Tipos de contratos de trabalho: veja opções para a sua empresa

Existem várias formas de contratos de trabalho estabelecidos pela legislação brasileira no momento de se admitir um novo funcionário. Vamos entender agora esses formatos e regras.

A contratação de um novo profissional requer bastante cuidado, em especial, para cumprir as regras trabalhistas. 

Por isso, é essencial conhecer cada modalidade de contato existente, pois eles falarão qual será a modalidade de contratação adotada pela empresa. 

Acompanhe esse artigo, pois nele vou comentar sobre quais as modalidades de contratos de trabalho existentes, além de responder às dúvidas mais frequentes que recebemos.

Tipos de contratos de trabalho

Veja agora as regras e particularidades sobre os contratos de trabalho existentes:

1. Contrato por tempo determinado e indeterminado

O contrato por prazo indeterminado é a modalidade de trabalho mais comum adotada pelas empresas no Brasil. Nesse contrato, o funcionário sabe quando começa a trabalhar, mas não tem previsão de saída do emprego.

A legislação trabalhista prevê algumas situações em que o contrato de trabalho por prazo determinado será admitido. Dentre elas podemos citar os contratos de:

  • experiência: para avaliar o funcionário;
  • temporário: para substituir outro funcionário de licença, por exemplo;
  • por obra certa: quando o serviço a ser prestado justifica a determinação de prazo, é o caso da instalação de máquinas, por exemplo.

Em regra, nesses casos de contratos por prazo determinado, a relação de emprego já se inicia com a previsão de demissão.

2. Estágio

Essa modalidade de contrato é parecida com a do jovem aprendiz, mas a diferença é que ele não tem idade certa. O jovem precisa estar matriculado em uma instituição de ensino médio ou superior.

O objetivo é o aprendizado, por isso é necessário ter uma supervisão. Além disso, a jornada de trabalho do estagiário deve ser entre 4 horas a 6 horas diárias, desde que não atrapalhe o seu horário de estudo. 

3. Autônomo

O autônomo não possui vínculo empregatício, ou seja, ele não depende de uma empresa para realizar seu trabalho. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. 

O valor do salário é estabelecido entre um acordo entre o prestador de serviço e o contratante.

O pagamento do serviço prestado deve ser feito através de uma RPA. O RPA é um recibo de pagamento de um autônomo, que estabelece e formaliza um vínculo profissional entre o autônomo e o contratante. Neste recibo, constam encargos como INSS, IRRF e ISS.

4. Contrato intermitente

O contrato intermitente surgiu com a Reforma Trabalhista, criada por uma lei em 2017. A partir do artigo 443, são estabelecidas as diretrizes de aplicação:

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

O contrato desse trabalho ganha em flexibilidade, já que pode ser acordado conforme horas ou dias trabalhados, desde que tudo esteja bem explanado no documento.

Nesse tipo de contrato, também é possível receber direitos como férias, FGTS, décimo terceiro salário de forma proporcional ao trabalhado pelo colaborador.

5. Jovem aprendiz

A Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, conferiu a jovens com idade entre 14 e 18 anos a oportunidade de iniciar sua carreira no mercado de trabalho como Jovem Aprendiz.

No dia 23 de setembro de 2005, entrou em vigor a Lei nº 11.180 que, por meio do seu artigo 18, elevou o limite etário do aprendiz de 18 até 24 anos.

Nessa modalidade de contrato, é possível capacitar o jovem para o trabalho e combinar formação prática e teórica para o seu desenvolvimento profissional que durará até dois anos no total.

6. Contrato de trabalho a termo

Os contratos a termo são tipos de contrato de trabalho que não nascem com a pretensão de durar indefinidamente.

Ou seja, esses contratos podem vir acompanhados de uma data de finalização ou, até mesmo, finalizar após a realização de um serviço acordado entre empregado e empregador. 

Segundo a legislação, esses contratos só podem ser adotados em casos

  • quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 
  • diante de atividades empresariais de caráter transitório; 
  • em se tratando de contrato de experiência. 

Esses contratos também têm uma limitação: eles não podem ultrapassar de 90 dias, no caso do contrato de experiência, ou 2 anos, nas demais espécies de contrato a termo. 

Como qualquer outro tipo de contrato que fuja das regras, ele se torna irregular, no caso do contrato de trabalho a termo, passa a ser contrato de duração indeterminada. 

Nesse caso, passa a ter todos os direitos legais dessa modalidade de contrato, como aviso prévio em caso de rescisão contratual. 

Prorrogação contratual

O contrato a termo pode ser prorrogado, só não é permitido prorrogar ultrapassando o prazo máximo dos contratos a termo. 

