Receber comissões é uma excelente forma de fazer o próprio salário, mas sem abrir mão do respaldo da CLT. Por isso, neste artigo você vai descobrir como tirar o melhor proveito da comissão de vendedor. Confira.
O que é comissão?
A comissão é um incentivo remunerado adotado pela empresa em que você atua, com intuito de impulsionar os resultados das vendas.
Dessa forma, você se torna proativo e motivado a fazer um salário maior a cada mês. Além disso, existe o sentimento de realização pessoal e profissional ao atingir cada meta.
A comissão é o valor que você receberá a mais, à parte do salário mensal. Sendo assim, você pode receber um valor fixo todos os meses, mas com o adicional das vendas.
Supondo que você bata a meta estipulada pela empresa, você terá a comissão conforme a porcentagem acordada. Sendo assim, ambos ganham, tanto você quanto a empresa.
Vale lembrar que a comissão precisa ser acordada de antemão entre você e o empregador, evitando problemas ou erros futuros. Ou seja, as comissões e metas a serem atingidas devem ser estipuladas no contrato de trabalho desde o início das atividades.
Diferente do salário, a comissão é bastante variável. Por isso, se no mês você alcançar a meta exigida, você receberá um valor x.
No entanto, o contrário também é verdadeiro e você precisa se programar financeiramente para isso.
A empresa pode optar por pagar uma porcentagem sobre o valor total vendido ou então comissionar apenas quando atingir a meta. Seja como for, a comissão não é um valor fixo e também não tem nenhum vínculo com o salário mensal.
Tipos de comissão
Cada empresa pode adaptar para a sua realidade e segmento a forma de comissionar mais benéfica, seja para ela como para a equipe.
Existem diversos métodos de cálculo do valor. Por isso, conheça as principais formas de comissão:
- Comissão recorrente: você receberá a comissão de forma contínua. Essa prática geralmente é aplicada em empresas que vendem planos de assinaturas;
- Equipe: a comissão é paga conforme os resultados do time todo. Dessa forma, os lucros vendidos pelo coletivo são distribuídos entre todos;
- Comissão escalonada: nesse modelo, a comissão aumenta conforme forem batidas metas maiores. Por exemplo: ao vender 10 mil a comissão é de 0,5%, ao vender 30 mil a comissão passa a ser de 1,5%, e assim por diante.
- Comissão fixa: o valor é definido e pago independente se ultrapassar a meta mensal. Por exemplo, se a sua meta for de $25.000,00 e você vender $50.000,00, a sua comissão será a mesma;
- Modelo de comissão por gratificação: nele você recebe por espontaneidade. Ou seja, conforme os seus resultados de trabalho, tempo de serviço etc. No entanto, por se tratar de um benefício, não é incluído no salário e por isso, o empregador pode cancelar o pagamento a qualquer hora.
Na sua carreira, você poderá se deparar com diversas formas de comissão. No geral, elas variam, a depender do nicho da empresa, faturamento, produto/serviço, entre outros.
Seja como for, tudo deve ser acordado no contrato e cumprido. Do contrário, você pode e deve procurar um advogado para te auxiliar.
Como funciona a comissão do vendedor?
Primeiramente, deve haver um salário fixo a ser pago pelo empregador. No Brasil, a média salarial dessa categoria é de R$ 1.540.
Como a comissão varia todos os meses, geralmente ela é calculada sobre o valor de vendas do mês em questão. Suponhamos que a porcentagem da sua comissão seja de 3% e você tenha vendido R$ 30 mil em um mês. Sendo assim, você terá uma comissão de R$ 900 somada ao seu salário.
Outra dúvida comum é como fica a carteira de trabalho. Saiba que todos os valores recebidos – inclusive a comissão – devem constar no holerite e a porcentagem acordada deve ser descrita na carteira de trabalho.
Você pode estar numa empresa que não comprova na folha de pagamento a comissão, para tentar evitar tributações e outros encargos. Porém, essa prática não é legal e você pode ser prejudicado na rescisão.
Se esse for o seu caso, busque a ajuda de um advogado especializado e não aceite pagamentos “feitos por fora”.
Muitas empresas adotam essa prática, mas, além de ilegal, você sai perdendo mesmo sem perceber. Por isso, busque um olhar jurídico para não perder dinheiro nem direitos.
Quando devo receber minha comissão?
Assim como outros detalhes do contrato de trabalho, os prazos de pagamento da comissão devem ser acordados e você precisa estar ciente deles antes mesmo de começar a atuar.
A data de pagamento vai depender da proposta feita pela empresa. A lei determina que esse acerto seja feito de forma mensal, mas também permite que haja acordos quanto às datas. No entanto, todos os pagamentos devem ser feitos dentro de 3 meses.
Veja abaixo o que diz a lei 3207/57 de 18 de julho de 1957:
Art 4º O pagamento de comissões e percentagem deverá ser feito mensalmente, expedindo a empresa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.
Parágrafo único. Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela empresa, da conta referida neste artigo.
Comissão em caso de rescisão
Mesmo se você sair da empresa (por vontade própria ou por parte da empresa), a comissão deve ser paga, como prevê o Art 6º da Lei nº 3207/57.
Art. 6º A cessação das relações de trabalho, ou a inexecução voluntária do negócio pelo empregador, não prejudicará a percepção das comissões e percentagens devidas.
Além disso, veja o que diz o Art. 467 da CLT:
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento”.
Como a empresa deve pagar a comissão do vendedor?
Assim como os demais pagamentos que a empresa faz para você, a comissão deve estar na folha. Isso porque ela é um salário e precisa ser incluída nos cálculos de FGTS, férias e 13º salário.
É justamente por isso que você não pode aceitar os pagamentos feitos por fora. Uma vez que esse valor não consta em folha, você tem todos esses benefícios calculados apenas no salário, sendo que, por lei, você deveria receber mais.
Sabemos que a corda sempre arrebenta no lado mais fraco e que esse lado é sempre do funcionário. Quando estamos em uma empresa, não batemos de frente com suas normas, pois isso pode nos custar o emprego, que é a fonte de sustento.
Diante disso, aconselho fortemente que você fale com um advogado sobre como proceder, pois assim você vai ter o apoio que precisa para não ser lesado e nem se prejudicar.
Estorno de comissão do vendedor
Conforme o artigo 466 da CLT, “O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem”.
A última transação se refere ao fechamento do negócio. Sendo assim, a empresa passa a ser obrigada a pagar a comissão e é proibida de estornar a comissão do vendedor, mesmo em caso de inadimplência ou de devolução por parte do cliente.