Sofrer um acidente de trabalho já é assustador o suficiente. Mas o que vem depois, a corrida por atendimento médico, o afastamento, a incerteza sobre o salário e o emprego, pode ser ainda mais angustiante quando ninguém explica o que fazer.
Nesse caso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza tudo isso e abre as portas para os seus direitos trabalhistas. Sem esse documento, é como se o acidente não tivesse acontecido para a Previdência Social.
Portanto, se você acabou de se machucar no trabalho, está com uma doença causada pela sua função ou simplesmente quer entender como funciona esse procedimento, este artigo foi feito para você. Acompanhe!
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que serve para registrar na Previdência Social que um acidente ou doença relacionada ao trabalho ocorreu.
Pense nesse documento como o boletim de ocorrência do mundo trabalhista: sem o registro, fica muito mais difícil provar o que aconteceu e garantir o que você tem direito.
A CAT está prevista no artigo 22 da Lei 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, e no artigo 169 da CLT, que torna obrigatória a notificação de doenças profissionais.
Então, traduzindo para o seu dia a dia: a empresa é legalmente obrigada a emitir a CAT. Ou seja, não é favor, não é opção, é lei.
Quais situações obrigam a emissão da CAT?
Muita gente acha que a CAT serve apenas para acidentes graves, aqueles que exigem cirurgia, por exemplo.
Mas saiba que não é bem assim, pois existem três situações que geram essa obrigação:
A primeira são os acidentes típicos, que acontecem durante o exercício do trabalho e causam lesão corporal, prejuízo à saúde mental ou morte.
Uma queda numa obra, um corte numa indústria, um assalto durante o expediente que gerou trauma psicológico, tudo isso é acidente típico.
A segunda situação são as doenças ocupacionais, também chamadas de doenças do trabalho.
Imagine o Ricardo, operador de caixa há seis anos, que começou a sentir dores no pulso e foi diagnosticado com LER (Lesão por Esforço Repetitivo). Ou pense na Ana, enfermeira que desenvolveu burnout após anos de jornadas abusivas. Essas condições também geram direito à CAT, mesmo sem nenhum acidente repentino.
A terceira são os acidentes de trajeto, que ocorrem entre a casa do trabalhador e o local de trabalho, seja na ida ou na volta.
Nesse caso, não importa o meio de transporte usado, pode ser ônibus, carro próprio, bicicleta. Se aconteceu no caminho, é acidente de trabalho para fins legais.
Vale reforçar: a CAT deve ser emitida mesmo que o trabalhador não precise se afastar por mais de 15 dias. O registro do fato é o que importa.
Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e em qual prazo?
A obrigação principal de emissão da CAT é da empresa. Ela tem até 24 horas após o acidente para emitir essa comunicação. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Inclusive, o descumprimento gera multa, que dobra em caso de reincidência.
Mas o ponto que ninguém te conta é este: se a empresa não emitir, você não fica desamparado.
A lei permite que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja registrada pelo próprio trabalhador, pelos seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que fez o atendimento ou por qualquer testemunha do acidente.
Nesse caso, é importante saber que nenhum desses tem prazo nem paga multa por fazer isso.
E se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Essa é uma das situações mais comuns e também uma das que mais geram dúvidas.
Infelizmente, há empresas que preferem pagar a multa a registrar o acidente, porque temem as consequências.
Imagine o Carlos, eletricista que levou um choque durante a manutenção de um painel. Foi atendido no pronto-socorro, ficou dois dias internado e, quando voltou ao trabalho, o RH disse que “não havia necessidade de CAT”.
Carlos ficou sem o registro e, meses depois, quando precisou do auxílio-doença acidentário, o INSS não reconheceu o acidente.
Para não passar pelo que o Carlos passou, siga este caminho: vá a uma agência do INSS ou acesse o portal online (pelo site do INSS em cadastro-cat.inss.gov.br) e registre você mesmo. Leve o atestado médico do atendimento e toda documentação que tiver.
Se tiver dificuldade, um advogado especializado em acidente de trabalho pode orientar como garantir o registro mesmo sem a ajuda da empresa.
O que o atestado médico precisa conter para validar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
O atestado médico é fundamental para a emissão da CAT. Se ele não estiver bem preenchido, todo o processo fica comprometido.
Segundo as orientações do INSS, ele deve conter a descrição do local, data e hora do atendimento, o diagnóstico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças), o período estimado de tratamento, a assinatura, o número do CRM e o carimbo do médico.
Se a CAT já puder ser assinada diretamente pelo médico no momento do atendimento, melhor ainda. Mas, se isso não for possível, o atestado detalhado ajudará bastante.
Como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) on-line?
O registro pode ser feito de forma simples pelo portal do INSS. O acesso é pelo endereço cadastro-cat.inss.gov.br. Nesse site, acesse a opção de Cadastramento e, depois, CAT.
Também é possível ir presencialmente a uma agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135.
A CAT precisa ser emitida em quatro vias: uma fica com o INSS, outra com o trabalhador ou seus dependentes, uma terceira com o sindicato da categoria e a última com a empresa.
