca tirou férias do primeiro ano e foi demitido por justa causa. 

Mesmo assim, ele tem direito a receber as férias daquele primeiro ano que venceram e nunca foram concedidas. A justa causa não apaga um direito que já existia.

Para contratos por prazo determinado, o trabalhador também tem direito às férias vencidas e proporcionais ao tempo trabalhado, mesmo que o contrato simplesmente chegue ao fim.

Como calcular as férias indenizadas?

O cálculo começa pelo salário bruto e leva em conta quantos meses você trabalhou no período aquisitivo. 

A fórmula básica para as férias proporcionais é: salário dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados. 

Sobre esse valor, acrescenta-se obrigatoriamente um terço constitucional, garantido pela Constituição Federal.

Veja um exemplo prático: imagine a Fernanda, que ganha R$ 2.400 e trabalhou 8 meses no período aquisitivo atual. O cálculo seria: R$ 2.400 ÷ 12 × 8 = R$ 1.600. Mais o terço: R$ 1.600 + R$ 533,33 = R$ 2.133,33 de férias proporcionais indenizadas.

Se houver férias vencidas e não concedidas, o valor é pago em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Nesse caso, a empresa que “esqueceu” de dar as suas férias acaba pagando duas vezes o valor correspondente, mais o terço sobre cada parte. 

Essa multa existe exatamente para desestimular empregadores de simplesmente ignorar o direito do trabalhador ao descanso.

Tem desconto de INSS e IR nas férias indenizadas?

As férias indenizadas não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, pois têm natureza indenizatória, não salarial. 

Na prática, o valor que aparece no papel é o valor que entra na sua conta. Sem descontos. 

Isso é um alívio importante, especialmente para quem está fazendo as contas na ponta do lápis depois da demissão.

Qual o prazo para receber as férias indenizadas?

O prazo de pagamento das verbas rescisórias, incluindo as férias indenizadas, depende do tipo de aviso-prévio. 

Quando o aviso-prévio é trabalhado, o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. 

Quando o aviso-prévio é indenizado (ou seja, você foi dispensado sem precisar cumprir o período), o prazo é de até 10 dias corridos a partir do dia seguinte da notificação.

Se a empresa não cumprir esse prazo, ela fica sujeita a uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477 da CLT. 

Então, além de receber o que é seu, você ainda pode ter direito a uma multa extra caso o pagamento atrase.

O que fazer se a empresa não pagar as férias indenizadas?

Eu sei que essa situação gera uma mistura de indignação, mas existem meios para resolver isso.

Primeiro, guarde todos os documentos que tiver: contracheques, comprovantes de depósito, mensagens, e-mails, qualquer registro do vínculo de trabalho e do valor do seu salário. 

Tente resolver internamente com o RH ou com o patrão, sempre registrando essas tentativas.

Caso a empresa se recuse a pagar ou ignore a situação, o caminho é entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. 

O prazo para fazer isso é de até 2 anos após o fim do contrato, mas você só pode cobrar os últimos 5 anos de direitos, conforme a prescrição trabalhista.

Imagine a situação do Miguel, que trabalhou três anos em uma empresa e saiu com férias de dois períodos não pagas. 

Ele tentou resolver no RH, não teve retorno, buscou um advogado e entrou com ação. 

Além de receber os valores devidos, ele também conseguiu a multa do artigo 477 pelo atraso. 

Você pode estar nessa mesma situação, mas não precisa aceitar isso sem fazer nada!

Perguntas frequentes sobre férias indenizadas

As férias indenizadas entram no cálculo do FGTS, do INSS ou do Imposto de Renda?

Não, por terem natureza indenizatória, elas não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda e, também, não geram obrigação de depósito de FGTS pela empresa. 

O valor que constar no seu acerto será o valor líquido que você vai receber. Isso faz uma diferença considerável quando comparado com outros valores da rescisão que são tributáveis.

Quem foi demitido por justa causa perde todas as férias indenizadas?

Não. A justa causa interfere apenas nas férias proporcionais do período aquisitivo em curso, ou seja, aquelas que você estava acumulando, mas que ainda não tinham completado 12 meses. 

As férias já vencidas e não concedidas continuam sendo devidas mesmo na demissão por justa causa. 

Esse é um ponto importantíssimo, porque muita gente sai da empresa sem receber um valor que tinha todo o direito de receber. Se você foi demitido por justa causa e havia férias vencidas, não abra mão delas.

A empresa pode parcelar o pagamento das férias indenizadas?

Não pode, exceto se tiver um acordo judicial ou homologação específica. O parcelamento das verbas rescisórias, incluindo as férias indenizadas, é considerado irregular e pode gerar multas para a empresa. 

Se o empregador propuser parcelar o acerto, saiba que você tem o direito de recusar e exigir o pagamento no prazo legal. Não aceite uma proposta que coloca em risco algo que já é seu por direito.

As férias indenizadas entram no cálculo do 13º salário?

As férias indenizadas em si não compõem a base de cálculo do 13º salário, pois têm natureza indenizatória. 

Porém, o 13º proporcional é calculado separadamente e, também, deve constar na rescisão. São dois direitos distintos que você deve verificar na sua rescisão: um não substitui o outro.

Conclusão

Ao longo de anos de atuação no Direito Trabalhista, o que mais me chama atenção não é a complexidade das leis trabalhistas, mas o quanto o trabalhador brasileiro sai de uma relação de emprego sem fazer ideia do que deixou para trás. 

As férias indenizadas são um direito que muitos sequer sabem que têm, especialmente em casos de justa causa ou de pedido de demissão. E empresas que sabem disso nem sempre tomam a iniciativa de pagar corretamente.

Se você está passando por uma rescisão agora ou passou recentemente e ficou com dúvidas sobre o que recebeu, analise o seu acerto com cuidado. 

Verifique se as férias vencidas estão lá, se o terço constitucional foi incluído, se houve pagamento em dobro quando necessário. 

Você não precisa ser advogado para perceber quando algo está errado, mas precisa saber que tem alguém com quem contar quando perceber.

Se quiser revisar sua rescisão que já recebeu, clique aqui e entre em contato com o escritório Nicoli Advogados. Estamos aqui para garantir que você não deixe seus direitos para trás.

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Respostas de 2

    1. Correto. Conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 195 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

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