Muitas pessoas têm dúvidas sobre quais são os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença, que é um benefício para o trabalhador incapacitado temporariamente por doença ou acidente.
Esse benefício tem diversos requisitos, inclusive com alterações recentes na legislação.
Assim, antes de dar entrada no seu pedido de auxílio-doença em 2023, confira todas as informações que trarei neste artigo. Acompanhe.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que, devido a enfermidade ou acidente, se encontre temporariamente incapacitado para desempenhar suas atividades de trabalho.
Este afastamento deve ser superior a 15 dias e não trazer uma incapacidade permanente, pois, assim, seria o caso de aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que não é necessário que o segurado esteja totalmente incapacitado de realizar, temporariamente, toda e qualquer atividade.
Mas sim que não consiga realizar aquelas atividades inerentes ao seu trabalho ou que lhes eram habituais.
Então, ao ser concedido o benefício, seus pagamentos serão realizados até o período que perdurar a incapacidade do segurado.
Assim, ele poderá ser extinto ou seu pedido ser prorrogado.
Quem tem direito ao auxílio-doença em 2023?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deverá cumprir todos esses três requisitos: qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral. Veja mais a seguir:
1. Qualidade de segurado
Este é o primeiro requisito para ter direito à concessão do auxílio-doença. Possuir qualidade de segurado significa ter direito ao recebimento do benefício.
Para verificar se você se enquadra nessa condição, é necessário analisar se está trabalhando, o seu tempo de trabalho e se está em situação de desemprego.
Estes são fatores importantes para se verificar se tem ou não a qualidade de segurado do INSS.
2. Carência
A carência é caracterizada pelo número mínimo de contribuições que o segurado deve ter para ter direito ao benefício de auxílio-doença, que, atualmente, para maioria dos casos, é de 12 meses.
Ou seja, após ter contribuído durante 12 meses se adquire a qualidade de segurado e, então, passa a ter direito ao benefício de auxílio-doença.
Vale ressaltar, ainda, que se alguém deixar de realizar os recolhimentos não se perde automaticamente a qualidade de segurado.
Isso quer dizer que, em alguns casos, mesmo que você pare de pagar os recolhimentos, durante algum tempo, você ainda poderá requerer o auxílio-doença.
Além disso, a carência não é aplicada para alguns casos específicos, ou seja, não é necessário cumprir o requisito de ter 12 meses de contribuição.
Os casos estão listados na lei, em que os segurados, após filiação ao RGPS, sofrem doenças graves, como, por exemplo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson.
3. Incapacidade laboral
A incapacidade laboral é a impossibilidade física ou mental do segurado de exercer suas atividades laborais ou habituais, em decorrência de acidente ou doença.
Assim, diante da inaptidão para suas atividades, o auxílio-doença é um benefício para substituir a renda do segurado enquanto essa condição perdurar.
Para cumprir este requisito, deverá o segurado estar incapacitado para o trabalho ou para as suas atividades habituais por período superior a 15 dias.
Nesse sentido, saiba que se o empregado for registrado, a empresa deverá arcar com o pagamento dos 15 dias que se antecedem.
Ainda, não é necessário que esses 15 dias de afastamento sejam consecutivos.
O empregado poderá somar esses 15 dias durante o período de 60 dias. Porém, nos demais casos, o segurado somente terá o pagamento após os 15 dias, quando se inicia a sua incapacidade.
Ainda, para constatação da incapacidade laboral e, consequentemente, o tempo do afastamento para recebimento do auxílio-doença, o segurado deverá passar por perícia médica do INSS.
Inclusive, se for determinado que a incapacidade laboral não existe possibilidade de recuperação, o segurado terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Documentação necessária para dar entrada no auxílio-doença em 2023
Agora, se você cumpriu todos os requisitos, deverá apresentar os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença em 2023. Veja:
- documento pessoal com foto e CPF, por exemplo, CNH e RG;
- CTPS ou carnês de contribuições;
- número do PIS/PASEP;
- documentos médicos que comprovem a incapacidade laboral, como exames, relatórios, atestados médicos, laudos e outros;
- para os empregados registrados, é necessária uma declaração da empresa com a data do último dia de trabalho;
- em caso de acidente de trabalho, deverá apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho;
- se segurado especial, deverá mostrar documentos para comprovar a sua condição de segurado, como, por exemplo, declaração de sindicatos, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos, etc.
