Cuidado com a saúde é algo que sempre deve estar em primeiro lugar. Para isso, é necessário adequar seus horários e demandas de trabalho com o autocuidado. E qual é melhor forma de fazer isso? Hoje, nós vamos te explicar!
Quando posso me ausentar do trabalho para ir ao médico?
O artigo nº 473 da Consolidação das Leis do Trabalho garante o direito do trabalhador de faltar para cuidar da saúde em diversas situações. Em casos de emergência, o colaborador pode faltar e depois apresentar a comprovação de que esteve em um hospital, como um atestado médico, por exemplo.
Para exames e consultas previamente marcadas, é preciso que o funcionário avise a empresa com pelo menos 5 dias de antecedência, assim você pode negociar com o setor de Recursos Humanos o desconto das horas ou a falta caso seja necessário.
Apenas faltas para consultas e tratamento de câncer que as faltas são justificadas. As faltas por tempo de recuperação definidas pelo atestado médico também são abonadas.
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Quais atestados posso apresentar?
Existem alguns tipos diferentes de atestado que podem ser apresentados, e cada um tem uma função diferente. Eles são:
- Atestado médico: O atestado médico é um documento assinado pelo médico que atendeu o funcionário, e confirma o comparecimento ao hospital por questões médicas urgentes. Ele também pode garantir que o colaborador esteja impedido de exercer o seu trabalho em função da sua saúde. Dessa forma, os dias declarados pelo médico devem ser abonados pela empresa, sem prejudicar o funcionário.
- Declaração de comparecimento: A declaração de comparecimento, diferentemente do atestado, é uma comprovação de que o funcionário esteve no hospital ou laboratório, mas que ainda está em condição de retornar ao trabalho.
- Atestado de acompanhante: A CLT também garante o atestado do acompanhante, que é quando o funcionário falta para acompanhar algum familiar em alguma consulta médica ou emergência.
Como acompanhar familiares em visita ao médico?
A CLT garante que os colaboradores possam acompanhar familiares em consultas ou emergências médicas. Porém, para que isso não prejudique o funcionário, algumas regras, como as seguintes:
- O funcionário pode faltar até dois dias para acompanhar a companheira grávida ao médico e, após o nascimento do bebê, pode faltar até 5 dias consecutivos, sem levar em consideração a licença paternidade/maternidade.
- Pais podem faltar até uma vez por ano para levar os filhos de até seis anos ao médico.
Em outros casos, a CLT não prevê a falta para ser acompanhante. Caso haja a necessidade, a ausência pode ser combinada com o RH da empresa ou prevista por acordo coletivo.
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Posso ser afastado para cuidar da saúde?
Algumas questões médicas precisam de um tempo prolongado para serem tratadas e o profissional se curar completamente. Nesses casos, o que ocorre é a licença médica, popularmente conhecida como afastamento.
Durante a licença médica, o funcionário não perde nenhum dos seus direitos. Na questão do salário, quando o afastamento do funcionário dura até 15 dias, ele ainda é pago pela empresa. Com o afastamento de mais de 15 dias, o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Porém, para conseguir o afastamento pelo INSS, é necessário entrar com o pedido de auxílio e passar pela perícia médica da instituição. Caso seja aprovada, o funcionário passará a receber seu pagamento pelo INSS até ter condições de retornar ao trabalho.
Importante lembrar sempre que os acordos sindicais ou os acordos coletivos podem mudar algumas dessas regras. Portanto, consulte o sindicato da sua categoria e veja se houve alguma mudança recente.
Sua saúde é importante e merece todos os cuidados possíveis. Não deixe de buscar ajuda médica. E, caso tenha alguma dúvida sobre o seu caso especificamente, busque ajuda jurídica.