Agressão sofrida no ambiente de trabalho: quem deve indenizar?

Muitas pessoas costumam ter dúvidas sobre o que fazer em casos de agressão sofrida no ambiente de trabalho. Esse tipo de circunstância pode provocar tanto danos físicos quanto psicológicos.

Há situações em que a empresa é responsabilizada, há situações em que o agressor é responsabilizado individualmente, podendo resultar em demissão por justa causa e até indenização por danos morais.

Neste artigo, vou explicar como você deve proceder nessa situação e quem deve ser responsabilizado por pagar uma possível indenização.

O que é considerado agressão no ambiente de trabalho?

A agressão no ambiente de trabalho pode se caracterizar como  qualquer forma de comportamento ou conduta negativa, abusiva ou hostil observada no ambiente laboral.

Ela pode ser realizada por colegas de trabalho, superiores hierárquicos ou até mesmo por clientes e fornecedores, através de agressão física, verbal, psicológica e até emocional.

Ações como insultos, ameaças, intimidação, violência física, assédio sexual, difamação, sabotagem, discriminação, manipulação emocional e sobrecarga laboral são exemplos de agressão.

Indenização por agressão no ambiente de trabalho

No caso de agressão no ambiente de trabalho, a vítima tem a possibilidade de buscar reparar os danos sofridos, conforme as circunstâncias do ocorrido. 

A indenização pode se dar de diferentes formas, dependendo do tipo de dano sofrido. Confira a seguir:

  • indenização por danos morais: quando os danos psicológicos, emocionais e morais. Essa compensação visa amenizar o sofrimento causado pela agressão;
  • indenização por danos físicos: quando a agressão resulta em lesões físicas para a vítima. Nesses casos, a indenização tem o objetivo de cobrir os gastos relacionados à recuperação da saúde;
  • indenização por perda de renda: quando a agressão resulta em incapacidade laboral da vítima. O objetivo é compensar a vítima pelos danos financeiros decorrentes da limitação em sua capacidade de trabalho;
  • indenização pelos custos legais: compensação pelos gastos associados ao processo. Isso inclui honorários advocatícios e outros gastos relacionados à condução do caso na justiça.

Em relação à responsabilidade pela agressão, há situações em que o agressor é responsabilizado individualmente e é obrigado a arcar com as indenizações determinadas pela justiça. 

Em outros casos, a própria empresa pode ser responsabilizada pela agressão ocorrida no ambiente de trabalho. Entenda melhor como funciona a seguir.

Casos em que o agressor pode ser responsabilizado individualmente

Quando a agressão é cometida por clientes ou pessoas externas, o próprio agressor pode ser responsabilizado individualmente, ficando sujeito a um processo judicial e possível pagamento de indenização.

Casos em que a empresa pode ser responsabilizada

A empresa pode ser responsabilizada em casos de agressão no ambiente de trabalho, ainda que não tenha conhecimento ou envolvimento direto no ato agressivo.

Se a agressão ocorre no local de trabalho, durante o horário de trabalho e está relacionada às funções desempenhadas, a empresa pode ser considerada responsável pelos danos causados. 

O empregador tem a obrigação de coibir condutas agressivas de seus funcionários no ambiente de trabalho. 

Portanto, se um empregado sofrer agressão de colegas ou chefes da empresa, a própria empresa pode ser responsável por indenizá-lo.

Isso ocorre especialmente em situações em que há falha na supervisão dos funcionários e falta de medidas de prevenção adequadas.

A legislação trabalhista brasileira impõe obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas para constituir um ambiente laboral saudável. Em caso de negligência, a empresa é responsabilizada.

Agressão sofrida na empresa: ações legais e procedimentos para buscar indenização

Em caso de agressão sofrida na empresa, é fundamental que o empregado na posição de vítima busque assistência. Seja por agressão sofrida por clientes da empresa, por outros colaboradores ou por superiores.

A denúncia interna é um dos primeiros passos a ser dado. Entre em contato com a gerência ou departamento pessoal para relatar o ocorrido.

Denúncia à polícia e investigação criminal

É fundamental denunciar à polícia a agressão sofrida para proteger seus direitos e iniciar o devido processo legal. Para isso, é recomendado que busque assistência de um advogado especializado.

Dirija-se a uma delegacia de polícia, explique detalhes do ocorrido e registre um Boletim de Ocorrência. 

É importante reunir todas as evidências na denúncia, como fotografias, vídeos e laudo médico.

A vítima pode ingressar com uma ação judicial contra o agressor e até contra a empresa, solicitando indenização pelos danos sofridos. 

Além disso, é possível fazer uma reclamação no Ministério do Trabalho.

Através de um processo trabalhista contra o empregador, a vítima pode alegar que a empresa foi negligente ou falhou ao manter o ambiente de trabalho seguro e protegido.

Também é possível mover um processo judicial contra o próprio agressor, quando for o caso de pessoas externas, como clientes e fornecedores.

Processo trabalhista e ação de indenização por danos morais

O objetivo do processo trabalhista é buscar judicialmente a reparação pelos danos sofridos pela agressão, responsabilizando assim o empregador pela falta de segurança no ambiente de trabalho.

Para receber indenização por danos morais, a vítima deve ingressar com uma ação judicial específica contra a empresa ou agressor, em busca de compensação financeira pelos danos sofridos a sua reputação.

A indenização por danos morais é aplicada conforme o caso. Geralmente, é concedida em situações de constrangimento, ofensas, desrespeito e agressão física.

Como comprovar a agressão no ambiente de trabalho

A agressão sofrida no ambiente de trabalho pode ser comprovada através de fotos, vídeos, mensagens, e-mails, registros médicos, e todas as possíveis evidências que comprovam as suas alegações.

Se houver testemunhas ou pessoas que possam confirmar suas alegações, seu advogado pode apresentá-las e solicitar que sejam ouvidas judicialmente, durante o processo perante o juiz.

Conclusão

A agressão sofrida no ambiente de trabalho pode ser praticada por pessoas externas, por outro funcionário da empresa ou por superiores.

Há casos de agressão em que a empresa é responsabilizada e casos em que o agressor é responsabilizado de forma individual. Portanto, é fundamental buscar auxílio jurídico para buscar indenização.

Caso precise de ajuda ou ainda tenha dúvidas, fale com um advogado especialista, relate o ocorrido e busque os direitos de acordo com seu caso.

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