Não é possível prorrogar por mais 1 ano um contrato a prazo por mais de 2 anos da vigência do contrato.

Existe vantagem na contratação a termo?

A resposta para essa pergunta é SIM. No final do contrato a termo, não existe a necessidade de pagar indenização ao funcionário, ou seja, as obrigações se extinguem. 

O único valor de deve ser pago pelo empregador ao funcionário é o 13° salário proporcional, férias proporcionais, liberação dos valores depositados a título de FGTS. 

E se alguma das partes quiser romper com o contrato?

Como todo contrato de trabalho, o contrato a termo também não exclui a responsabilidade das partes, seja empregado ou empregador. 

Se o empregador desejar dispensar antecipadamente o empregado, sem justa causa, o empregador deverá indenizá-lo, no valor de metade dos salários devidos pelo período restante do contrato.

Da mesma forma, se o empregado pedir demissão antecipadamente, o empregador poderá exigir uma indenização pelos prejuízos resultantes da rescisão antecipada do contrato.

Quais são os tipos de contrato a termo?

Existem alguns tipos de contratos a termo que todo empregado e empregador deve conhecer e saber suas normas e regras. São eles:

  • Contrato de experiência 

Esse é um dos mais conhecidos. O contrato de experiência é a fase em que o funcionário passa para ver se consegue se adaptar à empresa e ao serviço.

O contrato do período de experiência tem o limite de 90 dias, caso o funcionário seja aprovado e continue na empresa, o contrato passa a ser indeterminado. 

Agora, caso o contratante não queira continuar com o funcionário na empresa, o contrato se extinguirá. 

O contrato de experiência por mais que se limite a 90 dias, deve ser registrado em CTPS, pois assim como qualquer trabalho, existe vínculo empregatício. 

  • Contrato por temporada

O contrato por temporada é direcionado a prestação do labor por períodos específicos e delimitados em função da atividade empresarial. 

O contrato de temporada funciona da seguinte forma:

— Vamos supor que o funcionário trabalhe em um parque de diversões que funciona somente duas vezes ao ano, como período de férias, por exemplo. Nesse caso, a empresa pode contratar seus funcionários na modalidade de contrato de temporada.  

  • Contrato de safra

O contrato de safra é o contrato com duração dependente das variações estacionais da atividade agrária. 

Essa modalidade de contrato é parecida com o contrato de temporada, a diferença é que o contrato de safra é destinado a trabalhadores rurais. 

O período do contrato de safra pode durar desde o preparo do solo até o momento da colheita, o limite para esse período é de 2 anos. 

  • Contrato de obra certa

Como o nome já diz, o contrato de obra certa é destinado a todos os trabalhadores da construção civil. 

Esse contrato é para empregadores que precisam de funcionários para realização de obra ou serviço certo. 

Nesse contrato, se o prazo ultrapassar 1 ano, o empregado tem direito a uma indenização por tempo de trabalho, equivalente a 70% da remuneração de um mês. 

  • Contrato de aprendizagem

Esse contrato é para jovens entre 14 e 24 anos, nesse caso, o empregador garante ao jovem a formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. 

Esse contrato é como uma inclusão de pessoas mais vulneráveis no mercado de trabalho, principalmente para os mais jovens. 

Esses jovens devem estar inscritos no programa de aprendizagem durante todo o contrato. 

A vantagem para as empresas de optar por esse tipo de contrato  são: 

  • redução do FGTS à base de 2% ao invés dos 8%;
  • não aplicação da regra que estabelece a obrigação de indenizar a outra parte em caso de rescisão antecipada do contrato.

Rescisão trabalhista

A rescisão do contrato de trabalho marca o fim da relação trabalhista formal. Assim, é feito o registro na carteira de trabalho sobre a saída  do funcionário da empresa.

Nesse caso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado em cada tipo de rescisão contratual.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho. São elas: 

  • demissão sem justa causa;
  • pedido de demissão pelo empregado;
  • demissão por justa causa;
  • acordo para rescisão do contrato;
  • rescisão indireta ou justa causa da empresa;
  • rescisão por culpa recíproca do empregado e da empresa;

Cada uma dessas rescisões tem suas particularidades. Clique aqui e conheça cada uma delas.

Conclusão

Como vimos, existem vários tipos de contratos de trabalho, cada um com suas particularidades. 

Assim, é necessário que haja o cumprimento de cada uma das regras que cada contrato traz, pois, havendo descumprimento, pode trazer uma série de problemas. 

Em caso de dúvidas e qualquer divergência, aconselho que você procure um advogado especialista em direito trabalhista

Tipos de contratos de trabalho: veja opções para a sua empresa
Facebook
Twitter
Email
Print
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assuntos Relacionados