Quais direitos a CAT garante ao trabalhador?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não é burocracia à toa, pois com esse documento você terá importantes proteções trabalhistas.
Se o afastamento durar mais de 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença acidentário (código B91 no INSS).
Esse benefício é especialmente vantajoso porque não exige carência, ou seja, não importa há quanto tempo você contribui para o INSS. Além disso, costuma ser calculado com valor um pouco maior do que o auxílio-doença comum.
Além disso, o trabalhador que recebe o auxílio-doença acidentário tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Isso significa que a empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período. Se o fizer, terá que pagar indenização.
Durante todo o período de afastamento, a empresa também é obrigada a manter os depósitos do FGTS, porque o acidente foi causado pelo próprio ambiente de trabalho.
E, em casos em que as sequelas são permanentes, mas não impedem o retorno ao serviço, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, que é um valor mensal pago para compensar a redução da capacidade.
Nos casos mais graves, com incapacidade total e permanente, o caminho é a aposentadoria por invalidez.
E, se o acidente resultar em morte, os dependentes têm direito à pensão por morte.
A CAT prejudica o trabalhador?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes e um dos maiores medos de quem passou por um acidente. A resposta direta é: não. A CAT não prejudica o trabalhador.
Ela não “suja” a carteira de trabalho, não aparece como anotação negativa em nenhum registro e não pode ser usada como motivo para demissão.
Pelo contrário, é exatamente a CAT que garante sua proteção durante o período de recuperação.
O que pode prejudicar o trabalhador é a ausência da CAT, pois, sem o registro formal, o INSS não reconhece o acidente, o trabalhador fica sem os benefícios acidentários e a empresa pode agir como se nada tivesse acontecido.
Se você passou por uma doença do trabalho ou por um acidente do trabalho e ainda não sabe se a CAT foi emitida, vale solicitar a ajuda de um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT pode ser emitida mesmo depois de muito tempo do acidente?
Sim, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser registrada pelo trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico, mesmo após o prazo que a empresa teria para fazê-la.
Não existe prazo decadencial para o trabalhador registrar a CAT por conta própria. O ideal, claro, é que seja feita o quanto antes, porque quanto mais próximo ao acidente, mais fácil é reunir as provas e o atestado médico completo.
Mas, mesmo anos depois, se houver documentação, o registro ainda pode ser feito.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) garante automaticamente a estabilidade no emprego?
Não automaticamente. A CAT é o primeiro passo, mas a estabilidade de 12 meses só é garantida ao trabalhador que, além de ter a CAT emitida, ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS.
Se o afastamento foi inferior a esse período e não houve concessão do benefício acidentário, a estabilidade não se aplica. Por isso é tão importante fazer o processo corretamente, com acompanhamento adequado de um advogado.
E se minha doença ocupacional for descoberta anos depois de eu ter saído da empresa? Ainda posso emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Essa situação é mais delicada, mas a resposta é sim… é possível registrar a CAT mesmo após o vínculo empregatício ter sido encerrado, desde que exista comprovação médica do nexo entre a doença e a atividade exercida.
Aqui, o papel de um advogado trabalhista é fundamental, porque é necessário reunir prontuários, laudos, histórico de função e outros documentos que sustentem a relação entre o trabalho e o adoecimento. Não desista apenas porque o contrato acabou.
A empresa pode me demitir depois que eu emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Depende. Se você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário, você tem estabilidade de 12 meses após o retorno e não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
Se a empresa o demitir mesmo assim, terá que pagar indenização equivalente ao salário de todo o período restante de estabilidade.
Por outro lado, se o afastamento foi inferior a 15 dias e não houve concessão do benefício acidentário, a estabilidade não é garantida pela lei, mas outros direitos ainda podem ser pleiteados.
Preciso de advogado para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Para o simples registro da CAT, não é obrigatório ter advogado. O próprio trabalhador pode fazer isso pelo portal do INSS ou presencialmente.
No entanto, quando a empresa se recusa a colaborar, quando há disputa sobre o nexo causal (se a doença ou acidente realmente tem relação com o trabalho) ou quando os benefícios são negados pelo INSS, a orientação de um advogado especialista faz toda a diferença.
Conclusão
Perder a saúde num acidente de trabalho já é uma situação dura demais. Perder os direitos por falta de informação não precisa fazer parte dessa história.
Por isso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) existe exatamente para que o sistema enxergue o que aconteceu com você e garanta a proteção que a lei prevê.
Se tem uma coisa que eu vejo com frequência na minha prática como advogado é que o trabalhador que emite a CAT logo depois do acidente enfrenta muito menos dificuldades para acessar benefícios e garantir a estabilidade do que aquele que espera, hesita ou confia que a empresa vai resolver.
Porém, você não precisa enfrentar isso sozinho. Se a empresa se recusou a emitir a CAT, se o INSS negou seu benefício, se você está em dúvida sobre o que fazer depois de um acidente ou doença ocupacional, entre em contato com o escritório Nicoli Advogados. Vamos analisar sua situação e te orientar sobre os melhores caminhos.