Como dar entrada auxílio-doença do INSS em 2023?
Após cumprir os requisitos e ter todos os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença, você deverá agendar um atendimento junto ao INSS para perícia médica.
E isso poderá ser realizado de duas formas:
Dar entrada no auxílio-doença por telefone
Basta você ligar para o número 135, de um telefone fixo, celular ou telefone público. Será cobrada a tarifa de uma ligação local.
Nesse caso, será feito o agendamento para você ser atendido em uma agência da Previdência Social.
Dar entrada no auxílio-doença pelo Meu INSS
Também existe a opção de realizar o pedido de forma online, através do portal Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo de celular. Siga este passo a passo:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo de celular (Android o iOS);
- Faça login com CPF e senha do Gov.br;
- Na aba Serviços, clique na opção “Benefícios”,
- Opção “Auxílio-doença” e “Agendar perícia”;
- Anexe os documentos, incluindo aqueles sobre a doença ou acidente;
- Avance e gere o seu comprovante de agendamento, em que constará a data e horário de sua perícia do INSS.
Logo após, deverá comparecer à perícia médica com toda documentação em mãos.
Em alguns casos, apenas os documentos enviados pelo Meu INSS podem ser suficientes para aprovação do benefício, sem necessidade de comparecer à perícia presencial.
Agora, basta aguardar o resultado da análise do INSS. Você poderá acompanhar todo andamento através do “Meu INSS”.
- Saiba mais: Meu INSS: veja o Guia Completo
O que fazer se o auxílio-doença for negado?
Primeiro, entenda que é comum que o pedido de auxílio-doença seja negado, por diversos motivos que podem gerar inconsistência.
Como, por exemplo, pode acontecer de não terem sido demonstradas comprovações médicas suficientes ou, até mesmo, entenderem que alguns documentos estejam rasurados.
Além disso, o que muito se vê na prática dos pedidos, é que alguns médicos que realizam a perícia podem não ser especialistas sobre a condição que gerou a incapacidade do segurado.
Assim, acabam por negar o benefício.
Mas, se você não concordar com a negativa dada pelo INSS, terá duas opções:
Recurso administrativo
Você passará por uma segunda avaliação de outro médico do INSS.
Isso pode não ser tão efetivo, pois, seguindo o nosso exemplo, pode novamente não ser um médico especialista sobre a causa da sua incapacidade.
Nesta opção você poderá continuar fazendo tudo pela internet, via Meu INSS.
Neste caso, após a decisão de indeferimento do seu pedido, no prazo de 30 dias, contados da data que tomou ciência da decisão, poderá entrar com o seu recurso.
Iniciar uma ação judicial
Ainda que você não tenha feito recurso administrativo, poderá optar por ingressar com ação judicial. Nesse caso, recomendo a contratação de um advogado.
Na ação judicial suas chances de deferimento do pedido de auxílio-doença aumentarão, pois, geralmente, o médico perito nomeado será um especialista na sua doença.
O tempo de análise do seu pedido poderá demorar um pouco mais, porém, saiba que em havendo uma decisão positiva, você receberá de forma retroativa.
Ou seja, desde o momento de sua solicitação do benefício ou desde quando ele foi bloqueado.
Conclusão
Neste artigo, demonstrei as informações primordiais para você requerer o seu benefício previdenciário de auxílio-doença em 2023.
Lembre-se dos principais pontos: qualidade de segurado, carência e incapacidade laboral.
Sobretudo, recomendo que sempre procure um advogado especialista em direito previdenciário, para que você consiga seguir com o seu pedido de uma maneira mais assertiva e célere.
Este profissional lhe trará todas as informações e saberá como dar o andamento correto, conforme as particularidades de cada pessoa.