Contrato de trabalho intermitente: como funciona?

O contrato de trabalho intermitente foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017, para garantir os direitos trabalhistas aos profissionais que não executam suas atividades de forma ininterrupta para as empresas. 

Ou seja, o empregado garante o seu registro de empregado, ainda que execute suas atividades de maneira esporádica. E a empresa terá uma maior flexibilização na contratação dos profissionais, conforme a necessidade de seu negócio.

Desse modo, para formalizar essa relação de subordinação, a Lei trouxe regras específicas para, assim, atender aos direitos e deveres trabalhistas para ambas as partes.

O que é trabalho intermitente?

Em síntese, o trabalho intermitente é quando o profissional é contratado como funcionário, porém não exerce sua função continuamente. Como, em geral, ocorre nos contratos de trabalho.

Isso quer dizer que o profissional somente irá trabalhar quando houver demanda, não precisando comparecer à empresa todos os dias, por exemplo. 

Bem como, é importante enfatizar que a sua remuneração ocorre de maneira proporcional aos dias ou horas trabalhados. 

Desse modo, diante dessa nova modalidade de emprego, criada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), foram estabelecidos direitos e obrigações às partes. Trazendo, assim, segurança jurídica para os serviços realizados periodicamente.

De antemão, se você exercer suas funções em regime de trabalho intermitente, saiba que tem direitos trabalhistas assegurados. Afinal, existe o vínculo da relação empregado-empregador que deve ser respeitado, nos termos da legislação trabalhista.

Regras do contrato de trabalho intermitente

Então, essa relação de emprego é formalizada através de um contrato de trabalho intermitente, que nada mais é que a formalização da prestação de serviços, com condições acerca de salário proporcional à demanda e à periodicidade.

E, também, todas as informações relacionadas a cada tipo de atividade profissional, como objeto, execução e prazo de cumprimento.

Nesse ínterim, vale destacar que o trabalhador intermitente difere do autônomo. Em suma, o autônomo não tem nenhum vínculo empregatício com a empresa que está prestando seus serviços. Basicamente, é o que se chama “trabalhar por conta”, o trabalhador informal.

Desse modo, essa nova categoria de emprego tem como principal intuito estabelecer o limite, para não serem feridos princípios que regem o emprego formal. 

Como, por exemplo, garantir os direitos trabalhistas daqueles que fazem o que se chama no Brasil de “bico”, que nada mais é que um emprego temporário e esporádico.

Direitos e deveres das partes no contrato de trabalho intermitente

Antecipadamente, se você é um trabalhador intermitente, deverá honrar suas obrigações estabelecidas em contrato. Caso contrário, incorre nas penas descritas na legislação, como, por exemplo, demissão por justa causa

Entretanto, devido à peculiaridade do contrato de trabalho intermitente, conheça quais são os seus direitos e deveres, tanto como empregado, quanto empregador:

  • o funcionário tem o direito de negar a convocação da empresa para o trabalho. Desde que esta tenha sido feita com antecedência de, no mínimo, 3 dias e, ainda, ser respondida em até 1 dia útil, logo após o comunicado;
  • o contrato deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado;
  • o salário, seja por hora ou dia contratado, deve ser pago, proporcionalmente, ao salário mínimo vigente na contratação;
  • é garantido no contrato intermitente o direito de férias, FGTS e demais verbas salariais, como, por exemplo, hora extra, 13° salário, férias e descanso semanal remunerado.

Como funciona o contrato intermitente?

Um exemplo prático para ficar de fácil entendimento sobre o contrato de trabalho intermitente: uma sorveteria na praia em temporada de férias. 

Nesse período, em razão do aumento significativo de sua demanda, precisará triplicar o seu número de funcionários. 

Assim, possuindo um contrato de trabalho intermitente, terá a segurança de poder contar com funcionários em momentos de maior volume de atividades da empresa. Além de o trabalhador poder contar com aquele trabalho, naquele determinado período.

Desse modo, o contrato de trabalho intermitente determinará como se darão as atividades. Como carga horária, prazo de solicitações, quanto tempo poderá o contrato ficar inativo, salário e forma de pagamento, meios de comunicação, local de prestação dos serviços, dentre outros.

Vantagens e desvantagens do contrato de trabalho intermitente

Tendo em vista ser o contrato de trabalho intermitente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele segue as vantagens e desvantagens da estrutura do Direito do Trabalho. 

Se você é empregado, tem como principal vantagem a de poder trabalhar para diversas empresas, que aumentará a sua fonte de renda. 

Além disso, terá a liberdade de fazer a sua própria agenda de trabalho, sem ficar à disposição de uma empresa, como no contrato de trabalho em geral.

Bem como, para a empresa, este contrato é vantajoso, pois, a depender de suas atividades, não precisará ter funcionários fixos em momentos de baixa produtividade.

Em contrapartida, esse contrato não poderá ficar sem efetividade por um período superior a um ano. Em outras palavras, ocorrerá a rescisão do contrato de trabalho intermitente se a empresa não convocar o funcionário nesse prazo. 

Então, essa poderá ser considerada uma desvantagem para ambos. Ao passo que a empresa poderá perder mão de obra em momentos de crises e/ou paralisação de suas atividades por períodos superiores a um ano. 

Por outro lado, o empregado pode chegar a ficar um ano sem ter nenhum recebimento deste empregador.

Além disso, a vantagem para empresa é a subordinação, que gera a obrigação de cumprimento de regras impostas pela empresa, nos termos contratados. 

Fato este que diferia se, por exemplo, tivesse sido realizado um contrato de prestação de serviços entre empresas.

Em suma, a lei busca assegurar os direitos do trabalhador e trazer meios eficazes para o desenvolvimento das atividades empresariais. Para tanto, traz regras importantes, como: 

  • flexibilização da jornada de trabalho; 
  • escolha de profissionais diversos para o seu quadro de funcionários; 
  • trabalhador poderá se contratado por outras empresas;
  • inibir práticas irregulares na contratação de serviços.

Acima de tudo, essa nova categoria de relação empregatícia, criada pela Reforma Trabalhista, traz segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador. 

Portanto, pelo contrato de trabalho intermitente, ambos possuem a estabilidade da formalização de um instrumento formal, com direitos e deveres preestabelecidos. 

Assim, em caso de descumprimento, ao que se refere ao vínculo de emprego, sofrerão as penas impostas pelo Direito do Trabalho

Contrato de trabalho intermitente
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